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Boletim de Bancos, Serviços Financeiros, Fintechs e Ativos Digitais – Março e Abril 2026
25 de maio de 2026
Compilamos nesta edição de nosso boletim mensal as principais notícias e novidades regulatórias a respeito da indústria de bancos, serviços financeiros, fintechs e ativos digitais. Esta publicação foi pensada como uma fonte confiável de informações para nossos clientes, parceiros e profissionais que atuam ou querem saber mais a respeito do cenário atual relacionado a esses assuntos.
Boa leitura!
Banco Central do Brasil
Resolução BCB nº 552, de 3 de março de 2026
A Resolução BCB nº 552, de 3 de março de 2026, altera as Resoluções BCB:
- nº 28, de 23 de outubro de 2020;
- nº 51, de 16 de dezembro de 2020;
- nº 65, de 26 de janeiro de 2021;
- nº 85, de 8 de abril de 2021;
- nº 93, de 6 de maio de 2021;
- nº 155, de 14 de outubro de 2021;
- nº 260, de 22 de novembro de 2022;
- nº 343, de 4 de outubro de 2023; e
- nº 432, de 13 de novembro de 2024, para incluir, em seus escopos de aplicação, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (“BC”).
A Resolução BCB nº 552 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 552 no site do BC.
Resolução BCB nº 553, de 3 de março de 2026
A Resolução BCB nº 553, de 3 de março de 2026, altera as Resoluções BCB:
- nº 2, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8 e nº 9, de 12 de agosto de 2020;
- nº 15, de 17 de setembro de 2020;
- nº 33, de 29 de outubro de 2020;
- nº 59, de 23 de dezembro de 2020;
- nº 66, de 26 de janeiro de 2021;
- nº 92, de 6 de maio de 2021;
- nº 120, de 27 de julho de 2021;
- nº 130, de 20 de agosto de 2021;
- nº 146, de 28 de setembro de 2021;
- nº 168, de 1º de dezembro de 2021;
- nº 170, de 9 de dezembro de 2021;
- nº 178, de 19 de janeiro de 2022;
- nº 352, de 23 de novembro de 2023; e
- nº 513, de 21 de outubro de 2025, para incluir em seus escopos de aplicação as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais autorizadas a funcionar pelo BC.
A Resolução BCB nº 553 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 553 no site do BC.
Resolução BCB nº 554, de 24 de março de 2026
A Resolução BCB nº 554, de 24 de março de 2026, altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que governa o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no BC.
A Resolução BCB nº 554 entrou em vigor em 30 de março de 2026.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 554 no site do BC.
Resolução BCB nº 555, de 24 de março de 2026
A Resolução BCB nº 555, de 24 de março de 2026, altera a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017, e a Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025. A resolução modifica as regras sobre o Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (“Icaap” e “Icaap Simp”). Além disso, a resolução dispõe sobre o Icaap Simp para bancos cooperativos e cooperativas de crédito e atualiza as diretrizes sobre o Mecanismo de Compartilhamento de Riscos e estratificação de risco.
A Resolução BCB nº 555 entrará em vigor em 1º de julho de 2026.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 555 no site do BC.
Resolução BCB nº 559, de 23 de abril de 2026
A Resolução BCB nº 559, de 23 de abril de 2026, altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para aprimorar dispositivos relacionados ao facilitador de serviço de saque e ao ressarcimento de custos operacionais no âmbito do Pix Saque e do Pix Troco.
A medida objetiva ajustar as obrigações das instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo BC; incluir novo caso que gera perda de condição de participação; alterar o dispositivo relacionado à funcionalidade de recuperação de valores; alterar o dispositivo relacionado à notificação sobre ocorrências de descumprimento do Regulamento do Pix; incluir um dispositivo relacionado à verificação de aderência da atuação dos participantes ao Regulamento do Pix; e alterar regras relacionadas ao Mecanismo Especial de Devolução.
A Resolução BCB nº 559 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 559 no site do BC.
Resolução BCB nº 562, de 30 de abril de 2026
A Resolução BCB nº 562, de 30 de abril de 2026, altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”). A resolução altera os procedimentos relativos ao cancelamento de antecipação pré-contratada.
