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Boletim de Energia e Recursos Naturais | Maio e Junho 2025

18 de julho de 2025

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.  

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.  

Petróleo e Gás

DESTAQUES

 ANP publica novas versões do edital e dos contratos da OPP

Em 29 de maio de 2025, a ANP publicou as novas versões do edital e dos contratos da Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), resultantes da Consulta e Audiência Públicas nº 06/2024.

As principais modificações dos instrumentos são:

  • adequações às diretrizes de conteúdo local, conforme a Resolução CNPE nº 11/2023 e Lei nº 15.075/2024;
  • implementação de normas da Resolução ANP nº 969/2024, que regulamenta as licitações sob os regimes de concessão e de partilha de produção;
  • atualização dos modelos de seguro garantia, com base na Consulta e Audiência Públicas nº 01/2024;
  • flexibilização do Programa Exploratório Mínimo (PEM), que deixou de exigir a perfuração de poço exploratório para todas as áreas, e passou a prever a possibilidade de executar atividades de sísmica 3D e reprocessamento sísmico 3D;
  • exclusão do pagamento das taxas de participação e da amostra de dados;
  • possibilidade de apresentação de garantia de oferta por licitantes sem declaração de interesse (podem participar da sessão pública em consórcio com empresa que tenha apresentado declaração de interesse);
  • flexibilidade na forma de apresentação da garantia de oferta, que poderá ser entregue em formato físico ou digital;
  • definição de prazos para o ciclo da OPP, com duração mínima de 120 dias e máxima de 180 dias, entre a aprovação da declaração de interesse e a sessão pública;
  • alteração na ordem das etapas, implementando a inversão de fases, com a qualificação somente das licitantes vencedoras, que ocorrerá após a sessão pública;
  • revisões no Anexo VI (Procedimentos para Apuração do Custo e do Excedente em Óleo) e no Anexo IX (Regras do Consórcio);
  • inclusão de dispositivos que incentivam práticas para redução de emissões de gases de efeito estufa.

Conforme informado pela ANP, estarão disponíveis para oferta 13 blocos localizados no Polígono do Pré-Sal, sendo 6 na Bacia de Campos (Citrino, Itaimbezinho, Jaspe, Larimar, Ônix, Turmalina) e 7 na Bacia de Santos (Ágata, Amazonita, Ametista, Esmeralda, Jade, Safira Leste, Safira Oeste).

Acesse a notícia na íntegra.

 

Aprovada consulta e audiência públicas sobre caracterização de gasodutos de transporte

Em 29 de maio de 2025, a diretoria da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas para abordar uma minuta de resolução que estabelecerá os critérios técnicos de caracterização de gasodutos de transporte (Consulta e Audiência Públicas nº 01/2025).

O objetivo da ANP é regulamentar o disposto no inciso VI do caput do art. 7º da Lei nº 14.134/2021 (“Lei do Gás”), regulamentada pelo Decreto nº 10.712, de 2021. A Lei do Gás estabeleceu que compete à ANP definir os critérios para caracterização de gasodutos de transporte, com base nas características técnicas de diâmetro, pressão e extensão.

A consulta pública ficará aberta de 5 de junho a 21 de julho (45 dias), e a audiência pública ocorrerá no dia 13 de agosto de 2025.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Aprovada consulta prévia para normas de distribuição e revenda de combustíveis de aviação

Em 29 de maio de 2025, a diretoria da ANP aprovou a realização de uma consulta prévia para o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que trata da revisão das resoluções de distribuição e revenda de combustíveis de aviação (Resoluções ANP nº 935/2023 e nº 936/2023, respectivamente).

Segundo a ANP, o objetivo da revisão é modernizar as regras para as operações de distribuição e revenda de:

  • querosenes de aviação (tipos JET A, JET A-1 e JET C);
  • querosene de aviação alternativo (JET alternativo);
  • gasolina de aviação; e
  • etanol hidratado combustível.

Ademais, a revisão busca contribuir para reduzir o custo operacional das empresas aéreas brasileiras e ampliar a competição na distribuição e abastecimento de combustíveis de aviação, preservando os níveis de segurança e de qualidade das operações vigentes.

Durante o estudo para revisão das normativas, a ANP verificou que há modelos de negócio que ainda não são regularmente aplicados no Brasil. Uma das propostas é autorizar a operação de instalações de armazenagem de combustíveis de aviação, localizadas em Parques de Abastecimento de Aeronaves (PAA), em aeroportos. incluídas propostas incluem também previsões para o compartilhamento de instalações e para operações de self-supply, nas quais a própria companhia aérea assume o abastecimento de suas aeronaves.

Adicionalmente, as instalações de armazenagem em PAAs passariam a poder ser operadas por operadores logísticos (agentes que prestam serviços de movimentação e não comercializam produtos).

Acesse a notícia na íntegra.

 

Resolução com requisitos para cumprimento do PEM fora da área sob contrato de concessão é aprovada

Em 12 de junho de 2025, a Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou a resolução que estabelece os requisitos e procedimentos para o cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (“PEM”) fora dos limites da área originalmente contratada sob regime de concessão.

A medida se aplica aos contratos de concessão em fase de exploração e tem como objetivo melhorar o desempenho do segmento, incentivando o aumento das atividades exploratórias.

Segundo a nova resolução, caso o operador deseje cumprir o PEM fora da área contratual original, deverá encaminhar solicitação à ANP indicando o contrato de origem e a área receptora onde as Unidades de Trabalho (“UTs”) serão executadas. O operador poderá definir o quantitativo de UTs a realizar, desde que, no caso de área contratada, os operadores dos contratos original e receptor sejam os mesmos. Após a execução das atividades na área receptora, as UTs serão abatidas do PEM previsto no contrato original.

A norma também define os parâmetros para o cumprimento do PEM em áreas sem vínculo contratual de exploração e produção, vedando, porém, o uso desse mecanismo em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas.

Saiba mais: ANP aprova resolução com requisitos para cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) fora da área sob contrato de concessão

 

ANP promoverá consulta e audiência públicas sobre atualização de capital social de agentes regulados

Em 12 de junho de 2025, a Diretoria da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas com o objetivo de atualizar o valor do capital social mínimo integralizado exigido para diversos agentes regulados.

As resoluções em análise tratam das atividades de transportador-revendedor-retalhista (“TRR”), distribuição de combustíveis líquidos, distribuição de GLP (gás de cozinha), distribuição de solventes, produção de óleo lubrificante acabado e coleta, e rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado (“OLUC”).

De acordo com a regulamentação vigente, a autorização para o exercício dessas atividades requer comprovação do capital social mínimo integralizado por meio de Certidão da Junta Comercial, evidenciando a saúde financeira da empresa e sua capacidade de suportar os riscos inerentes ao setor. Tais atividades envolvem produtos inflamáveis e potencialmente poluentes, mas fundamentais para a economia nacional.

Saiba mais: ANP fará consulta e audiência públicas sobre atualização de capital social de agentes regulados

 

ANP inicia o 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha

Em 17 de junho de 2025, a ANP publicou no Diário Oficial da União o cronograma do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (“OPP”), cuja sessão pública de ofertas está marcada para 22 de outubro de 2025.

O novo ciclo teve início após a Comissão Especial de Licitações (“CEL”) da OPP aprovar uma declaração de interesse acompanhada de garantia de oferta, em uma reunião realizada em 16 de junho de 2025. Na sessão pública, poderão ser ofertados até 13 blocos exploratórios localizados nas bacias de Santos e Campos, conforme previsto na versão vigente do edital da OPP.

As companhias inscritas que desejarem manifestar interesse em blocos específicos deverão apresentar declaração de interesse e garantia de oferta até 6 de agosto de 2025. A lista definitiva dos blocos que estarão em oferta na sessão pública será divulgada em 20 de agosto de 2025.

Saiba mais: Oferta Permanente de Partilha (OPP): ANP dá início ao 3º Ciclo

 

5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão tem recorde de bônus de assinatura

Em 17 de junho de 2025, a ANP realizou a sessão pública do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (“OPC”).

