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Boletim de Energia e Recursos Naturais | Outubro de 2026

5 de novembro de 2026

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis.

Boa leitura! 

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados. 

 

PETRÓLEO E GÁS

DESTAQUES

ANP aprova 11 novos setores exploratórios e 501 blocos na Margem Equatorial

Em 2 de outubro de 2026, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou a delimitação de 11 novos setores exploratórios na Margem Equatorial brasileira e a configuração de 501 blocos nessas áreas. Os novos recortes somam cerca de 380 mil km², em lâmina d’água acima de 3 mil metros, nas bacias de Barreirinhas, Ceará, Foz do Amazonas, Pará-Maranhão e Potiguar. A medida decorre da expansão do limite exterior da Plataforma Continental Brasileira, reconhecida em março de 2025. A deliberação também revisou os limites de três setores já existentes.

Os novos setores foram enquadrados como Nova Fronteira Exploratória. Para definir os recortes, a agência fez uma análise socioambiental com base na localização das unidades de conservação da região. A conclusão foi de que não há sobreposição nem proximidade que comprometam a configuração proposta. Como nenhuma das áreas está sob contrato, a atualização não afeta contratos de exploração e produção em vigor. Segundo a ANP, o objetivo é formar uma base territorial que permita ampliar o conhecimento geológico e geofísico dessa porção da costa brasileira.

A deliberação tem caráter técnico e não inclui automaticamente os blocos na Oferta Permanente. Para que alguma dessas áreas seja levada a licitação, será necessária uma avaliação específica, seguindo o rito regulatório aplicável, com a análise e a manifestação dos órgãos competentes. Mesmo assim, a delimitação prévia dá mais previsibilidade às atividades anteriores à contratação, como levantamentos sísmicos, geoquímicos e multifísicos. Esses dados servirão de base para o planejamento do setor e para as futuras decisões da União sobre o aproveitamento dessas áreas.

Saiba mais: ANP aprova 11 novos setores exploratórios e 501 blocos na Margem Equatorial

 

Primeiro leilão de gás natural da União vende todo o volume ofertado e arrecada R$ 377 milhões

Em 22 de outubro de 2026, a Pré-Sal Petróleo S.A. (“PPSA”) realizou, em ambiente eletrônico operado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), o leilão inaugural de venda do gás natural pertencente à União, destinado exclusivamente a consumidores da indústria de base. Todo o volume ofertado, de 1,1 milhão de m³/dia para suprimento em 2027, foi arrematado por 23 indústrias de cinco setores. O certame faturou R$ 377 milhões, valor superior ao preço de partida, estimado em cerca de R$ 335 milhões. Os pedidos somaram 1,53 milhão de m³/dia, 39% acima da oferta. Até então, a PPSA vendia esse gás à Petrobras, na boca do poço; esta foi a primeira vez que o produto foi oferecido ao mercado.

O prêmio médio ficou em US$ 2,44, com disputa desigual entre os segmentos: o setor de vidro pagou o maior prêmio médio (US$ 4,01), seguido de siderurgia, metalurgia e mineração (US$ 3,09), enquanto química e petroquímica (US$ 1,93), cerâmica (US$ 1,91) e fertilizantes (US$ 1,82) ficaram próximos do mínimo. Segundo a PPSA, tomando como data-base o Henry Hub médio de setembro, o gás deverá chegar à indústria a cerca de US$ 5,83. O MME estima redução de 38% (vidro) a 57% (fertilizantes nitrogenados) em relação ao preço hoje praticado para a indústria, de cerca de US$ 12. O fornecimento ocorrerá na saída da Unidade de Tratamento de Gás de Itaboraí, no Complexo de Energias Boaventura, cabendo às compradoras providenciar o transporte do gás até suas plantas.

O prazo para recursos contra a sessão encerrou-se em 24 de outubro. As vencedoras deverão entregar a documentação da segunda etapa até 27 de novembro, e a assinatura dos contratos está prevista para a primeira quinzena de dezembro. Para 2027, a PPSA prevê um novo leilão, com oferta de 1,8 milhão de m³/dia, o que dependerá de nova portaria do MME, que poderá redimensionar as cotas e incluir setores não contemplados nesta rodada. O resultado também deverá influenciar o debate sobre o programa de gas release da ANP, voltado à redução da concentração da Petrobras na oferta de gás natural.

Saiba mais: PPSA publica edital do primeiro leilão de gás natural da União destinado à indústria e Leilão do gás da União vende todo o volume e fatura mais que o preço de partida

 

ANP divulga os resultados da OPC6 e da OPP4

Em 7 de outubro de 2026, a ANP realizou a sessão pública de apresentação de ofertas do 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (“OPC6”) e do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção (“OPP4”). Na sessão, foram divulgados os ofertantes vencedores para áreas exploratórias localizadas em diversas bacias sedimentares brasileiras.

No âmbito da OPC6, foram arrematados 49 blocos exploratórios distribuídos pelas bacias Potiguar, Tacutu, Recôncavo, Parnaíba, Tucano Sul, Campos e Ceará, além de três áreas com acumulações marginais. O certame arrecadou aproximadamente R$ 3 bilhões em bônus de assinatura, com previsão de investimentos mínimos exploratórios de cerca de R$ 1,58 bilhão.