A Resolução BCB nº 562 entrou integralmente em vigor em 11 de maio de 2026.
Leia a íntegra da Resolução BCB nº 562 no site do BC.
Instrução Normativa BCB nº 714, de 4 de março de 2026
A Instrução Normativa (“IN”) BCB nº 714, de 4 de março de 2026, divulga os procedimentos e modelos de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização e de comunicação de alterações envolvendo arranjos de pagamento integrantes do SPB.
Os modelos estão distribuídos nos Anexos I a VI, incluindo:
– Requerimento de autorização para a instituição do arranjo de pagamento (Anexo I).
– Requerimento de autorização prévia para alterações nos documentos e informações requeridos no pedido de autorização (Anexo II).
– Requerimento de cancelamento de autorização decorrente do encerramento de atividades (Anexo III).
– Declaração do instituidor do arranjo de pagamento de atendimento aos requisitos exigidos pela regulamentação (Anexo IV).
– Comunicação de alterações nos documentos e informações requeridos no pedido de autorização que não dependem de autorização prévia (Anexo V).
– Índice remissivo com a indicação dos dispositivos do regulamento que se referem aos incisos do Art. 19 do Anexo I à Resolução nº 150, de 6 de outubro de 2021 (Anexo VI).
– Requisitos ao regulamento do arranjo de pagamento (Anexo VII).
A IN BCB nº 714 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da IN BCB nº 714 no site do BC.
Instrução Normativa BCB nº 716, de 13 de março de 2026
A IN BCB nº 716, de 13 de março de 2026, divulga os procedimentos e modelos de documentos complementares à IN BCB nº 714, de 4 de março de 2026, necessários especificamente à instrução de pedidos de autorização de alterações de regulamentos de arranjos de pagamento que integram o SPB e que se refiram ao atendimento da Resolução BCB nº 522, de 10 de novembro de 2025.
A IN BCB nº 716 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da IN BCB nº 716 no site do BC.
Instrução Normativa BCB nº 717, de 24 de março de 2026
A IN BCB nº 717, de 24 de março de 2026, dispõe sobre os procedimentos para o registro de transferências de valores realizadas por instituições financeiras brasileiras destinadas ao crédito de contas de organismos internacionais mantidas no BC.
A IN BCB nº 717 entrou em vigor em 6 de abril de 2026.
Leia a íntegra da IN BCB nº 717 no site do BC.
Instrução Normativa BCB nº 725, de 16 de abril de 2026
A IN BCB nº 725, de 16 de abril de 2026, estabelece as orientações, as condições e os prazos para a realização de testes em produção, pelas instituições participantes, relativos ao compartilhamento de serviço otimizado de iniciação de transação de pagamento com compartilhamento de dados (jornada otimizada) no Open Finance.
A IN BCB nº 725 entrou em vigor na data de sua publicação.
Leia a íntegra da IN BCB nº 725 no site do BC.
Conselho Monetário Nacional
Resolução CMN nº 5.295, de 23 de abril de 2026
A Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) nº 5.295, de 23 de abril de 2026, altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que dispõe sobre as contribuições a serem pagas pelas instituições associadas, as condições para dispor da garantia especial, os tipos de instituições associadas, bem como o estatuto e o regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (“FGC”). A medida estabelece novas regras relativas à contribuição adicional e às condições em que as instituições associadas ao FGC devem manter montante alocado em títulos públicos federais.
A Resolução CMN nº 5.295 entra em vigor em 1º de junho de 2026.
Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.295 no site do BC.
Resolução CMN nº 5.298, de 24 de abril de 2026
A Resolução do CMN nº 5.298, de 24 de abril de 2026, dispõe sobre a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no país.
A resolução estabelece princípios como proteção ao investidor, transparência, integridade do mercado, prevenção à especulação nociva e estímulo à inovação. A norma também veda, no país, a oferta e negociação de derivativos vinculados a eventos esportivos, jogos on-line e eventos políticos, sociais, culturais ou similares que não representem referenciais econômico‑financeiros, admitindo apenas ativos e índices verificáveis de natureza econômica ou financeira. Essas vedações também se aplicam a derivativos negociados no exterior e ofertados no Brasil, cabendo à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a regulamentação complementar.