Conforme informado pela ANP, foi arrecadado um total recorde em bônus de assinatura: R$ 989.261.000,96, com ágio superior a 500% em relação ao mínimo estipulado no edital.

Ao todo, foram arrematados 34 blocos por 9 empresas, situados nas bacias do Parecis (em terra) e nas bacias marítimas da Foz do Amazonas, Santos e Pelotas. A ANP prevê investimentos de R$ 1.456.963.000,00 somente na fase inicial de exploração dos contratos.

Segundo a diretora-geral interina da ANP, Patricia Baran, áreas da margem equatorial apresentaram ágio próximo de 3000% e tiveram concorrência expressiva em 7 dos 19 blocos ofertados, sendo esta a primeira oportunidade em que a região foi incluída na modalidade de oferta permanente.

As empresas e os consórcios vencedores deverão agora cumprir as etapas subsequentes previstas no cronograma, incluindo a apresentação de documentos e o pagamento do bônus de assinatura. A assinatura dos contratos está prevista para até 28 de novembro de 2025.

Saiba mais: Oferta Permanente de Concessão (OPC): 5º Ciclo tem recorde de bônus de assinatura

 

NOTÍCIAS

ANP aprova revisão das especificações de controle da qualidade do gás natural

Em 15 de maio de 2025, a diretoria da ANP aprovou a revisão da Resolução ANP nº 16/2008, que trata das especificações, regras, e especificações no controle de qualidade do gás natural.

Alguns dos principais pontos revisados pela Resolução ANP nº 982/2025 foram:

  • A análise do gás natural passará a ser feita por amostragem em linha, permitindo mais análises ao longo do dia.
  • O teor de oxigênio na região Norte será reduzido, adotando os mesmos padrões das demais áreas do Brasil.
  • Será obrigatória a análise do teor de mercúrio no gás natural da produção nacional, e não somente na importação.
  • Será permitido comercializar gás natural com especificação diversa, transportado obrigatoriamente por veículo adequado ou duto dedicado, apenas para consumidores industriais e de geração de energia elétrica.
  • Os prazos para atender e se adaptar à nova especificação foram ampliados.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Marinha e ANP firmam parceria para ampliar plataforma continental na Margem Oriental/Meridional

Em 26 de maio de 2025, a ANP divulgou uma parceria com a Marinha do Brasil em seu projeto de solicitação da ampliação da plataforma continental brasileira.

Tal levantamento seria referente à Margem Oriental/Meridional, que está localizada no litoral das regiões Sul, Sudeste e Nordeste.

O projeto depende de aprovação da Organização das Nações Unidas (“ONU”). Em março deste ano, a ANP conseguiu a aprovação de um projeto semelhante para ampliação dessa plataforma nas regiões Norte e Nordeste. Os dados técnicos que serão fornecidos pela ANP serão essenciais para tal aprovação, já que a pesquisa poderá, em tese, comprovar que as rochas da porção submersa correspondem a uma extensão natural da plataforma continental brasileira.

Acesse a notícia na íntegra.

 

ANP aprova nova forma de divulgação de dados de incidentes

Em 29 de maio de 2025, a diretoria da ANP aprovou uma nova forma de divulgação de dados de incidentes ocorridos nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P) no site da ANP.

A alteração será publicada em uma nova nota técnica, que substituirá aquela vigente até então, a Nota Técnica nº 202/SSM/2017.

A principal mudança é que a ANP passará a divulgar a operadora e a instalação onde ocorreu o incidente imediatamente após o recebimento da notificação do incidente. Anteriormente, a divulgação era feita após a conclusão da investigação do incidente, nos relatórios de investigação.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Aprovada a retomada do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade 2024 (POCC) para o Gasbol

Em 29 de maio de 2025, a diretoria da ANP aprovou a retomada do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de transporte de gás natural de 2024 da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (POCC 2024 TBG), para o período de 2025 a 2029.

O POCC 2024 TBG havia sido suspenso temporariamente pela ANP em dezembro de 2024. Na ocasião, a ANP identificou um risco de aumento tarifário expressivo em relação aos valores de contratação de transporte vigentes até então.

Após a análise pela área técnica da ANP da metodologia de cálculo da tarifa a ser adotada pela transportadora, o processo foi retomado. A alternativa aprovada pela diretoria da ANP para mitigar o possível aumento das tarifas foi utilizar 60% do saldo da chamada “conta regulatória”, a qual registra a diferença entre a Receita Máxima Permitida (RMP) de uma transportadora (definida pela ANP) e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período. O saldo da conta regulatória implica ajuste na RMP dos períodos seguintes ou pode ser destinado ao custeio de investimentos no sistema de transporte, decisão que fica a critério da ANP.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Aprovada a Agenda Regulatória ANP para o período 2025-2026

Em 30 de maio de 2025, a diretoria da ANP aprovou sua agenda regulatória para o período 2025-2026:

Trata-se de um instrumento que visa:

  • planejar ações regulatórias frente às necessidades do mercado;
  • aumentar a transparência do processo regulatório; e
  • estimular participação social na elaboração de normas e na resolução de problemas regulatórios.

A agenda regulatória distribui em eixos temáticos as ações regulatórias que a ANP pretende realizar para resolver problemas ou falhas de mercado. Tais ações podem  resultar na elaboração ou revisão de normas.

Os eixos temáticos presentes na agenda são:

  • Exploração e Produção (18 ações, das quais 9 são novas)
  • Movimentação de Petróleo, Derivados, Gás Natural e Biocombustíveis (10 ações, das quais 1 é nova)
  • Produção de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (3 ações migradas)
  • Abastecimento, Fiscalização do Abastecimento e Qualidade de Produtos (23 ações, das quais 16 são novas)
  • Transversal (2 ações novas)

De acordo com a ANP, 28 (50%) das ações foram migradas da agenda anterior para a atual por não terem sido concluídas.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Produção de petróleo e gás natural no pré-sal atinge recorde em abril de 2025

Em 3 de junho de 2025, a ANP divulgou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural de abril de 2025, que indicou resultados positivos na área.

 

PRÉ-SAL

Recorde de 3,734 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d), um aumento de 0,5% em relação a março de 2025 e de 18,3% comparado a abril de 2024.

 

PRODUÇÃO TOTAL NACIONAL

A soma do petróleo e gás natural produzidos no pré-sal e no pós-sal foi de 4,689 milhões de boe/d.

PETRÓLEO

Individualmente, foram produzidos 3,632 milhões de bbl/d de petróleo, representando um aumento de 0,3% em comparação com março de 2025 e 13,7% em relação a abril de 2024.

GÁS NATURAL

Produção de 168,01 milhões de m³/d, que representou crescimento de 22,9% comparado ao mesmo período de 2024. Seu aproveitamento foi de 97,1%, com um aumento de 13,6% na queima comparado a março de 2025.

 

Confira abaixo os dados consolidados:

Tipo de Produção Abril 2025 Variação (%)
Pré-sal (boe/d) 3.734.000 ↑ 0,5% vs Mar/25
↑ 18,3% vs Abr/24
Produção Total Nacional (boe/d) 4.689.000
Petróleo (bbl/d) 3.632.000 ↑ 0,3% vs Mar/25
↑ 13,7% vs Abr/24
Gás Natural (milhões m³/d) 168,01 ↑ 22,9% vs Abr/24
Aproveitamento do Gás (%) 97,1% ↑ 13,6% vs Mar/25

Acesse a notícia na íntegra.

 

 

Produção: petróleo e gás natural registram recordes em abril

Em 3 de junho de 2025, a ANP divulgou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural referente a abril de 2025, com os dados consolidados da produção nacional.

No período, foi registrado um novo recorde na produção do pré-sal, que alcançou 3,734 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d) — um aumento de 0,5% em relação a março e de 18,3% na comparação com abril de 2024.

