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Boletim de Investigações Corporativas – Junho 2026

14 de julho de 2026

O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial, Concorrencial, e Defesa Comercial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.

Boa leitura!

Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial, Concorrencial e Comércio Internacional e Aduaneiro.

 

CGU multa empresas por esquema de corrupção no Carf e mantém penalidades por desvios no transporte escolar

A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou multas superiores a R$ 5 milhões a empresas envolvidas no pagamento de vantagens indevidas para influenciar julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Fundamentadas na Lei Anticorrupção, as medidas decorrem de investigações relacionadas à Operação Checkout, que identificou o pagamento de propina a agentes públicos para afastar cobranças tributárias.

Além das novas sanções, a CGU manteve penalidades que ultrapassam R$ 16 milhões impostas a empresas envolvidas no desvio de recursos destinados ao transporte escolar. As decisões reafirmam o entendimento da autoridade quanto à gravidade das condutas apuradas e demonstram a continuidade dos esforços de responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública.

Os casos reforçam a importância de mecanismos efetivos de compliance para prevenir pagamentos indevidos, identificar operações sem justificativa econômica clara e mitigar riscos associados à atuação de terceiros, especialmente em setores sujeitos a maior exposição regulatória e à interação com agentes públicos.

Para mais informações, acesse a notícia da CGU na íntegra.

 

CGU submete à consulta pública proposta sobre desconsideração da personalidade jurídica em processos de responsabilização empresarial

A Controladoria-Geral da União (CGU) abriu consulta pública para discutir a regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) previstos na Lei Anticorrupção. A proposta busca conferir maior previsibilidade à aplicação do instituto, que permite estender determinados efeitos das sanções a pessoas físicas ou jurídicas vinculadas à prática de ilícitos em situações previstas na regulação.

A iniciativa reflete uma tendência de aprimoramento do regime de responsabilização empresarial em resposta à crescente complexidade das estruturas societárias e ao uso de mecanismos corporativos para dificultar a apuração de responsabilidades. A regulamentação também pretende fortalecer a segurança jurídica ao definir critérios mais claros e transparentes.

Para as empresas, o tema merece atenção não apenas sob a ótica jurídica, mas também de governança corporativa. Estruturas societárias transparentes, segregação patrimonial adequada e controles internos consistentes tendem a ganhar relevância na prevenção de riscos relacionados à responsabilização administrativa.

Para mais informações, acesse a notícia da CGU na íntegra.

 

CGU atualiza Manual de Responsabilização de Entes Privados com orientações sobre a Lei Anticorrupção

A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou a terceira edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados, destinado a orientar a aplicação da Lei Anticorrupção em investigações e processos sancionadores envolvendo empresas. A nova edição substitui a anterior, publicada em 2022, e incorpora a experiência acumulada pela autoridade na aplicação da legislação nesse período.

As principais atualizações incluem orientações mais detalhadas sobre a dosimetria das sanções, critérios para avaliação de circunstâncias agravantes e atenuantes, e a incorporação de instrumentos regulatórios mais recentes, como o Termo de Compromisso. O manual também passa a refletir entendimentos consolidados pela CGU e precedentes administrativos publicados nos últimos anos.

A publicação representa uma importante referência para empresas e profissionais que atuam nas áreas de compliance, investigações corporativas e integridade. Ao consolidar entendimentos da administração pública, o documento contribui para aumentar a previsibilidade dos processos de responsabilização e oferece indicativos relevantes sobre as expectativas regulatórias em integridade empresarial.

Para mais informações, acesse a notícia da CGU na íntegra.

 

CGU fortalece cooperação internacional com Hong Kong no combate à corrupção

A Controladoria-Geral da União (CGU) formalizou uma parceria de cooperação técnica com a Independent Commission Against Corruption (ICAC), autoridade anticorrupção de Hong Kong reconhecida internacionalmente por sua atuação na prevenção e repressão a atos de corrupção. O acordo contempla iniciativas de intercâmbio de experiências, fortalecimento de investigações e promoção da integridade no setor privado.

