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Anatel altera parâmetros de coleta de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais

26 de março de 2026

Recentemente, a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) publicou o Despacho Decisório nº 5/2026/CGE, que estabelece novos parâmetros para a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das prestadoras de telecomunicações. O recente documento revoga o Despacho nº 30/2020/SUE (direcionado às prestadoras de pequeno porte – “PPPs”) e o Despacho nº 32/2020/SUE (direcionado às operadoras de grande porte ou “não PPPs”), além de uniformizar as informações que devem ser prestadas pelas duas categorias de prestadoras de telecomunicações.

Conforme noticiado pela Anatel, o novo Despacho Decisório nº 5/2026/CGE terá vigência a partir de 01 de agosto de 2026, quando as empresas deverão se adequar ao novo formato de entrega. Portanto, as entregas que ocorrerão no mês de maio de 2026 ainda seguem os parâmetros dos Despachos nº 30 e nº 32, de 2020.

A periodicidade da entrega das informações permanece a mesma.  Para as PPPs, as entregas continuam semestrais e ocorrem em 31 de maio e 31 de agosto. Para as não PPPs, as entregas permanecem trimestrais – em 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.

Abaixo, elencamos as alterações trazidas pelo Despacho Decisório nº 5/2026/CGE.

1) Abrangência: PPPs de SMP e STFC passam a reportar dados

O Despacho Decisório nº 5/2026/CGE aumentou a abrangência das empresas PPPs obrigadas a reportar as informações econômico-financeiras e técnico-operacionais. Anteriormente, as prestadoras PPPs de Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”) e de Serviço Móvel Pessoal (“SMP”) não classificadas como Rede Virtual estavam desobrigadas do reporte. No entanto, a partir da vigência do Despacho nº 5/2026/CGE, elas serão obrigadas a reportar os referidos dados.

Despacho Decisório nº 30/2020/SUE

(PPPs)

Despacho Decisório nº 5/2026/CGE

(PPP e não PPPs)

Art. 2º – Aplicar a coleta às operadoras classificadas pela Anatel como PPPs, sendo elas:

  • SeAC
  • SCM
  • SMP-RV
Aplicar a coleta às operadoras classificadas pela Anatel como PPPs, bem como àquelas que não se enquadrem na definição de Prestadora de Pequeno Porte (não PPPs), sendo elas:

  • SeAC
  • SCM
  • SMP
  • STFC

 

Legenda:

SeAC – Serviço de Acesso Condicionado

SCM – Serviço de Comunicação Multimídia

SMP – Serviço Móvel Pessoal

SMP-RV – SMP por meio de Rede Virtual

STFC – Serviço Telefônico Fico Comutado

 

2) Aumento do volume de informações para as PPPs e para as não PPPs

Com a uniformização das informações em um único despacho, as PPPs passam a reportar o mesmo volume de informações que as não PPPs, conforme demonstrado abaixo. Para as não PPPs, a novidade está no aumento do volume de informações sobre ROL, Tráfego e Capex, também exigindo informações relativas a SVA.

Despacho Decisório nº 30/2020/SUE

(PPPs)

Despacho Decisório nº 32/2020/SUE

(não PPPs)

Despacho Decisório nº 05/2026/CGE

(PPPs e não PPPs)

ROL ROL

  • SMP
  • SCM
  • STFC
  • SeAC
  • Outros serviços de telecomunicações
ROL

  • SMP
  • SCM
  • STFC
  • SeAC
  • SVA
  • Outros Serviços
Capex Capex

  • SMP
  • SCM
  • STFC
  • SeAC
  • Outros serviços de telecomunicações
Capex

  • SMP
  • SCM
  • STFC
  • SeAC
  • SVA
  • Outros Serviços
Tráfego

  • SCM
  • Voz SMP-RV
Tráfego

  • SCM
Tráfego

  • SCM
  • SMP*
  • SVA

*As empresas PPPs que já reportam o Tráfego SMP no Seaf estão dispensadas do preenchimento desse item.

Ebitda Ebitda
Dívida Líquida Dívida Líquida
 

 

 

Custos – Despesas Operacionais

  • CSP
  • DCOM
  • Despesas gerais
  • Despesas administrativas
  • Outras despesas operacionais
Custos- Despesas Totais

  • CSP
  • DCOM
  • DGA
  • Outras despesas operacionais
ROB ROB
Descontos Concedidos Descontos Concedidos
Carga Tributária Total Carga Tributária Total

Legenda:

Capex – Capital Expenditure (Despesas de Capital)

CSP – Custos Serviços Prestados

DCOM – Despesas de Comercialização

DGA – Despesas Gerais Administrativas

Ebitda – Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization (Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização)

ROB – Receita Operacional Bruta

ROL – Receita Operacional Líquida

SCM – Serviço de Comunicação Multimídia

SeAC – Serviço de Acesso Condicionado

SeAF – Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro

SMP – Serviço Móvel Pessoal

SMP-RV – SMP por meio de Rede Virtual

STFC – Serviço Telefônico Fico Comutado

SVA – Serviço de Valor Adicionado

 

3) Alteração nos Critérios de Reporte

Algumas informações cujo reporte já era obrigatório por meio do Despacho nº 30 e do Despacho nº 32 tiveram o seu critério de reporte alterado pelo Despacho nº 5/2026/CGE.

Granularidade

Despacho Decisório nº 30/2020/SUE

(PPPs)

Despacho Decisório nº 05/2026/CGE

(PPPs e não PPPs)

ROL

Granularidade: CN

ROL

Granularidade: UF

Tráfego SMP-RV

Granularidade: CN

Tráfego SMP

Granularidade: UF

Capex

Granularidade: UF

Capex

Granularidade: BR

Legenda:

BR – Brasil

CN – Código Nacional

ROL – Receita Operacional Líquida

SMP – Serviço Móvel Pessoal

SMP-RV – SMP por meio de Rede Virtual

UF – Unidade da Federação

 

 

Despacho Decisório nº 32/2020/SUE

(não PPPs)

Despacho Decisório nº 05/2026/CGE

(PPPs e não PPPs)

ROL

Granularidade: BR e UF

ROL

Granularidade: UF

Tráfego

Granularidade: BR e UF

 

Tráfego

Granularidade: UF

Legenda:

BR – Brasil

ROL – Receita Operacional Líquida

UF – Unidade da Federação

 

 

Abertura

Despacho Decisório nº 32/2020/SUE

(não PPPs)

Despacho Decisório nº 05/2026/CGE

(PPPs e não PPPs)

ROL

Por regime de outorga e modalidade do STFC:

·       Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional (Concessão);

·       Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional (Autorização). 

 

ROL

STFC agregada, sem distinção entre a outorga ou a modalidade.

 

Legenda:

ROL – Receita Operacional Líquida

STFC – Serviço Telefônico Fico Comutado

 

A equipe de Telecomunicações do Demarest segue acompanhando as recentes alterações promovidas pela Anatel e permanece à disposição para assessorar no cumprimento das novas obrigações regulatórias.

 

 

 

 

 

 

 

 

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