A produção do pré-sal, proveniente de 164 poços, correspondeu a 79,7% do total nacional. Especificamente, foram produzidos 2,896 milhões de barris de petróleo por dia e 133,33 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia.

No total, considerando pré-sal, pós-sal e campos terrestres, a produção nacional somou 4,689 milhões de boe/d. A produção de petróleo foi de 3,632 milhões de barris diários, o que representa alta de 0,3% em relação ao mês anterior e de 13,7% sobre abril do ano passado. Já a produção de gás natural atingiu 168,01 milhões de metros cúbicos por dia, com crescimento de 1,5% frente a março e de 22,9% na comparação anual.

Em relação ao aproveitamento do gás natural, o índice foi de 97,1% em abril. Foram disponibilizados ao mercado 55,36 milhões de metros cúbicos por dia, enquanto a queima somou 4,98 milhões de metros cúbicos diários. Houve redução de 13,6% na queima em relação ao mês anterior, atribuída principalmente ao comissionamento de parte dos compressores da plataforma FPSO Almirante Tamandaré, que iniciou a injeção de gás natural, diminuindo assim o volume queimado. Na comparação anual, contudo, a queima aumentou 25,5%.

Quanto à origem da produção, os campos marítimos responderam por 97,6% do petróleo e 87,1% do gás natural extraídos. Os campos operados pela Petrobras, individualmente ou em consórcio, representaram 89,76% do total produzido no país. No período, a produção foi realizada em 6.505 poços, sendo 538 marítimos e 5.967 terrestres.

 

Saiba mais: Produção de petróleo e gás natural no pré-sal registra novo recorde em abril

 

ANP divulga Painel Dinâmico de Atividades e Investimentos da Fase de Produção

Em 9 de junho de 2025, a ANP publicou o Painel Dinâmico de Atividades e Investimentos Realizados na Fase de Produção, uma nova ferramenta interativa cujo objetivo é ampliar a transparência dos dados relativos à segunda fase dos contratos de exploração e produção no Brasil.

O painel reúne informações declaradas pelos contratados nos Programas Anuais de Trabalho e Orçamento (“PATs”) dos contratos vigentes e permite a filtragem dos dados por bacia, ano, ambiente, tipo de atividade e moeda. Entre os destaques, estão os investimentos realizados entre 2022 e 2024, que somaram aproximadamente R$ 190 bilhões. Desse montante, 61,6% foram aplicados na Bacia de Santos e 33,1% na Bacia de Campos.

O painel também apresenta gráficos com a evolução anual das atividades e dos investimentos. Em 2024, as atividades de construção de unidades estacionárias de produção (UEPs), como plataformas, corresponderam a 27% do total investido no período.

Saiba mais: ANP publica painel dinâmico de atividades e investimentos realizados na fase de produção

 

Aprovada consulta pública sobre Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte

Em 26 de junho de 2025, a ANP aprovou a realização de consulta pública, pelo prazo de 45 dias, do Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte de Gás Natural (chamado de Plano Coordenado).

O plano foi elaborado pela Associação de Empresas de Transporte de Gás Natural por Gasoduto (ATGás) em conjunto com os transportadores Nova Transportadora do Sudeste (NTS), a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A (TBG) e Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG).

Trata-se de um plano proposto pelos transportadores que contempla as providências para otimização, reforço, ampliação e construção de novas instalações do sistema de transporte de gás natural, conforme regulação da ANP.

A finalidade do documento, conforme a Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) prevê, é atender à demanda por transporte de gás natural no sistema de transporte, diversificar as fontes de gás, e promover a segurança de suprimento pelo prazo de dez anos, conforme regulado pela ANP.

A Nova Lei do Gás atribui à ANP o papel de avaliar os planos coordenados e, após consulta pública, aprová-los (art. 15, § 4º).

Saiba mais: Gás natural: a ANP fará consulta pública sobre Plano Coordenado de Desenvolvimento do Sistema de Transporte

 

ANP publica dados consolidados do setor em 2024

Em 30 de junho de 2025, a ANP publicou as informações consolidadas sobre a evolução do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis no Brasil em 2024.

Os dados foram disponibilizados na página do Anuário Estatístico Brasileiro do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 2025 e incluem quadros, tabelas, gráficos, cartogramas e textos organizados em cinco seções temáticas.

De acordo com a publicação, as reservas totais de petróleo cresceram 6% em relação a 2023, alcançando 29,2 bilhões de barris, enquanto as reservas provadas somaram 16,8 bilhões de barris, também com alta de 6%. Já a produção nacional de petróleo registrou queda de 1%, atingindo 3,4 milhões de barris por dia. No pré-sal, a produção média foi de 2,6 milhões de barris diários, correspondendo a 78,8% do total produzido no Brasil. As exportações de petróleo chegaram a 1,7 milhão de barris por dia e as importações ficaram em 282 mil barris diários.

Em relação ao gás natural, as reservas totais cresceram 5,1%, totalizando 740,5 bilhões de metros cúbicos, e as reservas provadas atingiram 546 bilhões de metros cúbicos, alta de 5,6%. A produção diária nacional aumentou 2,5%, marcando o 15º ano consecutivo de crescimento, e chegou a 153,2 milhões de metros cúbicos. O pré-sal respondeu por 76,7% dessa produção.

A produção nacional de derivados de petróleo avançou 1,2%, somando 2,2 milhões de barris por dia, o equivalente a 86,4% da capacidade de refino instalada. As vendas de derivados pelas distribuidoras cresceram 0,6%, com destaque para o querosene de aviação, cujas vendas aumentaram 6,8%.

O volume de obrigações contratuais destinadas a investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“PD&I”) somou R$ 4,2 bilhões em 2024, crescimento de 8,5% em relação ao ano anterior. As participações governamentais geradas alcançaram R$ 98,9 bilhões, alta de 2%.

Os dados divulgados abrangem cinco seções:

  • Indústria Nacional do Petróleo e Gás Natural
  • Comercialização
  • Biocombustíveis
  • Licitação de Blocos
  • Resoluções da ANP.

Já as informações internacionais, que comporão o capítulo 1 do Anuário, têm divulgação prevista para 31 de julho.

Saiba mais: ANP divulga dados consolidados do setor regulado em 2024

 

 

Energia Elétrica 

DESTAQUE

Publicada MP do setor elétrico

Em 21 de maio de 2025, foi publicada a Medida Provisória (“MP”) nº 1.300, que institui a Reforma do Setor Elétrico no Brasil.

Foram recebidas 600 emendas à MP nº 1.300. Atualmente, aguarda-se a conclusão da instauração da Comissão Mista para deliberação da matéria. 

Com o objetivo de contribuir para a compreensão técnica e jurídica da MP nº 1.300, os advogados do Demarest elaboraram um e-book com uma análise aprofundada dos principais efeitos regulatórios e contratuais decorrentes da MP em questão.

Acesse o ebook na íntegra.

 

MME publica cronograma de leilões de transmissão

Em 03 de junho de 2025, foi publicada a Portaria Normativa MME nº 110/2025, na qual o Ministério de Minas e Energia (“MME”) estabelece o cronograma para a realização das licitações destinadas à concessão de transmissão.

Para que haja a licitação de instalações de transmissão integrantes da Rede Básica que envolvam transformadores de potência com tensão primária igual ou superior a 230 kV e tensões secundária e terciária inferiores a esse patamar, será necessário celebrar previamente o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (“CUST”) com as distribuidoras de energia e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”).

O cronograma é o seguinte:

Leilão Sessão Pública Data limite – Celebração CUST
1º/2025 Outubro/2025 05 de abril de 2025
1º/2026 Abril/2026 15 de outubro de 2025
2º/2026 Outubro/2026 15 de abril de 2026
1º/2027 Abril/2027 15 de outubro de 2026
2º/2027 Outubro/2027 15 de abril de 2027

 

Acesse a Portaria Normativa nº 110/2025 na íntegra.

