Insights > Client Alert

Client Alert

Até outubro as empresas do setor de alimentos deverão adaptar rotulagem de produtos a novas regras

13 de setembro de 2022

A partir de outubro de 2022, entram em vigor as normas que alteram a rotulagem de alimentos industrializados: a Resolução da Diretoria Colegiada nº 429 de 2020 (“RDC”) e a Instrução Normativa nº 75 de 2020 (“IN”), que estabelecem novos parâmetros e critérios para a descrição da rotulagem nutricional.

As novas regras foram criadas para endereçar o problema central da Rotulagem Nutricional, que, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”), seria a dificuldade de interpretação e compreensão das informações nutricionais pela população.

A legislação anterior não previa formatações padronizadas para a tabela nutricional ou a descrição clara quanto à qualidade nutricional do alimento.

Assim, destacamos abaixo as principais alterações que as empresas do setor deverão observar:

1. Formatação padronizada da Tabela Nutricional:
A IN faz referência a cinco modelos de Tabela Nutricional que as empresas poderão escolher (Anexo IX, IN 75/2020). A tabela obrigatoriamente terá um fundo branco e letras na cor preta, como forma de facilitar a visualização das informações.
Além disso, a tabela deverá estar localizada próxima à listagem de ingredientes e em uma superfície continua e exposta, ou seja, não poderá estar localizada em uma parte com divisões ou relevo.

2. Parâmetro das informações da Tabela Nutricional:
A nova regulamentação estabelece novos parâmetros para as informações de valores e de quantidade, tais como: (i) a relação do valor nutricional ou energético a cada porção de 100g ou 100ml (art. 8º, RDC 429/2020); (ii) qual a quantidade de porções do alimento (Anexo V, IN 75/2020); (iii) distinção da quantidade de açúcar total (substância natural presente nos alimentos) e açúcares adicionais (substâncias externas adicionadas) – art. 5º, RDC 429/2020; (iv) parâmetros para cada Valor Diário de Referência dos nutrientes e componentes (Anexo II, IN 75/2020).

3. Nova Rotulagem Nutricional frontal:
A rotulagem frontal é a grande novidade da nova regulamentação.

O objetivo é tornar mais ostensiva a divulgação de ingredientes que possam representar um risco à saúde, cuja quantidade de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio seja igual ou superior aos parâmetros definidos na legislação (art. 18, RDC 429/2020 e Anexo IV, da IN 75/2020).

Tal rotulagem também será padronizada, indicando de forma clara a informação de “alto em açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio”, conforme cada caso.

NOVOS PRODUTOS fabricados a partir de 09 de outubro de 2022 deverão seguir as regras da nova rotulagem nutricional.

Quanto aos PRODUTOS JÁ EM CIRCULAÇÃO, a adaptação será de forma gradativa, observando os seguintes prazos:

  • para alimentos em geral: até 09 de outubro de 2023;
  • para alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal: até 09 de outubro de 2024;
  • para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis: 09 de outubro de 2025.

O descumprimento dos prazos e das regras da nova regulamentação poderá ensejar penalidades administrativas, tais como multa, apreensão, inutilização ou interdição do produto e, até mesmo, proibição de propaganda (art. 2º, Lei nº 6.437/1977).

A equipe de Life Sciences do Demarest está acompanhando as atualizações do setor e segue à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.