A aproximação entre as instituições reforça a relevância da cooperação internacional no enfrentamento de ilícitos cada vez mais complexos e frequentemente transnacionais. O compartilhamento de metodologias, boas práticas e experiências acumuladas por diferentes autoridades pode contribuir para aprimorar estratégias de prevenção, detecção e resposta a riscos de corrupção.

A iniciativa também reflete a crescente inserção do Brasil em fóruns e redes globais de integridade empresarial. Para o setor privado, o movimento sinaliza a importância de programas de compliance alinhados a padrões internacionais e capazes de responder adequadamente aos desafios de um ambiente de negócios cada vez mais integrado.

Para mais informações, acesse a notícia da CGU na íntegra.

 


STF decide que absolvição criminal não encerra automaticamente ação de improbidade administrativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a absolvição na esfera criminal, por si só, não encerra automaticamente uma ação de improbidade administrativa fundada nos mesmos fatos.

A decisão foi tomada no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 7.156 e nº 7.236, que discutem alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa. Para o STF, os efeitos da absolvição criminal sobre a esfera cível-administrativa se restringem a hipóteses específicas em que reconhece que:

  • a inexistência do fato;
  • a negativa de autoria; ou
  • a configuração de excludente da ilicitude da conduta, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.

Ainda, o STF definiu que esse entendimento não se aplica apenas às sentenças absolutórias, mas também às decisões de rejeição da denúncia e de arquivamento da investigação criminal.

Para a maioria dos ministros, aplicar automaticamente os efeitos de qualquer absolvição criminal comprometeria a autonomia entre as esferas penal e cível-administrativa, além de afrontar princípios constitucionais como o do juiz natural, o do livre convencimento motivado e a inafastabilidade da jurisdição.

Para mais informações, acesse a notícia do STF na íntegra.

 

Ministro do STJ anula investigação conduzida pelo Gaeco e reforça o princípio do promotor natural

Em decisão monocrática proferida no Habeas Corpus nº 1.082.515, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Pará, por entender que houve violação ao princípio constitucional do promotor natural, ou seja, às regras que definem qual membro do ministério é responsável por atuar em cada caso.

No caso concreto, que apurava supostas fraudes em licitações públicas, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) teria sido instaurado pelo Gaeco sem respeitar as regras de distribuição interna do Ministério Público e paralelamente à investigação já conduzida pelo promotor natural competente para os fatos.

Ao analisar o caso, o ministro reafirmou o entendimento consolidado no STJ de que grupos especializados, como o Gaeco, podem atuar em investigações criminais, desde que em caráter de auxílio ao promotor natural e mediante solicitação prévia ou anuência expressa. Segundo a decisão, no entanto, o Gaeco substituiu o membro originalmente competente, instaurando uma investigação paralela sobre os mesmos fatos, requerendo medidas cautelares perante outro juízo e oferecendo denúncias com enquadramento jurídico mais severo.

Diante desse cenário, o ministro concluiu que houve violação ao princípio do promotor natural, o que configura nulidade absoluta e dispensa a demonstração de prejuízo concreto à defesa. Com esse fundamento, a investigação e todas as provas produzidas a partir dela foram anuladas, estendendo os efeitos da decisão aos demais investigados envolvidos no caso.  

Para mais informações, acesse a decisão do STJ na íntegra.

 

Coaf e Polícia Federal ampliam cooperação para fortalecer o combate à lavagem de dinheiro

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Polícia Federal (PF) firmaram um novo plano de trabalho para ampliar a cooperação institucional no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e a outros crimes financeiros.

O plano prevê medidas para fortalecer a integração entre inteligência financeira e investigação criminal, incluindo o intercâmbio de informações, a realização de estudos conjuntos, a capacitação de servidores e o desenvolvimento de mecanismos que tornem mais ágil e eficiente a cooperação entre os órgãos.