 

 

ONS publica relatório sobre curtailment

Em 17 de junho de 2025, o ONS publicou o Relatório Técnico nº 0189/2025, que analisou a evolução dos cortes de geração forçada no Sistema Interligado Nacional (“SIN”), o chamado “curtailment”.

As projeções indicam que o curtailment energético tende a se intensificar, sobretudo durante o dia, quando a geração solar é elevada e a carga líquida, reduzida. Por outro lado, os cortes por confiabilidade devem diminuir com a ampliação da malha de transmissão, embora restrições locais ainda possam limitar esse avanço. A entrada de novas usinas com acesso garantido à rede pode elevar o curtailment médio a 10% nas eólicas e a mais de 20% nas fotovoltaicas.

O estudo também aponta que a falta de integração da Micro e Minigeração Distribuída (“MMGD”) aos mecanismos de controle do ONS gera distorções e sobrecarrega as usinas centralizadas, dificultando ainda mais a gestão do sistema.

Diante desse cenário, o estudo recomenda ações coordenadas nos âmbitos regulatório, operacional e de planejamento. O objetivo é garantir uma operação segura, eficiente e justa do SIN, promovendo um modelo sustentável para o setor elétrico brasileiro.

Acesse o relatório completo.

 

Corte orçamentário compromete funcionamento da Aneel a partir de julho

Em 18 de junho de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) comunicou ao Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) que, em razão do corte de R$ 38,62 milhões determinado pelo Decreto nº 12.477/2025, será forçada a reduzir significativamente suas atividades a partir de 1º de julho.  Com isso, o orçamento da agência foi reduzido para R$ 117,01 milhões — valor inferior ao aprovado na Lei Orçamentária Anual de 2025 (R$ 155,64 milhões) e muito aquém dos R$ 239,76 milhões originalmente solicitados.

Entre as medidas anunciadas estão:

  • suspensão do atendimento telefônico da Ouvidoria;
  • limitação do horário de funcionamento das 8h às 14h;
  • interrupção das fiscalizações descentralizadas em parceria com agências estaduais;
  • restrição de audiências públicas, da pesquisa de satisfação do consumidor, capacitação de novos servidores e de diversos serviços de tecnologia da informação.

A Aneel alerta que a redução orçamentária compromete a proteção dos consumidores e o cumprimento de suas atribuições legais. Corrigir essa fragilidade é essencial para garantir a continuidade das atividades regulatórias e atrair os investimentos privados necessários ao desenvolvimento do setor elétrico, em benefício de toda a sociedade.

Acesse a notícia na íntegra.

Clique aqui para acessar o Decreto nº 12.477/2025.

 

Lançada consulta pública sobre diretrizes para aplicação de descontos na TUST/TUSD da MP 1.300

Em 24 de junho de 2025, o MME instaurou a Consulta Pública (“CP”) nº 187/2025, com o objetivo de receber contribuições à minuta de portaria e documentos técnicos correlatos sobre as diretrizes para aplicação dos descontos nas Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição (“TUST/TUSD”) aplicáveis na ponta de consumo.

A CP nº 187/2025 visa discutir a integração das disposições introduzidas na MP nº 1.300/2025, que instituiu o fim do desconto na TUST/TUSD na ponta de consumo, com um regime de transição para os contratos registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) até 31 de dezembro de 2025.

Acesse o e-book que o nosso time de Energia e Recursos Naturais preparou sobre o tema.

Os principais pontos discutidos na CP estão em destaque a seguir:

 

  • Parâmetros para a manutenção do desconto

A proposta delimita os dados que deverão ser informados e validados junto à CCEE como condição obrigatória para a manutenção dos descontos nos contratos de compra e venda de energia (“PPAs”), sendo eles:

  • O montante anual de energia contratada, em MW médios, por ano civil da vigência contratual;
  • O percentual inferior e superior de flexibilidade pactuados pelas partes, vinculados à medição de consumo ou geração, se aplicável;
  • A identificação das unidades consumidoras (“UCs”) e das usinas vinculadas aos contratos, se aplicável; e
  • A parcela da medição dos ativos de consumo e geração vinculada aos contratos, se aplicável.

Após 31 de dezembro de 2025, as informações acima não poderão ser alteradas. Porém, para fins de contabilização e liquidação das operações realizadas no mercado de curto prazo (“MCP”), os montantes mensais dos PPAs poderão ser ajustados de comum acordo entre as partes, sem a perda de elegibilidade do repasse dos descontos, e sem prejuízo da sujeição das partes ao pagamento do encargo extraordinário.

 

  • Flexibilidade

A flexibilidade dos PPAs fica limitada em aproximadamente 20%. Caso os percentuais não sejam validados pelas partes, eles serão considerados nulos.

 

  • Apuração de desvios

A MP estabelece que a CCEE será responsável por apurar anualmente os desvios positivos ou negativos entre os montantes de energia registrados e validados até 31 de dezembro de 2025 e os volumes efetivamente realizados, com sujeição das partes ao pagamento de um encargo extraordinário, a ser revertido à Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”).

Os valores efetivamente realizados serão aferidos a partir da medição de consumo ou de geração, conforme o caso, bem como a partir dos valores mensais efetivamente registrados e validados na CCEE para fins de contabilização e liquidação no MCP.

O desvio corresponderá ao maior valor entre:

    • o valor absoluto da diferença entre o montante anual de energia contratada no PPA e o somatório dos valores mensais efetivamente registrados e validados na CCEE; e
    • o valor absoluto da diferença entre o montante anual de energia contratada no PPA e a medição de geração ou de consumo, conforme o caso.

Os desvios inferiores a 5% estarão isentos do pagamento do encargo. 

Além disso, a apuração dos desvios deverá considerar o intervalo definido a partir da aplicação dos percentuais inferior e superior de flexibilidade. Se o desvio estiver dentro do intervalo e corresponder ao somatório dos valores mensais efetivamente registrados e validados na CCEE, o encargo não será devido.

 

  • Encargos extraordinários

O valor do encargo a ser pago corresponderá ao resultado da multiplicação entre (i) o valor unitário do encargo em R$/MWh (a ser definido pela Aneel); e (ii) o desvio. O encargo será dividido igualmente entre as partes contratantes e sua inadimplência acarretará a aplicação de penalidades.

A minuta de portaria estabelece critérios distintos para o cálculo do encargo, conforme a natureza da parte compradora. Ainda, foi disponibilizado um anexo à CP com tabelas dos custos unitários decorrentes do rateio das quotas anuais da CDE para 2025, incluindo a indicação dos respectivos valores unitários para o encargo extraordinário e as simulações de cálculos dos encargos.

  1. Comprador é o consumidor: o encargo corresponderá a três vezes o custo unitário decorrente do rateio das quotas anuais da CDE incluída na respectiva TUST ou TUSD da UC contratante por meio de encargo tarifário:
    Região Nível de Tensão Custo Unitário da CDE (R$/MWh) Encargo Extraordinário (R$/MWh)
    Norte/Nordeste Alta R$ 33,11 R$ 99,33
    Nordeste Média R$ 52,03 R$ 156,09
    Sudeste/Sul/Centro-Oeste Alta R$ 56,95 R$ 170,85
    Centro-Oeste Média R$ 89,49 R$ 268,47
  2. Comprador não é o consumidor: o encargo corresponderá a três vezes a média nacional do custo unitário decorrente do rateio das quotas anuais da CDE:
    Região Nível de Tensão da Unidade Consumidora Custo Unitário da CDE (R$/MWh) Encargo Extraordinário (R$/MWh)
    Não se aplica Não se aplica R$ 85,31 R$ 255,93
  • Usinas que não conseguem ser modeladas até dezembro

Para usinas que não podem realizar o processo de adesão e cadastro de ativos até 31 de dezembro de 2025, o registro e a validação de PPAs será realizado por meio de termo de compromisso, que deve conter:

    1. dados da outorga e o Código de Identificação do Empreendimento de Geração (CEG) da usina;
    2. parâmetros dos PPAs para manutenção do desconto; e
    3. assinaturas dos representantes das partes contratantes e duas testemunhas. O termo de compromisso e a cópia do PPA devem ser apresentados à CCEE até 31 de dezembro de 2025.

