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Alteração das regras para análise e aprovação do Plano de Ação de Emergência (PAE) para barragens em Minas Gerais

9 de janeiro de 2024

Com a recente edição do Decreto Estadual nº 48.759/2024, que altera as regras previstas no Decreto Estadual nº 48.078/2020 para análise e aprovação dos Planos de Ação de Emergência (PAE) para barragens em Minas Gerais enquadradas nos requisitos da Política Estadual de Segurança de Barragens, preparamos o material a seguir para orientar nossos clientes.

As alterações no procedimento deverão ser adotadas pelos órgãos competentes desde já, inclusive na análise de todos os PAE que ainda não tenham tido seus estudos de cenários de ruptura e mapas da mancha de inundação aprovados até a data de publicação do decreto, em 06/01/2024.

A equipe de Direito Ambiental do WFAA está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.


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