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Client Alert

Aprovação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores

19 de março de 2026

É necessária a apreciação das demonstrações financeiras e das contas dos administradores nos quatro meses após o término do exercício social, o que deverá ocorrer nos termos do contrato social ou do estatuto social da sociedade.

Em sociedades limitadas, essa apreciação normalmente ocorre mediante a realização de Assembleia Anual de Sócios (sociedades com mais de dez sócios) ou de Reunião Anual de Sócios (sociedades com menos de dez sócios). Em sociedades anônimas, essa apreciação deve ocorrer na Assembleia Geral Ordinária.

Para as sociedades que encerraram seu exercício social em 31 de dezembro de 2025, tal prazo irá expirar em 30 de abril de 2026. De acordo com a Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”), as sociedades anônimas devem publicar suas demonstrações financeiras em um jornal de grande circulação (de forma resumida no jornal impresso e na íntegra em sua página na internet).

As companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões poderão realizar suas publicações apenas no formato eletrônico.

No que se refere às sociedades limitadas, a publicação das demonstrações financeiras não é necessária, nem mesmo para as de grande porte.

Ressaltamos que a aprovação das demonstrações financeiras exonera os administradores de responsabilidade pelas contas do exercício a que se refere.

Por fim, lembramos que a aprovação do pagamento de dividendos, se for o caso, deverá levar em consideração eventual ata elaborada pela sociedade no final do ano passado com vistas à isenção de tributação.

As equipes de Societário e Fusões e Aquisições do Demarest permanecem à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que se façam necessárias sobre esse e outros assuntos.