O encargo extraordinário será devido por essas usinas mesmo em caso de atraso na operação comercial ou revogação de outorga, e até o momento do cancelamento do registro.

 

  • Indícios de fraude e comunicação à Aneel

Caso sejam identificados indícios de fraude ou de simulação com a finalidade de obter os descontos, a CCEE dará ciência dos fatos à Aneel para fins de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, por meio de um relatório circunstanciado de tais condutas.

 

  • Consumidores representados por agente varejista

A aplicação dos descontos dependerá da conclusão do processo de habilitação e identificação das UCs até 31 de dezembro de 2025, sendo limitada à vigência do contrato de comercialização varejista celebrado para fins da habilitação. O pagamento de encargo extraordinário também se aplica a contratos celebrados, registrados e validados por agentes varejistas.

A Nota Técnica nº 8/2025, que acompanha a CP, menciona que “a alteração trazida foi acompanhada de período transitório, garantindo que direitos relacionados a contratos existentes sejam mantidos, observadas as condições delimitadas, que visam preservar a adequada aplicação”.

Os agentes interessados deverão encaminhar suas contribuições até o dia 24 de julho de 2025 pelo portal do MME.

Acesse a minuta da portaria na íntegra.

Acesse a nota técnica na íntegra.

Acesse a página da CP na íntegra.

 

Aneel aprova minuta de edital do Leilão de Transmissão nº 4/2025

Em 24 de junho de 2025, a Aneel aprovou a minuta de edital do Leilão de Transmissão nº 4/2025, resultado da CP nº 18/2025.

O certame prevê a construção e manutenção de 1.178 km de linhas de transmissão novas e seccionadas e 4.400 MVA em capacidade de transformação, além de um controle automático rápido de reativos e sete compensações síncronas. Os empreendimentos estão distribuídos em 11 lotes, abrangendo 13 estados brasileiros: Goiás; Maranhão; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Minas Gerais; Paraíba; Paraná; Pernambuco; Piauí; Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Rondônia e São Paulo.

O leilão está agendado para o dia 31 de outubro de 2025, e estima-se que mobilizará cerca de R$ 8 bilhões. A minuta do edital será encaminhada ao Tribunal de Contas da União (“TCU”) para análise. Após a manifestação do TCU sobre o texto, a diretoria da Aneel publicará a versão definitiva do edital e o respectivo aviso de licitação.

Acesse a notícia na íntegra.

Acesse o edital do Leilão de Transmissão nº 4/2025.

 

 

NOTÍCIAS

Aneel aprova nova metodologia para custos operacionais

Em 23 de maio de 2025, foi publicada a REN nº 1.121/2025, que aprovou a versão 5.0 do Submódulo 2.2 do Procedimentos de Regulação Tarifária (“Proret”) e o consequente aprimoramento da metodologia de cálculo dos custos operacionais regulatórios a serem considerados nas revisões tarifárias periódicas das distribuidoras. A nova metodologia não será aplicada às revisões tarifárias cujas consultas públicas já tenham sido abertas em 2025.

Acesse a Resolução Normativa nº 1.121/2025.

 

MME instaura consulta pública sobre a 1ª Emissão do Potee 2025

Em 23 de maio de 2025, o MME instaurou a CP nº 185/2025, sobre a proposta da 1ª Emissão do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (“POTEE”) 2025 – Ampliações e Reforços – Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão, com período de contribuições até 23 de junho de 2025.

As concessionárias listadas no POTEE 2025 deverão verificar se a descrição de cada ampliação ou reforço indicado é compatível com as instalações sob sua responsabilidade e adequada para compreensão, detalhamento dos projetos e orçamentação.

Acesse a portaria que instaurou a CP nº 185/2025.

Acesse os documentos da CP nº 185/2025.

 

Alteração na REN nº 1.009/2022 e em licitações de distribuidoras com mercado inferior a 700 GWh/ano

Em 26 de maio de 2025, foi publicada a REN nº 1.120/2025, que altera a REN nº 1.009/2022 e o Submódulo 11.1 do Proret “Distribuidora com Mercado Próprio Inferior a 700 GWh/ano”.

A alteração veda a participação de partes relacionadas nos processos licitatórios promovidos por distribuidoras com mercado inferior a 700 GWh/ano. Conforme divulgado pela Aneel, a proposta alinha o normativo aos preceitos legais estabelecidos pelas Leis nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), nº 12.813, de 2013 (sobre o conflito de interesses), e nº 14.596/2023 (sobre regras de preços de transferência), assegurando mais clareza e segurança jurídica.

A norma ainda reenquadra os Contratos de Comercialização de Energia com Agente Supridor (CCESUP) do procedimento de homologação para o de registro, visando à simplificação do procedimento em virtude das especificidades desse tipo de contrato, como a definição de preços pela Aneel e os controles rigorosos sobre os montantes de energia contratados.

Acesse a REN nº 1.120/2025 na íntegra.

 

Daniel Cardoso Danna passa a compor a diretoria da Aneel

Em 26 de maio de 2025, foi publicada a Portaria Aneel nº 159/2025, que convocou Daniel Cardoso Danna para compor a diretoria da Aneel como diretor substituto. A designação tem início em 26 de maio de 2025 e vigorará pelo prazo de até 180 dias ou até a nomeação e posse do novo titular da diretoria da Aneel, o que ocorrer primeiro. A medida decorre do encerramento do mandato do ex-diretor, Ricardo Lavorato Tili. Com a indicação do diretor substituto, diversos processos que estavam sob relatoria de Ricardo Tili foram redistribuídos aos demais diretores da agência.

Acesse a Portaria Aneel nº 159/2025 na íntegra.

 

Regras sobre requisição de acesso à Rede Básica publicadas

Em 26 de maio de 2025, foi publicada a Resolução Normativa (“REN”) nº 1.122/2025, que aprova a revisão 4 do Módulo 5 das Regras de Transmissão e dispõe sobre as regras de acesso à Rede Básica pelos consumidores.

Com a publicação da norma, os consumidores deverão aportar garantias financeiras como condição para pedido de acesso e assinatura de CUST. Essa medida garante mais segurança à rede e sua expansão, além de garantir que consumidores eletrointensivos sejam conectados à rede, evitando que o espaço desta fique reservado sem qualquer empreendimento. Tais medidas passam a valer desde a publicação da resolução.

A gestão das garantias financeiras referentes ao acesso dos usuários ao sistema de transmissão também passarão a compor os recursos necessários para o orçamento do ONS, conforme alteração dada à REN nº 1.017/2025 (que regulamenta a atuação do ONS).

Acesse a REN nº 1.122/2025 na íntegra.

 

Publicada metodologia para cobrança de encargos rescisórios de CUST

Em 05 de junho de 2025, foi publicada a REN nº 1.125/2025, que estabelece a metodologia para verificar o máximo esforço das transmissoras na cobrança de encargos rescisórios de CUST. Essa metodologia se aplica aos CUSTs que foram celebrados sem as garantias exigidas pelo Despacho nº 3.245/2023 e que tenham sido rescindidos até a data de publicação do Despacho nº 1.687/2024. Os CUSTs que não puderam ser formalmente rescindidos por decisão judicial também estão incluídos, desde que tal decisão não tenha afastado a exigibilidade dos encargos rescisórios.

O máximo esforço está definido na norma como:

  • Inclusão pelos credores dos débitos no Cadastro de Inadimplentes da Aneel;
  • Protesto extrajudicial da dívida; e
  • Ajuizamento de ação judicial com vistas à recuperação do crédito. A ação deve ser ajuizada pelo ONS.

Os itens “i” e “ii” devem ser implementados pelos credores (transmissoras) em até 180 dias contados da publicação da norma (ou seja, até 02 de dezembro de 2025) ou contados da rescisão de contratos que não puderam ser rescindidos por decisão judicial.

