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Banco Central divulga informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização de SPSAVs
3 de fevereiro de 2026
No dia 29 de janeiro de 2026, o Banco Central do Brasil (“BC”) publicou a Instrução Normativa (“IN”) nº 704, que divulga procedimentos, documentos, prazos e informações necessários à instrução dos pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades corretoras de câmbio, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (“CTVMs”), das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (“DTVMs”) e das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (“SPSAVs”).
Sobre a norma:
A IN nº 704 versa sobre os requisitos para pedidos de autorização que envolvam o/a:
- Funcionamento de corretoras de câmbio, CTVMs, DTVMs e SPSAVs que não estiverem em atividade;
- Funcionamento das SPSAVs em atividade;
- Mudança de modalidade de SPSAVs;
- Autorização para transferência ou alteração de controle;
- Autorização para fusão, cisão ou incorporação;
- Autorização para transformação societária;
- Autorização para posse e exercício de eleitos ou nomeados para cargos de administração;
- Autorização para alteração do capital social;
- Autorização para mudança de denominação social;
- Autorização para mudança de objeto social;
- Cancelamento da autorização para funcionamento;
- Autorização e cancelamento da autorização para operar no mercado de câmbio;
- Autorização para extinção do comitê de auditoria;
- Comunicação sobre a assunção da condição de detentor de participação qualificada;
- Comunicação sobre a alteração da estrutura de cargos administrativos; e
- Comunicação sobre o aumento de capital decorrente de lucros acumulados, de reservas de capital e de lucros ou de créditos a acionistas.
Principais pontos sobre a autorização para funcionamento:
- Exigências de instrução referentes aos pedidos de autorização para funcionamento das corretoras de câmbio, CTVMs, DTVMs e SPSAVs que não estiverem em atividade:
- Requerimento, em conformidade com o modelo Sisorf 08.23.010.001;
- Comprovação da capacidade econômico-financeira dos controladores, compatível com o capital necessário à estruturação e à operação da instituição;
- Declaração da origem dos recursos utilizados pelos controladores e pelos detentores de participação qualificada na integralização do capital social;
- Comprovação patrimonial de controladores no exterior;
- Sumário executivo do plano de negócios;
- Declaração de reputação ilibada e condições legais dos controladores e participantes qualificados;
- Declaração, firmada pelos controladores e pelos detentores de participação qualificada, exceto pessoas naturais, quanto ao atendimento às condições estabelecidas pela legislação e pela regulamentação em vigor;
- Autorizações para o acesso a informações fiscais, cadastrais e dados pessoais (controladores e participantes qualificados);
- Requisitos e autorizações dos administradores eleitos ou nomeados;
- Declarações da sociedade sobre a verificação e a habilitação dos administradores;
- Declaração de conhecimento da administração sobre o negócio, o mercado e os riscos;
- Estrutura de controle e acordos entre acionistas ou quotistas.
- Exigências da Fase 1 do pedido de autorização das SPSAVs:
- Requerimento formal de autorização, em conformidade com o modelo Sisorf 08.23.010.002;
- Declaração de que a instituição estava em atividade na data de entrada em vigor das Resoluções BCB nº 519/2025 e nº 520/2025;
- Declarações de reputação ilibada e atendimento às exigências legais e regulatórias por controladores e detentores de participação qualificada;
- Declarações de atendimento às exigências legais e regulatórias por controladores e detentores de participação qualificada, exceto para controlador ou detentor de participação qualificada que seja instituição autorizada pelo BC;
- Autorizações para o acesso a informações fiscais, cadastrais, judiciais e para o tratamento de dados pessoais dos controladores e detentores de participação qualificada;
- Declarações sobre a definição do controle e a existência de acordos ou instrumentos societários;
- Declarações sobre o arquivamento, a comunicação e o fornecimento de acordos societários;
- Demonstrações financeiras auditadas dos três últimos exercícios sociais.
- Exigências da Fase 2 do pedido de autorização das SPSAVs:
- Requerimento formal de autorização, em conformidade com o modelo Sisorf 08.23.010.003.
- Declaração, firmada pelos controladores, quanto ao atendimento ao requisito de capacidade econômico-financeira – compatível com o capital necessário à estruturação e à operação da instituição –, bem como às contingências decorrentes da dinâmica do mercado, exceto no caso de sociedade controlada por instituição autorizada pelo BC, ou de controlador que seja pessoa natural residente ou domiciliada no exterior ou pessoa jurídica sediada no exterior.
- Informações e documentação comprobatórias do atendimento ao requisito de capacidade econômico-financeira – compatível com o capital necessário à estruturação e à operação da instituição –, bem como às contingências decorrentes da dinâmica do mercado. Com base nessas informações, será verificada a evolução patrimonial nos três últimos exercícios de controlador que seja pessoa natural residente ou domiciliada no exterior, ou pessoa jurídica sediada no exterior.
- Declaração de origem dos recursos para integralização do capital social, exceto para controlador ou detentor de participação qualificada que seja instituição autorizada pelo BC.
- Sumário executivo do plano de negócios.
- Declarações de reputação ilibada e de capacitação técnica dos administradores.
- Autorizações dos administradores para o acesso a informações e o tratamento de dados pessoais pelo BC.
- Declarações da sociedade sobre a verificação, a habilitação e o acompanhamento dos administradores.
- Declaração de conhecimento da administração sobre o negócio, o mercado e os riscos associados.
Plano de Negócios
O plano de negócios mencionado como requisito de algumas das autorizações deve abranger, pelo menos, cinco anos de atividade, devendo ser composto por:
- Plano mercadológico;
- Plano operacional; e
- Plano financeiro.
Sumário Executivo do Plano de Negócios
O sumário executivo do plano de negócios deve conter especificações, como a descrição do negócio, dos objetivos estratégicos, das oportunidades de mercado, da análise do segmento de mercado, bem como dos principais produtos e serviços a serem ofertados. Além disso, entre outros tópicos, o sumário deve incluir o histórico, o organograma, o grupo econômico, a localização física, os serviços relevantes para a prestação de serviços de ativos virtuais contratados no país e no exterior, os padrões e a estrutura de governança corporativa.
A IN BCB nº 704 entra em vigor em 02 de fevereiro de 2026.
Acesse a IN nº 704 na íntegra.
A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest está à disposição para prestar os esclarecimentos necessários acerca do tema.