A Resolução CMN nº 5.298 entrou em vigor em 4 de maio de 2026.
Leia a íntegra da Resolução CMN nº 5.298 no site do BC.
Rigor necessário: o impacto das regras mais duras do BC às fintechs
O setor de fintechs cresceu rapidamente nos últimos anos no Brasil, impulsionado por modelos de negócio enxutos, foco em tecnologia e uma legislação inicialmente mais branda. Esse ambiente permitiu ampliar o acesso da população de baixa renda aos serviços financeiros e levou ao aumento de 77% no número de fintechs em cinco anos, chegando a pouco mais de 2 mil empresas.
Entretanto, o período de expansão acelerada está perdendo força. Estimativas apontam que, até 2028, o mercado deve passar por forte consolidação, com fusões, aquisições e encerramentos, restando cerca de 600 empresas.
Apesar disso, especialistas afirmam que uma regulação mais rigorosa não deve frear a inovação. Para alguns, como executivos do setor financeiro, tecnologia e compliance podem caminhar juntos, aumentando a segurança e a eficiência. Outros, como nosso sócio da prática de Bancário e Financeiro, Fabio Braga, argumentam que regras mais rígidas são necessárias para conter crimes financeiros, especialmente após escândalos envolvendo instituições que geraram prejuízos bilionários e afetaram milhares de clientes. Nesse contexto, o endurecimento regulatório é visto como uma resposta imprescindível.
Leia a íntegra da notícia no site da Veja Negócios.
Nova proposta regulatória prioriza segurança, capital robusto e interoperabilidade no SPB
O BC abriu consulta pública para aprimorar as regras que disciplinam o funcionamento das operadoras de sistemas do mercado financeiro, entidades responsáveis por sistemas de liquidação, registro e depósito centralizado no SPB. Segundo o BC, as mudanças reforçam a estabilidade financeira, elevam os padrões regulatórios e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais.
A proposta busca aumentar a segurança e a resiliência das infraestruturas de mercado, reforçar a governança, a gestão de riscos e a continuidade dos negócios, elevar os padrões de tecnologia e cibersegurança, bem como alinhar o SPB às melhores práticas internacionais.
Sugestões à consulta pública podem ser enviadas até 8 de junho de 2026.
Leia a íntegra da notícia no site do BC.
Crises exigem novo marco legal de resolução
No dia 31 de março de 2026, Fabio Braga, sócio da prática de Bancário e Financeiro no Demarest, publicou uma coluna sobre o PLP 281/2019, projeto que moderniza o regime brasileiro de resolução de instituições em crise. O PLP substitui o arcabouço antiquado (com base na Lei nº 6.024/1974 e no Regime de Administração Especial Temporária – Raet) que, atualmente, produz respostas extremas, como liquidações abruptas ou intervenções estatais custeadas pelo contribuinte.
O projeto incorpora padrões internacionais definidos pelo Financial Stability Board após 2008, adotando instrumentos como o chamado “bail‑in” (ou seja, perdas absorvidas internamente, sem o uso imediato de recursos públicos), continuidade operacional, bem como bancos de transição e segregação entre ativos saudáveis e problemáticos. Com isso, o PLP 281/2019 alinha o Brasil às melhores práticas do G‑20 na gestão de crises sistêmicas.
Um avanço central é a ampliação do escopo de entidades sujeitas ao regime de resolução, incluindo instituições de pagamento, sociedades de crédito direto (SCDs), sociedades de empréstimo entre pessoas (SEPs), prestadoras de serviços de ativos virtuais, participantes supervisionados pela CVM e entidades reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A medida reflete a crescente interconexão do mercado, no qual riscos extrapolam o sistema bancário tradicional.
O texto não promove o chamado “bail‑out” (ou seja, o resgate financeiro de recursos públicos). O uso destes só ocorre de forma excepcional, condicionado ao esgotamento do capital de acionistas, dívidas subordinadas e fundos de resolução privados, além da comprovação de risco sistêmico relevante. Eliminar totalmente essa válvula comprometeria a credibilidade do regime, como demonstra a experiência internacional.