O item “iii” deve ser implementado pelo ONS. O órgão é responsável por adotar as medidas cabíveis para recuperação do crédito perante o Poder Judiciário. Após adotar tais medidas, o ONS também deverá enviar anualmente (em 31 de março de cada ano) determinadas informações à Aneel, como:

  1. a listagem dos débitos em aberto e respectivos valores;
  2. as medidas adotadas para cobrança;
  3. os resultados obtidos e as justificativas para eventuais insucessos na recuperação dos créditos;
  4. o relato da diligência das transmissoras ao longo do processo judicial; entre outros.

Acesse a REN nº 1.125/2025 na íntegra.

 

Norma sobre impugnação de atos do ONS entra em vigor

Em 09 de junho de 2025, entrou em vigor a REN Aneel nº 1107/2024, publicada em dezembro de 2024, que regula a impugnação de atos do ONS. Na mesma data, foi publicado o Despacho Aneel nº 1.700/2025, que altera os Procedimentos de Rede do ONS para dispor sobre tais procedimentos.

O processo de impugnação ocorrerá conforme o fluxograma a seguir:

Acesse o client alert que a equipe de Energia e Recursos Naturais do Demarest preparou sobre o tema.

Acesse a REN nº 1.107/2024 na íntegra.

Acesse o Despacho Aneel nº 1.700/2025 na íntegra.

 

ONS abre inscrições para participação no mecanismo competitivo de Resposta da Demanda – Produto Disponibilidade 2025

Em 02 de junho, o ONS abriu inscrições para participação no mecanismo competitivo visando à aquisição do produto disponibilidade de Resposta da Demanda no âmbito do Sandbox Regulatório, previsto pela Resolução Autorizativa Aneel nº 12.600/2022, com prazo para inscrição até 14 de julho de 2025.

Poderão participar do certame os agentes consumidores e os agregadores devidamente habilitados conforme norma aplicável ao tema.

O ONS irá contratar até dois produtos, com seis e quatro acionamentos mensais, ambos pelo período de quatro horas (das 18h às 22h) para dias úteis, de 1º de setembro de 2025 até 31 de janeiro de 2026. 

Acesse a lista de arquivos e outras informações relevantes.

 

Aneel define aplicação da nova Tarifa Social conforme MP nº 1.300/2025

Em 18 de junho de 2025, a Aneel publicou o Despacho nº 1.731/2025, estabelecendo as diretrizes para a aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), em conformidade com a MP nº 1.300/2025.

O despacho estabelece que, a partir de 05 de julho de 2025 e enquanto vigorar a MP e, se convertida em lei de igual teor, até a alteração de norma da Aneel, seja:

  • Observado o desconto previsto na MP para as faturas emitidas a partir de 05 de julho de 2025, ficando afastados: (a) os descontos progressivos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 179 da REN nº 1.000/2021; (b) procedimento para cálculo do desconto progressivo, vigente antes da MP, estabelecido no Art. 2º da REN nº 472/2012; e (c) os descontos “residencial baixa renda” da tabela 3 das resoluções homologatórias de tarifas que estiverem com período de aplicação em curso;
  • Utilizado o custo de disponibilidade de 80 kWh para trifásico e consumo medido menor ou igual a 80 kWh para as subclasses “residencial baixa renda”; e
  • Homologada a diferença mensal de receita, considerando os dados provenientes do sistema de faturamento da competência de dezembro do ano anterior das unidades consumidoras classificadas nas subclasses “residencial baixa renda”, ficando afastado o envio no formato previsto no Anexo I REN nº 472/2012.

Acesse o Despacho Nº 1.731/2025 na íntegra.

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia 

DESTAQUES

Ministro da Fazenda participa da 38ª Conferência Global do Instituto Milken

Em 05 de maio de 2025, durante sua participação na 38ª Conferência Global do Instituto Milken, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou a visão do Governo Federal sobre temas estratégicos como crescimento sustentável, transformação ecológica, política industrial e mercado digital. Entre os diversos assuntos tratados, merece destaque a Política Nacional de Data Centers, que deverá ser publicada em breve.

Essa política, segundo o ministro, antecipa os efeitos da Reforma Tributária no setor digital, bem como desonera os investimentos realizados no Brasil nessa área e nas exportações de serviços prestados a partir dos data centers. O ministro também ressaltou que a política busca integrar tecnologia e sustentabilidade. A meta é garantir que os data centers operem com energia limpa e que o processamento de dados ocorra com segurança cibernética e respaldo jurídico, oferecendo ao mundo, nas palavras do ministro, “o melhor tipo de serviço possível”.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Brasil e China anunciam parcerias em energia renovável

Em 12 de maio de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou uma visita de Estado à China, durante a qual participou de quatro audiências com executivos de empresas chinesas atuantes no setor de energia sustentável. Os encontros resultaram no anúncio de investimentos de aproximadamente U$ 1 bilhão na produção de combustível sustentável de aviação (SAF), por meio da empresa Envision Group, bem como na criação de um Centro de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) voltado à área de energias renováveis, fruto de uma parceria entre a Windey Technology e o Senai-Cimatec.

Acesse a notícia na íntegra.

 

Brasil avança na descarbonização da indústria com apoio internacional

Em 11 de junho de 2025, o Comitê do Fundo Fiduciário dos Fundos de Investimento Climático (“CIF”) aprovou um plano de investimento no valor de US$ 250 milhões (aproximadamente R$ 1,3 bilhão) destinado ao Brasil. O objetivo é fomentar a descarbonização da indústria, especialmente em setores intensivos em emissões, como cimento, aço, alumínio, produtos químicos e fertilizantes.

A iniciativa visa impulsionar o desenvolvimento e a adoção de tecnologias de baixo carbono, promovendo a inovação e o desenvolvimento da economia circular. O plano será detalhado nos próximos meses e, posteriormente, submetido à aprovação final do CIF.

Acesse a notícia na íntegra.

 

MME destaca papel das eólicas offshore na descarbonização da indústria brasileira

Em 26 de maio de 2025, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) participou do “Brazil Offshore Wind & Power-to-X 2025” e destacou a energia eólica offshore como uma peça-chave na descarbonização da indústria brasileira e na transição para uma matriz energética mais limpa e sustentável.

Durante essa 2ª edição do “Brazil Offshore Wind Summit”, realizada no Rio de Janeiro, o secretário nacional de transição energética e planejamento do MME, Thiago Barral, enfatizou que a energia eólica offshore integra o portfólio de soluções para a transição energética do Brasil.

O Brasil possui um potencial técnico significativo para a geração de energia eólica offshore, estimado em mais de 1.200 gigawatts (GW), o que representa quatro vezes a capacidade instalada atual do país. Esse potencial é especialmente relevante nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, onde as condições são favoráveis para a instalação de parques eólicos em alto-mar.

Para viabilizar o desenvolvimento desse setor, o governo brasileiro tem buscado estabelecer um arcabouço legal e regulatório adequado, visando atrair investimentos e garantir segurança jurídica aos projetos. A adesão do Brasil à Aliança Global de Eólicas Offshore (Global Offshore Wind Alliance – “GOWA”), formalizada durante a COP 28 em Dubai, reflete o compromisso do país com a promoção de energias renováveis e a colaboração internacional para o avanço do setor.

Estudos realizados pelo Banco Mundial, em parceria com a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), indicam que o desenvolvimento da energia eólica offshore no Brasil pode gerar mais de 516 mil empregos até 2050 e agregar pelo menos R$ 900 bilhões à economia nacional. Além disso, a energia gerada por essas fontes pode ser utilizada na produção de hidrogênio verde, ampliando as oportunidades de exportação de energia limpa e contribuindo para a descarbonização de setores industriais intensivos em emissões.

Com a aprovação do marco regulatório para as eólicas offshore, o Brasil avança na consolidação de uma matriz energética diversificada e sustentável, alinhando-se aos compromissos climáticos internacionais e fortalecendo sua posição como líder na geração de energias renováveis.

