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Análise: Criminalização do bullying é resposta aos ataques em escolas

21 de janeiro de 2024

O presidente Lula promulgou a lei 14.811/24, que classifica como hediondos os delitos praticados contra menores de idade, tipificando o bullying e o cyberbullying com penas de até quatro anos, além de multa. A legislação também amplia as penalidades para homicídios ocorridos em instituições de ensino. A norma institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelecendo protocolos obrigatórios para as instituições de ensino visando prevenir e combater a violência escolar.

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