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ANEEL regulamenta o Decreto n° 10.893/2021 para solicitações de outorga sem a apresentação da Informação de Acesso

16 de agosto de 2022

Após um longo período de espera e muitos questionamentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou em 15 de agosto de 2022 a Resolução Normativa n° 1.038/2022, que estabelece procedimentos e diretrizes para os processos de solicitação de outorgas de geração protocolados até o dia 2 de março de 2022 sem exigência de documento de acesso de que trata o art. 1º do Decreto n° 10.893/2021 (Decreto).

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