Acesse a notícia na íntegra

 

Cresce o número de indústrias que investem em fontes renováveis

Em 05 de junho de 2025, a Confederação Nacional da Indústria (“CNI”) divulgou uma nova pesquisa que indica que 48% das empresas investem em ações ou projetos de uso de energia renovável.

O número, que é expressivo por si só, representa também um aumento significativo de 14% em apenas um ano quando comparado ao de 2023 (34%).

Para Roberto Muniz, diretor de relações institucionais da CNI, esse aumento reflete um claro compromisso crescente da indústria brasileira com a sustentabilidade, confirmando o Brasil como um polo da energia limpa no mundo. Além disso, a aposta trata de uma alternativa de redução e controle de custos, pois ao tornar-se autoprodutor, o consumidor torna-se isento de alguns encargos setoriais.

No recorte por tamanho de empresa, 44% das indústrias de pequeno porte já investem em autoprodução. Já nas de grande e médio porte, 36% são autoprodutores, enquanto 51% contratam energia incentivada e 9% possuem geração distribuída. Nas divisões geográficas, o Nordeste lidera a adoção de fontes renováveis, ostentando surpreendentes 60% de empresas da região com iniciativas de projetos com energia limpa, enquanto o Sudeste registrou 39%.

Saiba mais: Cresce número de indústrias que investem em fontes renováveis de energia, afirma CNI – Novacana.com

 

Aprovada nova norma para certificação de biocombustíveis

Em 12 de junho de 2025, a ANP aprovou a revisão da Resolução ANP nº 758/2018, que trata dos procedimentos para a certificação da produção e importação eficientes de biocombustíveis e o credenciamento de firmas inspetoras, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Dentre os aprimoramentos trazidos pela nova Resolução ANP nº 984/2025, destaca-se:

  • Aumenta a rapidez nas atualizações de campos e dados da RenovaCalc (calculadora que quantifica as emissões de gases de efeito estufa do biocombustível desde a fase agrícola até sua utilização no transporte).
  • Detalha as regras para a composição da equipe de auditoria das firmas inspetoras.
  • Prevê penalidades para firmas inspetoras e produtores de biocombustíveis.
  • Altera as regras para a certificação de novos produtores de biocombustíveis que entrarem em operação.
  • Altera o prazo para a entrega de documentação.
  • Prevê a habilitação de produtores estrangeiros de biocombustíveis e define melhor os critérios de elegibilidade de tais produtores.
  • Prevê a transferência de titularidade de certificado.
  • Prevê um procedimento para casos de mudança de rota.
  • Inclui procedimentos relativos à cadeia de custódia de grãos (processo pelo qual informações a respeito de matérias-primas, produtos intermediários e produtos finais são transferidos, monitorados e controlados à medida que avançam em cada etapa da cadeia de abastecimento).

Saiba mais:  RenovaBio: ANP aprova nova norma para certificação de biocombustíveis

 

Brasil comemora reconhecimento do etanol de milho para produção de combustíveis sustentáveis na aviação

Em 30 de junho de 2025, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) comemorou a decisão da Organização de Aviação Civil Internacional (“OACI”) que reconhece os benefícios ambientais e produtivos da prática agrícola de múltiplas culturas — com destaque para a segunda safra de milho, conhecida como safrinha — na produção de combustíveis sustentáveis de aviação (Sustainable Aviation Fuel – “SAF”, em inglês).

A decisão foi viabilizada por uma articulação conjunta entre o MME, o Ministério das Relações Exteriores (MRE), e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Aprovada em 27 de junho de 2025, a medida cria uma metodologia alternativa de cálculo de mudança induzida de uso da terra (ILUC) que reconhece o milho de segunda safra como um meio mais sustentável de produzir matéria-prima para a produção de SAF. Com isso, o MME estima que a medida vai proporcionar mais investimentos para o país e aumentar, ainda mais, o potencial de produção de combustíveis sustentáveis de aviação no Brasil.

Com a decisão da OACI, também foram aprovados os valores de intensidade de carbono da rota de produção de SAF a partir do etanol de milho da segunda safra brasileira, por meio da tecnologia conhecida como Ethanol-to-Jet. A expectativa é de que a aprovação amplie a produção nacional e fortaleça a participação do Brasil na aviação de baixo carbono.

Saiba mais: Silveira comemora reconhecimento internacional do etanol de milho para produção de combustíveis sustentáveis de aviação

 

NOTÍCIAS

Brasil, Índia e Egito ganham protagonismo em novo cinturão da indústria solar

Em 20 de junho de 2025, foi publicado o relatório elaborado pela Mission Possible Partnership (“MPP”), organização dedicada à descarbonização das indústrias, no qual destacou a atuação de um “cinturão industrial solar”, formado, principalmente, pelo Brasil, Índia e Austrália, desafiando a hegemonia da China, Estados Unidos e União Europeia no setor de energia renovável.

O levantamento indica que há um potencial de investimento de US$ 775 bilhões de dólares em tais países, representando quase metade do potencial de investimento global atual. Assim, a ascensão do Brasil nesse cenário não deve ser vista apenas como uma vantagem econômica, mas como um compromisso estratégico com um futuro mais sustentável. Para que essa liderança se concretize, é essencial que o país mantenha políticas públicas consistentes, invista em infraestrutura e promova segurança jurídica para investidores. O momento é promissor e o Brasil tem todas as condições para se tornar referência mundial em energia limpa.

Acesse o relatório da Mission Possible Partnership.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro adota energia 100% sustentável

Em 5 de junho de 2025, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro assinou contrato que oficializou o uso de energia 100% sustentável na sede do Legislativo.

Além de promover uma economia estimada de cerca de R$1 milhão por mês, a medida inaugura uma nova fase na América Latina: o Edifício Serrador, nova sede do parlamento carioca, se tornou a primeira casa legislativa da região a transacionar para as fontes renováveis.

A iniciativa integra o Programa de Eficiência Energética Rio Energia Verde, que foi criado em 2021 pela prefeitura. O programa visa colocar a cidade na vanguarda global de inovação e integração com energias sustentáveis.

Saiba mais: Câmara do Rio passa a usar energia 100% renovável

 

Brasil fica em 1º lugar no programa global de descarbonização da indústria

Em 13 de junho de 2025, o Fundo de Investimentos Climático (“CIF”) divulgou que o Brasil ficou em 1º lugar no Programa de Descarbonização da Indústria (PID).

Diante desse resultado, o Brasil receberá o financiamento de R$1,3 bilhão para ampliação de tecnologias limpas e circulares. A partir de então, será desenvolvido um plano de investimento que atraia investimentos do setor privado com foco na transição energética global.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), parte dos recursos recebidos serão destinados aos projetos de hubs de hidrogênio de baixa emissão de carbonos. Essa foi a primeira parte da iniciativa global de financiamento dedicada à redução da emissão de emissões industriais de gases de efeito estufa (GEE) em países em desenvolvimento. Ao todo, serão disponibilizados cerca de R$5,5 bilhões.

Saiba mais: Descarbonização da indústria: Brasil fica em 1º lugar em programa global e receberá mais de R$ 1 bilhão

 

Governo do Rio de Janeiro regulamenta biometano

Em 26 de junho de 2025, o governador do Rio de Janeiro assinou o novo decreto que regulamenta a Lei nº 6.361/2012, a qual institui a Política Estadual de Gás Natural Renovável.

A versão final do decreto aprovado se limitou a derrubar o preço teto vigente para a aquisição do biometano (de R$ 1,20 por metro cúbico), encarado como um entrave para a execução da Política Estadual de Gás Natural Renovável.