Para o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a colaboração entre o Coaf e a PF busca responder à crescente sofisticação das estruturas econômicas empregadas por organizações criminosas para ocultar e inserir recursos ilícitos na economia formal. Nesse cenário, a medida reforça a estratégia de integração entre órgãos de inteligência e de persecução penal, com foco no aperfeiçoamento da prevenção e da repressão à lavagem de dinheiro e a demais crimes financeiros.

Para mais informações, acesse a notícia do COAF na íntegra.

 

STJ decide que não é possível reconhecer continuidade delitiva em crimes previdenciários

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no rito dos recursos repetitivos (Tema 1.353), fixou a tese de que não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do Código Penal), ainda que ambos integrem o mesmo gênero de delitos contra a arrecadação previdenciária.

A controvérsia analisada pelo Tribunal consistia em definir se tais infrações poderiam ser consideradas crimes da mesma espécie para fins de aplicação do instituto do crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal. Ao julgar a matéria, o STJ concluiu que os delitos possuem elementos típicos e modos de execução distintos, circunstância que impede o reconhecimento da continuidade delitiva entre ele

A tese fixada estabelece que a apropriação indébita previdenciária e a sonegação de contribuição previdenciária são espécies diferentes de infrações penais, ainda que voltadas à tutela de interesses relacionados ao sistema previdenciário. Por essa razão, a eventual prática de ambos os crimes deve ser tratada segundo as regras aplicáveis ao concurso de crimes, afastando-se a incidência do benefício decorrente do reconhecimento da continuidade delitiva.

Para mais informações, acesse a tese do STJ na íntegra.

 

 

 


Alexandre Barreto encerra mandato como Superintendente-Geral do Cade

Terminou em 25 de junho o mandato de Alexandre Barreto à frente da Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Barreto assumiu o cargo em abril de 2022 e foi reconduzido a ele em junho de 2024, após ter presidido o Tribunal Administrativo do órgão entre 2017 e 2021, totalizando quase nove anos de atuação no Cade.

Assume o cargo Felipe Leitão Valadares Roquete, até então Superintendente-Adjunto, que conduzirá a SG interinamente até a nomeação do novo titular.

Para mais informações, acesse: Alexandre Barreto se despede do Cade após quase nove anos de atuação na autarquia

 

Cade multa Denso Corporation em mais de R$ 100 milhões por cartel internacional no mercado de chicotes elétricos e componentes automotivos

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou a Denso Corporation ao pagamento de multa de R$ 100,78 milhões por participação em cartel internacional no mercado de chicotes elétricos e componentes automotivos elétricos e eletrônicos. A sanção decorreu do processo administrativo instaurado pela Superintendência-Geral do Cade em 2015, inicialmente em desfavor de 22 empresas e 89 pessoas físicas, em razão de práticas ocorridas entre 2000 e 2009.

Segundo o conselheiro relator Carlos Jacques, o cartel buscava vantagem econômica por meio da elevação dos preços das peças automotivas, afetando consumidores que compraram veículos a um custo final mais elevado. No curso do processo, parte dos investigados celebraram Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), enquanto o processo contra os demais foi arquivado por insuficiência de provas.

Para mais informações, acesse: Cade aplica mais de R$ 100 milhões em multa por cartel internacional no mercado de chicotes elétricos e componentes automotivos eletrônicos

 

Superintendência-Geral do Cade aponta abuso de posição dominante pela B3 nos mercados de infraestrutura do sistema financeiro

A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação da B3 por infração à ordem econômica em processo administrativo instaurado em agosto de 2025 a partir de uma denúncia apresentada pela CSD BR (Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A.), que relatou práticas anticompetitivas na prestação de serviços de registro e depósito de ativos nos mercados financeiro e de capitais.