O PLP 281/2019 representa, portanto, um passo decisivo para dotar o país de um sistema de resolução abrangente, tecnicamente robusto e alinhado aos padrões globais, preparando o Brasil para enfrentar crises futuras com instrumentos adequados, e não com soluções improvisadas do passado.
Leia a íntegra da coluna no site do Valor Econômico.
BC e CVM formalizam cooperação para ampliar e qualificar as informações de crédito no país
O BC e a CVM firmaram um acordo de cooperação técnica para ampliar e qualificar o intercâmbio de informações sobre as operações de crédito, fortalecendo o monitoramento do crédito no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
A iniciativa, alinhada à Resolução CMN nº 5.037/2022, permite a inclusão, no Sistema de Informações de Créditos, de dados de entidades reguladas pela CVM, expandindo o escopo antes restrito principalmente aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) para abranger também securitizadoras e outros veículos que investem em direitos creditórios. Com dados mais completos e padronizados, as autoridades aprimoram a supervisão micro e macroprudencial, reduzem assimetrias de informação e favorecem uma melhor precificação do risco, com potenciais reflexos positivos nos custos do crédito e na estabilidade do sistema financeiro.
Leia a íntegra da notícia no site do BC.
BC promove alterações nas regras relativas ao serviço de pagamento e transferência internacional (eFX)
No dia 30 de abril de 2026, o BC publicou a Resolução BCB nº 561, alterando a Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, para aprimorar os dispositivos relativos ao serviço de pagamento ou transferência internacional (“eFX”).
Pontos principais:
- Escopo e conceito do eFX:
A Resolução BCB nº 561/2026 aprimora o enquadramento do eFX, incluindo a ampliação para abranger transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de capitais, no Brasil e no exterior, limitadas a US$ 10 mil. - Prestadores autorizados e início da atividade:
Somente poderão prestar o eFX instituições autorizadas pelo BC nas modalidades especificadas. O prestador de eFX não autorizado somente pode continuar prestando o eFX se enviar uma solicitação ao BC até 31 de maio de 2027. A norma exige o registro prévio da modalidade no Unicad, sendo permitido iniciar a prestação do serviço apenas cinco dias úteis após o referido registro, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências regulatórias aplicáveis. - Liquidação internacional e restrições operacionais:
Os pagamentos e recebimentos entre o prestador de eFX e a contraparte no exterior devem ocorrer exclusivamente por meio de operação de câmbio ou movimentação em conta em reais de não residente, sendo vedado o uso de ativos virtuais e a compensação entre valores pagos e recebidos. A liquidação pode ser feita de forma individualizada ou consolidada. Vale esclarecer que a restrição não veda o uso de stablecoins no mercado de câmbio – apenas restringe seu uso no âmbito do eFX. - Relação com usuários, contrapartes e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT):
A resolução formaliza as figuras do usuário remetente, usuário destinatário e da contraparte no exterior, exigindo que o usuário remetente seja cliente do prestador de eFX, que exista relação contratual com a contraparte estrangeira e que sejam observados os procedimentos de conhecimento de clientes e contrapartes (“KYC/KYP”), nos termos da Circular nº 3.978/2020. A norma também impõe o monitoramento pelas instituições de câmbio e pelas mantenedoras das contas utilizadas. - Entrega e recebimento de reais no país:
A norma detalha os meios admitidos para a entrada e a saída de reais, privilegiando a rastreabilidade das operações. Ainda, estabelece regras específicas para casos em que o prestador não possui conta de reserva ou liquidação no BC, exigindo o uso de conta segregada, com finalidade exclusiva para o eFX, além de vedar qualquer forma de compensação entre valores recebidos e entregues aos usuários. - Deveres informacionais, registros e reporte:
Os prestadores de eFX passam a estar sujeitos a regras mais detalhadas de prestação de informações ao BC, por meio do Sistema Câmbio, com responsabilidades distribuídas conforme o papel de cada instituição na operação. A resolução também atualiza os códigos de finalidade cambial aplicáveis ao eFX.
A Resolução BCB nº 561 revoga os dispositivos incompatíveis da Resolução BCB nº 277/2022 e entra em vigor em 1º de outubro de 2026.