Adicionalmente, o novo decreto estipula as regras gerais para cumprimento da determinação da Política Estadual de Gás Natural Renovável (Lei 6.361/2012) que obriga as distribuidoras (CEG e CEG Rio) a adquirir todo o biometano produzido no estado — até o limite de 10% do volume de gás distribuído, conforme abaixo:

  • A concessionária deverá realizar, anualmente, solicitação pública de propostas de compra de biometano até atingir o percentual previsto em lei.
  • A distribuidora também poderá realizar processos plurianuais.
  • Ao atingir o mandato, a concessionária deverá realizar novos processos públicos de compra para manter o percentual proposto.
  • O edital do processo deve ser submetido à aprovação da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), o regulador estadual, que deverá responder em até 30 dias.

Saiba mais: Novos decretos de Cláudio Castro regulamentam biometano e incentivo fiscal a térmicas no Rio de Janeiro

 

OPORTUNIDADES

 

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Contratação Petrobras LP de afretamento de embarcações do tipo AHTS com prestação de serviços técnicos especializados. 30 de setembro de 2025

12h

7004345558
Contratação Petrobras Fornecimento de UEP do tipo FPSO e prestação de serviços de pré-operação, operação e manutenção, na modalidade BOT, para SEAP II com opção de fornecimento de um FPSO adicional. 30 de setembro de 2025

12h

7004338481
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento incluindo pavimentação, drenagem, E.T.E. provisória, combate a incêndios. 23 de julho de 2025

12h

7004310036
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das interligações de processo, elétrica, controle, automação, telecomunicações e estruturas.

 

Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das unidades de ureia melt e granulação.

18 de agosto de 2025

12h

7004325327
Contratação Petrobras Afretamento de uma aeronave de asa fixa – avião – em atendimento às operações de transporte de passageiros e de transporte de carga interna da AM. 11 de julho de 2025

17h

7004427386
Contratação Petrobras Afretamento de até duas aeronaves de asa fixa – avião – em atendimento às operações de transporte de passageiros e de transporte de carga interna da AM. 11 de julho de 2025

17h

7004426835
Contratação Petrobras Afretamento de uma aeronave de asa fixa – avião – em atendimento às operações de transporte de passageiros e de transporte de carga interna da AM. 11 de julho de 2025

17h

7004427673
Contratação Petrobras Afretamento de embarcação do tipo SDSV Hidrojato e Serviços Especializados – Lotes A e B1 – bandeira brasileira. 31 de julho de 2025

20h

7004370497
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das unidades de amônia e estocagem de amônia, incluindo o eletrocento SE-8252 e casa de controle.

 

18 de agosto de 2025

12h

7004325326
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos prédios, oficinas e laboratório, incluindo o eletrocentro SE-48252 e centro. 18 de agosto de 2025

12h

7004324421
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos sistemas de tratamento de água, efluentes e demais utilidades, incluindo eletrocentro e casa. 01 de agosto de 2025

12h

7004324662
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos sistemas de geração de energia e vapor, incluindo a subestação principal. 18 de agosto de 2025

12h

7004324743
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos sistemas de estocagem e expedição de ureia granulada. 18 de agosto de 2025

12h

7004324744
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento dos sistemas de estocagem e expedição de ureia granulada. 01 de agosto de 2025

12h

7004324745
Contratação Petrobras Afretamento de até 14 embarcações do tipo PSV. 25 de julho de 2025

17h

7004439824
Contratação Petrobras P-86 – Fornecimento de uma Plataforma FPSO. 03 de novembro de 2025

12h

7004319880
Contratação Petrobras Fornecimento de Unidade Estacionária de Produção (UEP) do tipo FPSO e prestação de serviços de pré-operação, operação e manutenção, na modalidade BOT, para o projeto de revitalização de Albacora. 01 de outubro de 2025

12h

7004415516
Contratação Petrobras Serviços de amarração e conexão de navios e atividades subaquáticas nos sistemas de quadros de boias e instalações marítimas em área de abrangência do Terminal de Aracaju. 12 de setembro de 2025

12h

7004303158
Contratação Petrobras LOTE A: aquisição de três navios GLP, semirrefrigerados, com 10.000 m3 -Classe 79. LOTE B Aquisição 3 navios GLP pressurizados com 7.000 m3 – Classe 78 e 2 navios GLP pressurizados com 14.000 m3 -Classe 84. 20 de agosto de 2025

12h

7004344317
Contratação Petrobras Inibidor de Incrustação Subsea P-71 e locação de tanques offshore. 22 de julho de 2025

17h

7004453574
Contratação Petrobras Afretamento de uma aeronave de asa fixa – avião – para transporte de passageiros cargas na margem equatorial. 24 de julho de 2025

17h

7004446424
Contratação Petrobras Fornecimento de bens e prestação de serviços relativos à revisão e elaboração do projeto executivo, construção civil, montagem eletromecânica, interligações e comissionamento das interligações de processo, elétrica, controle, automação, telecomunicações e estruturas de pipe/cable racks para a Unidade de Fertilizantes Nitrogenados UFN-III, localizada no município de Três Lagoas-MS. 23 de julho de 2025

12h

7004324661
Contratação Petrobras GMP 6675-25 – Serviços de Apoio à Contratação e à Fiscalização de Contratos para a Tecnologia da Informação e Telecomunicações. 14 de julho de 2025

12h

7004454936
Contratação Petrobras Afretamento de até seis embarcações de acomodação e prestação de serviços de hotelaria marítima. 23 de julho de 2025

17h

7004478234
Contratação Petrobras Afretamento de embarcação do tipo SDSV – Hidrojato e serviços especializados – LOTE A e B1 – BANDEIRA BRASILEIRA 31 de julho de 2025

20h

7004467077
Contratação Petrobras Afretamento de embarcação do tipo SDSV e SDSV com sistema de carga e serviços especializados – LOTES B2 e B3 – BANDEIRA BRASILEIRA. 31.de julho de.2025

20h

7004467132
Contratação Petrobras Afretamento de embarcação do tipo SDSV com sistema de carga e serviços especializados – LOTE B2 – BANDEIRA ESTRANGEIRA. 31.de julho de.2025

20h

7004467172
Contratação Petrobras Afretamento de embarcação do tipo SDSV e serviços especializados – LOTE B3 – BANDEIRA ESTRANGEIRA. 31 de julho de 2025

20h

7004467208
Contratação Petrobras Afretamento de até três embarcações do tipo SOV e prestação de serviços de hotelaria marítima 18 de julho de 2025

17h

7004460732
Contratação Petrobras Inibidor de Incrustação Subsea P-71 e locação de tanques offshore 22 de julho de 2025

17h

7004453574
Tomada de Subsídios (“TS”) (Aneel)      
TS 007/2025 Obter subsídios para o Mínimo Produto Viável do Guia Prático sobre Mudanças Climáticas e Transição Energética. Até 04 de agosto de 2025  
Consulta Pública ANEEL  
Consulta 025/2025

 

Obter subsídios para aprimoramento da minuta do Edital e respectivos Anexos dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL, denominados, respectivamente, Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3”, de 2025, os quais se destinam à compra de energia elétrica proveniente de empreendimentos de geração existentes.

 

Até 04 de agosto de 2025  
Consulta Pública MME  
CP 187/2025 Proposta de diretrizes para a aplicação dos descontos nas tarifas de uso da rede de transmissão e distribuição de energia elétrica. Até 24 de julho de 2025.  

* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa.

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

O QUE VEM POR AÍ

22/ de agosto de 2025 – Leilão de Energia Nova A-5

Mais informações aqui.

Setembro de 2025 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Mais informações aqui

31 de outubro de 2025 – Leilão de Transmissão nº 004/2025 – Aneel

Mais informações aqui.

14 de novembro de 2025 – Leilão de Energia Existente A-1, A-2 e A-3

Mais informações aqui.

Abril de 2026 – Leilão de Transmissão 001/2026

Será realizado pela Aneel.

Outubro de 2026 – Leilão de Transmissão 002/2026

Será realizado pela Aneel.

Abril de 2027 – Leilão de Transmissão 001/2027

Será realizado pela Aneel.

Outubro de 2027 – Leilão de Transmissão 002/2027

Será realizado pela Aneel.

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