Segundo a SG, a B3 teria adotado políticas comerciais que condicionavam descontos e vantagens à concentração de volumes de registro e depósito em sua infraestrutura, além de estratégias de fidelização e entraves à interoperabilidade com concorrentes. Essas práticas teriam elevado os custos de migração e reforçado barreiras à entrada e à expansão de rivais, prejudicando a concorrência em mercados essenciais ao sistema financeiro nacional.

A investigação abrangeu os mercados de registro de ativos financeiros, registro de valores mobiliários, registro de operações de seguros e serviços relacionados de depósito centralizado. A instrução da SG indicou que a B3 detém posição dominante, e que algumas de suas práticas comerciais e operacionais poderiam fechar o mercado, dificultando a atuação de concorrentes. O processo foi encaminhado ao Tribunal Administrativo do Cade para julgamento definitivo.

Para mais informações, acesse: Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais nos mercados de registro e depósito de ativos

 

Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação de cartel que afetou licitações no setor de engenharia ferroviária

A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou ao Tribunal Administrativo da autarquia a condenação de 34 empresas e 17 pessoas físicas por participação em cartel no setor de engenharia ferroviária. A conduta anticompetitiva, que perdurou entre 2000 e 2014, teria afetado pelo menos sete licitações federais conduzidas pela Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para a construção da Ferrovia Norte-Sul (FNS) e da Ferrovia de Integração Oeste e Leste (FIOL), que somam aproximadamente R$ 9,7 bilhões.

De acordo com a apuração da SG, o conluio se materializou por meio do alinhamento prévio de preços, condições e vantagens entre as concorrentes, da abstenção combinada de participação em certames, da repartição do mercado mediante a constituição de consórcios entre rivais, da supressão de propostas, da apresentação de propostas de cobertura, e da troca de informações concorrencialmente sensíveis, tudo com o propósito de frustrar o caráter competitivo das licitações promovidas pela Valec.

O acordo ilegal teria se tornado mais complexo ao longo do tempo, à medida que novos participantes aderiam ao esquema para dividir os lotes das grandes obras. O processo segue para análise do Tribunal Administrativo do Cade, que designará um conselheiro-relator para a decisão final.

Para mais informações, acesse: Cade recomenda condenação por cartel na construção das ferrovias Norte-Sul e Oeste-Leste

 

 

 


SECEX abre consulta pública sobre acordo de livre comércio entre o Mercosul e o Japão

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciou uma consulta pública sobre as negociações do acordo de livre-comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e o Japão, por meio da Circular SECEX nº 50/2026.

As contribuições à consulta servirão de subsídio para a formulação da posição brasileira a ser defendida nas negociações conduzidas pelo Mercosul e deverão ser apresentadas até 15 de agosto de 2026, por meio do formulário eletrônico disponível na página Brasil Participativo.

 

Brasil e Paraguai ratificam acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA

O Brasil protocolou, junto ao governo do Paraguai, o instrumento de ratificação do Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), integrada por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. O documento será encaminhado ao governo norueguês, depositário do acordo, e prevê um mecanismo de vigência bilateral, que passará a produzir efeitos a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao depósito do instrumento de ratificação entre os países do Mercosul e da EFTA que já tiverem concluído esse processo, como é o caso da Islândia.

Saiba mais em nosso Client Alert: Promulgado o acordo de livre comércio entre o Mercosul e EFTA

 

OMC registra novas aberturas de investigações de salvaguarda

Em junho de 2026, a África do Sul e a Armênia notificaram à Organização Mundial do Comércio (OMC) a abertura das seguintes investigações de salvaguarda:

A eventual aplicação de medidas de salvaguarda pode afetar as exportações brasileiras potenciais dos produtos investigados para tais mercados.

 

Atualizações: medidas antidumping

A seguir, destacamos os principais atos publicados pelas autoridades brasileiras competentes em matéria de antidumping, com informações sobre os procedimentos, os produtos envolvidos e suas respectivas origens.

