Insights > Boletins

Boletins

Boletim de Compliance e Investigações – Julho 2024

7 de agosto de 2024

O Boletim de Compliance e Investigações tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas ao tema de compliance, no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipe de Compliance e Investigações

 

Ministério da Fazenda define regras de prevenção à lavagem de dinheiro no âmbito da exploração de apostas de quota fixa

No dia 12 de julho de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”) publicou a Portaria SPA/MF nº 1.143, com as regras de combate e prevenção da lavagem de dinheiro, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”) a serem adotadas pelos agentes operadores de apostas de quota fixa.

Agora, as empresas interessadas em obter autorização para a exploração de apostas de quota fixa deverão implementar políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FTP, que permitam a identificação, monitoramento, registro e comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).   

A Portaria é bastante similar aos normativos publicados pelos principais órgãos supervisores que integram o Sistema Brasileiro de PLD/FTP, mas inova ao exigir que os agentes operadores de apostas de quota fixa também implementem um programa de integridade voltado à disseminação de cultura organizacional de integridade, boa governança e agenda ASG (ambiental, social e governança), nos termos da Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013).

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação e os agentes operadores terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para se adequarem às regras nela previstas. 

Para mais detalhes sobre as novas diretrizes de PLD/FTP, acesse aqui o artigo publicado pelas equipes de Bancário e Financeiro e Criminal do Demarest.


 

Petrobras e CGU firmam acordo para prevenção e combate à corrupção

No dia 29 de julho de 2024, a Petrobras e a Controladoria-Geral da União (“CGU”) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para prevenir e combater a corrupção. O acordo foi uma iniciativa da própria Petrobras, que busca aprimorar seus mecanismos de controle e gestão de riscos de integridade.

O acordo prevê diversas medidas para o intercâmbio de informações, ferramentas e tecnologias voltadas a aumentar a transparência e controle social da estatal, bem como para a realização de capacitações e treinamentos conjuntos. 

No mesmo dia em que o acordo foi assinado, a Petrobras aderiu ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial. A empresa recebeu nota máxima na autoavaliação em medidas de integridade, tais como para prevenir, detectar e sanar fraudes e atos lesivos à administração pública, e para a disseminação de uma cultura organizacional de integridade.

Para mais informações, acesse o artigo publicado pela CGU aqui.


 

TCU lança site para divulgar práticas de prevenção à corrupção

No mês de julho de 2024, foi lançado o site oficial do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (“PNPC”), uma iniciativa do Tribunal de Contas da União (“TCU”), da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla).

Criado em 2021, o PNPC é voltado a gestores de entidades públicas e tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil. Por meio de uma plataforma de autosserviço online, é possível obter um diagnóstico das principais vulnerabilidades de uma entidade pública, bem como um plano de ação específico com sugestões e propostas adequadas para reduzir o seu nível de suscetibilidade a atos de fraude e corrupção.

O novo site reúne o acervo digital do PNPC, com relatórios de autoria, notícias, publicações, cursos e registros dos encontros realizados desde 2022. O site conta, ainda, com um mapa interativo que permite visualizar a situação consolidada das organizações públicas em todas as esferas do governo. 

Para mais informações, acesse o artigo publicado pelo TCU aqui


 

Novo prazo para renegociação dos acordos de leniência da Operação Lava-Jato

Em 10 de julho de 2024, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (“STF”) concedeu prazo adicional de 30 dias para conclusão da renegociação dos acordos de leniência firmados no âmbito da Operação Lava-Jato.

A renegociação teve início em fevereiro de 2024 e essa é a segunda extensão de prazo concedida pelo ministro. O primeiro prazo se encerrou em 26 de abril, mas, por não ter sido possível chegar a um consenso, foi estendido por mais 60 dias.

Já no fim de junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) informaram que as empresas e o governo federal haviam finalmente alcançado consenso com relação aos principais aspectos dos acordos e solicitaram prazo adicional para definição de algumas cláusulas acessórias, como prazo e valor de cada parcela. Espera-se que, ao fim desse novo prazo, os instrumentos de repactuação sejam encaminhados para homologação pelo STF.

Vale lembrar que a renegociação se limitou aos aspectos financeiros dos acordos de leniência, de modo que não houve reavaliação de eventual cometimento ou não dos crimes investigados pela Operação Lava-Jato.

Para mais informações, acesse a notícia publicada pelo STF aqui.

Sócios Relacionados

Advogados Relacionados

Bárbara Monteiro de Souza

bmonteiro@demarest.com.br

Beatriz Lazzaro Soares

blazzaro@demarest.com.br

Gabriela Revoredo Pereira da Costa

grevoredo@demarest.com.br

Giulia Bello

gbello@demarest.com.br

Guilherme Ramos

gpramos@demarest.com.br


Áreas Relacionadas

Compliance e Investigações

Compartilhar