Insights > Client Alert
Client Alert
Anatel altera parâmetros de coleta de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais
26 de março de 2026
Recentemente, a Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) publicou o Despacho Decisório nº 5/2026/CGE, que estabelece novos parâmetros para a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das prestadoras de telecomunicações. O recente documento revoga o Despacho nº 30/2020/SUE (direcionado às prestadoras de pequeno porte – “PPPs”) e o Despacho nº 32/2020/SUE (direcionado às operadoras de grande porte ou “não PPPs”), além de uniformizar as informações que devem ser prestadas pelas duas categorias de prestadoras de telecomunicações.
Conforme noticiado pela Anatel, o novo Despacho Decisório nº 5/2026/CGE terá vigência a partir de 01 de agosto de 2026, quando as empresas deverão se adequar ao novo formato de entrega. Portanto, as entregas que ocorrerão no mês de maio de 2026 ainda seguem os parâmetros dos Despachos nº 30 e nº 32, de 2020.
A periodicidade da entrega das informações permanece a mesma. Para as PPPs, as entregas continuam semestrais e ocorrem em 31 de maio e 31 de agosto. Para as não PPPs, as entregas permanecem trimestrais – em 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.
Abaixo, elencamos as alterações trazidas pelo Despacho Decisório nº 5/2026/CGE.
1) Abrangência: PPPs de SMP e STFC passam a reportar dados
O Despacho Decisório nº 5/2026/CGE aumentou a abrangência das empresas PPPs obrigadas a reportar as informações econômico-financeiras e técnico-operacionais. Anteriormente, as prestadoras PPPs de Serviço Telefônico Fixo Comutado (“STFC”) e de Serviço Móvel Pessoal (“SMP”) não classificadas como Rede Virtual estavam desobrigadas do reporte. No entanto, a partir da vigência do Despacho nº 5/2026/CGE, elas serão obrigadas a reportar os referidos dados.
| Despacho Decisório nº 30/2020/SUE
(PPPs) |
Despacho Decisório nº 5/2026/CGE
(PPP e não PPPs) |
Art. 2º – Aplicar a coleta às operadoras classificadas pela Anatel como PPPs, sendo elas:
|
Aplicar a coleta às operadoras classificadas pela Anatel como PPPs, bem como àquelas que não se enquadrem na definição de Prestadora de Pequeno Porte (não PPPs), sendo elas:
|
Legenda:
SeAC – Serviço de Acesso Condicionado
SCM – Serviço de Comunicação Multimídia
SMP – Serviço Móvel Pessoal
SMP-RV – SMP por meio de Rede Virtual
STFC – Serviço Telefônico Fico Comutado
2) Aumento do volume de informações para as PPPs e para as não PPPs
Com a uniformização das informações em um único despacho, as PPPs passam a reportar o mesmo volume de informações que as não PPPs, conforme demonstrado abaixo. Para as não PPPs, a novidade está no aumento do volume de informações sobre ROL, Tráfego e Capex, também exigindo informações relativas a SVA.
| Despacho Decisório nº 30/2020/SUE
(PPPs) |
Despacho Decisório nº 32/2020/SUE
(não PPPs) |
Despacho Decisório nº 05/2026/CGE
(PPPs e não PPPs) |
| ROL | ROL
|
ROL
|
| Capex | Capex
|
Capex
|
Tráfego
|
Tráfego
|
Tráfego
*As empresas PPPs que já reportam o Tráfego SMP no Seaf estão dispensadas do preenchimento desse item. |
| – | Ebitda | Ebitda |
| – | Dívida Líquida | Dívida Líquida |
|
– |
Custos – Despesas Operacionais
|
Custos- Despesas Totais
|
| – | ROB | ROB |
| – | Descontos Concedidos | Descontos Concedidos |
| – | Carga Tributária Total | Carga Tributária Total |
Legenda:
Capex – Capital Expenditure (Despesas de Capital)
CSP – Custos Serviços Prestados
DCOM – Despesas de Comercialização
DGA – Despesas Gerais Administrativas
Ebitda – Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization (Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização)
ROB – Receita Operacional Bruta
ROL – Receita Operacional Líquida
SCM – Serviço de Comunicação Multimídia
SeAC – Serviço de Acesso Condicionado
SeAF – Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro
SMP – Serviço Móvel Pessoal
SMP-RV – SMP por meio de Rede Virtual
STFC – Serviço Telefônico Fico Comutado
SVA – Serviço de Valor Adicionado
3) Alteração nos Critérios de Reporte
Algumas informações cujo reporte já era obrigatório por meio do Despacho nº 30 e do Despacho nº 32 tiveram o seu critério de reporte alterado pelo Despacho nº 5/2026/CGE.
Granularidade
| Despacho Decisório nº 30/2020/SUE
(PPPs) |
Despacho Decisório nº 05/2026/CGE
(PPPs e não PPPs) |
| ROL
Granularidade: CN |
ROL
Granularidade: UF |
| Tráfego SMP-RV
Granularidade: CN |
Tráfego SMP
Granularidade: UF |
| Capex
Granularidade: UF |
Capex
Granularidade: BR |
Legenda:
BR – Brasil
CN – Código Nacional
ROL – Receita Operacional Líquida
SMP – Serviço Móvel Pessoal
SMP-RV – SMP por meio de Rede Virtual
UF – Unidade da Federação
| Despacho Decisório nº 32/2020/SUE
(não PPPs) |
Despacho Decisório nº 05/2026/CGE
(PPPs e não PPPs) |
| ROL
Granularidade: BR e UF |
ROL
Granularidade: UF |
| Tráfego
Granularidade: BR e UF
|
Tráfego
Granularidade: UF |
Legenda:
BR – Brasil
ROL – Receita Operacional Líquida
UF – Unidade da Federação
Abertura
| Despacho Decisório nº 32/2020/SUE
(não PPPs) |
Despacho Decisório nº 05/2026/CGE
(PPPs e não PPPs) |
| ROL
Por regime de outorga e modalidade do STFC: · Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional (Concessão); · Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional (Autorização).
|
ROL
STFC agregada, sem distinção entre a outorga ou a modalidade.
|
Legenda:
ROL – Receita Operacional Líquida
STFC – Serviço Telefônico Fico Comutado
A equipe de Telecomunicações do Demarest segue acompanhando as recentes alterações promovidas pela Anatel e permanece à disposição para assessorar no cumprimento das novas obrigações regulatórias.