Secretaria de Comércio Exterior (Secex)

  • Investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de ésteres plastificantes da Coreia do Sul, do Chile e da Colômbia para o Brasil
    • Abertura: CIRCULAR Nº 49, DE 29 DE JUNHO DE 2026
    • Produto: ésteres plastificantes dos tipos Di-2-etilhexil ftalato, Número CAS (Chemical Abstract Service Number) 117-81-7 (DOP); Di-2-etilhexil tereftalato, Número CAS 6422-86-2 (DOTP); e Di-isononil ftalato, Número CAS 28553-12-0 (DINP), classificadas nos subitens 2917.32.00, 2917.33.00 e 2917.39.31 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
  • Investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de ácido láctico e seus sais da China para o Brasil
    • Abertura: CIRCULAR Nº 48, DE 25 DE JUNHO DE 2026
    • Produto: ácido láctico e seus sais, classificados no subitem 2918.11.00 da NCM.
  • Investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações de objetos de vidro para mesa da China e do Egito para o Brasil
    • Abertura: CIRCULAR Nº 42, DE 18 DE JUNHO DE 2026
    • Produto: vidro para mesa, classificados nos subitens 7013.28.00, 7013.37.00 e 7013.49.00 da NCM.
  • Revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de tubos de borracha elastomérica originárias da Alemanha, dos Emirados Árabes Unidos e da Itália
    • Abertura: CIRCULAR Nº 44, DE 19 DE JUNHO DE 2026
    • Produto: tubos de borracha elastomérica, comumente classificadas no subitem 4009.11.00 da NCM.
  • Revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral originárias da China
    • Abertura: CIRCULAR Nº 45, DE 19 DE JUNHO DE 2026
    • Produto: seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, comumente classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da NCM.
  • Revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de resina PET originárias da China
    • Abertura: CIRCULAR Nº 41, DE 15 DE JUNHO DE 2026
    • Produto: resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, comumente classificadas nos subitens 3907.61.00 e 3907.69.00 da NCM.
  • Redeterminação do direito antidumping aplicado à empresa chinesa Shandong Ensign Industry Co., Ltd, com relação às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico originárias da China
    • Abertura: CIRCULAR Nº 43, DE 18 DE JUNHO DE 2026
    • Produto: ácido cítrico e determinados sais e ésteres de ácido cítrico, comumente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM.
  • Encerramento de revisão de medida antidumping sem prorrogação, diante da ausência de comprovação de probabilidade de retomada de dumping e de dano à indústria doméstica nas exportações da República Popular da China de pirofosfato ácido de sódio (SAPP)
    • Encerramento: CIRCULAR Nº 40, DE 8 DE JUNHO DE 2026
    • Produto: pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no item 2835.39.20 da NCM.

 

Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex)

  • Prorrogação da aplicação do direito antidumping definitivo às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP), originárias do Canadá e dos Estados Unidos
    • Encerramento: RESOLUÇÃO GECEX Nº 903, DE 3 DE JUNHO DE 2026
    • Produto: pirofosfato ácido de sódio (SAPP), comumente classificado no subitem 2835.39.20 da NCM.
  • Prorrogação do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, originárias da China
    • Encerramento: RESOLUÇÃO GECEX Nº 921, DE 23 DE JUNHO DE 2026
    • Produto: vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da NCM.
  • Prorrogação do direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de filtros cerâmicos, originárias da China
    • Encerramento: RESOLUÇÃO GECEX Nº 920, DE 23 DE JUNHO DE 2026
    • Produto: filtros cerâmicos a base de carbeto de silício, comumente classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
  • Aplicação de direito antidumping definitivo às importações brasileiras de lisina, originárias da China
    • Encerramento: RESOLUÇÃO GECEX Nº 923, DE 24 DE JUNHO DE 2026
    • Produto: lisina para alimentação animal (feed grade), comumente classificada nos subitens 2309.90.90, 2922.41.10 e 2922.41.90 da NCM