A Petrobras foi o principal destaque da rodada, respondendo por aproximadamente 99% do valor arrecadado em bônus na OPC6. A companhia arrematou 19 blocos exploratórios, incluindo áreas estratégicas na Bacia de Campos e, em consórcio com a QatarEnergy, ativos na Bacia do Ceará. Também participaram da rodada empresas como Petrom, Eneva, Origem Energia, PetroReconcavo, Alvopetro, Aguila Energia e Tucano Serviços, evidenciando a diversidade de agentes interessados em oportunidades onshore e offshore no país.

Já no OPP4, foram arrematados sete blocos localizados nas bacias de Campos e Santos, com o total de bônus ofertado de R$ 530,5 milhões e previsão de investimentos mínimos de R$ 778,4 milhões durante a fase exploratória. As áreas que tiveram ofertas vencedoras declaradas foram os blocos Magnetita, Hematita, Azurita, Jade, Cruzeiro do Sul, Rubi e Rodocrosita.

Os resultados reforçam a atratividade do mercado brasileiro de exploração e produção de petróleo e gás natural, especialmente em áreas de elevado potencial exploratório nas bacias de Campos, Santos e Ceará. Além da arrecadação expressiva, as rodadas sinalizam a continuidade dos investimentos no setor e o interesse de operadores nacionais e internacionais em ampliar sua presença no país.

Saiba mais: Resultados – 6º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão e Resultados – 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção

 

Confaz eleva o ICMS sobre diesel, gasolina e GLP a partir de fevereiro de 2027

Em 27 de outubro de 2026, o Conselho Nacional de Política Fazendária (“Confaz”) aprovou novos valores do ICMS incidente sobre combustíveis, que passarão a vigorar em 1º de fevereiro de 2027. O imposto sobre o diesel e o biodiesel sobe de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro (alta de 11,1%); sobre a gasolina e o etanol anidro combustível, de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro (4,5%); e sobre o gás liquefeito de petróleo (“GLP”), de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo (4,8%). Os Convênios ICMS nº 127 e nº 128 foram publicados no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2026.

Trata-se da primeira atualização dos valores do ICMS desde o choque global nos preços do petróleo e derivados causado pela guerra no Oriente Médio; a anterior havia sido aprovada em setembro de 2025 e entrou em vigor em janeiro de 2026. Vale lembrar que as desonerações federais sobre a gasolina, autorizadas pela Lei Complementar nº 235, têm vigência limitada ao exercício de 2026. Distribuidoras, importadores e revendedores devem acompanhar a interação entre o aumento do tributo estadual e a eventual retirada das medidas federais.

Saiba mais: Estados sobem imposto do diesel, gasolina e gás de cozinha a partir de fevereiro

 

NOTÍCIAS

ANP abre tomada de subsídios para revisar regras de registro de graxas e óleos lubrificantes

Em 1º de outubro de 2026, a ANP abriu uma tomada de subsídios para revisar a Resolução ANP nº 804/2019. Essa norma regula o registro de graxas e óleos lubrificantes comercializados no Brasil e define as obrigações de produtores, importadores e detentores de registro. Os interessados podem enviar contribuições até 2 de novembro de 2026, respondendo a um questionário disponibilizado pela agência.

A consulta abrange temas técnicos e operacionais. No campo técnico, a ANP quer colher opiniões sobre o aumento dos requisitos mínimos de desempenho dos lubrificantes e sobre critérios específicos para biolubrificantes e produtos de economia circular. A agência também pede informações sobre o alcance da obrigatoriedade de registro, a eficácia dos instrumentos de combate à fraude e o funcionamento do sistema eletrônico de registro de produtos.

O material recebido servirá de base para a elaboração de Relatório de Avaliação de Impacto Regulatório (AIR), que vai orientar a elaboração de uma futura minuta de resolução. Trata-se, portanto, de uma fase preliminar da revisão normativa, e as exigências atuais continuam valendo. A iniciativa permite à agência reunir a visão dos agentes do setor antes de avaliar eventuais mudanças nos critérios de registro e nas obrigações dos regulados. Para produtores, importadores e detentores de registro, esta é uma oportunidade de influenciar, desde o início, o desenho do novo marco regulatório.

Saiba mais: ANP abre tomada de subsídios para revisar regras de registro de graxas e óleos lubrificantes

 

ANP submete revisão das regras de segurança operacional em E&P à consulta pública

Em 2 de outubro de 2026, a ANP aprovou a realização de consulta pública por 90 dias, seguida de audiência pública, sobre a revisão e a consolidação das regras de segurança operacional na exploração e produção de petróleo e gás natural. A proposta abrange o regime de segurança das instalações e o Regulamento Técnico do Sistema de Gestão da Segurança Operacional (SGSO). A minuta já incorpora ajustes de uma rodada anterior de participação social, que recebeu 933 contribuições. Ela será novamente submetida aos interessados antes da deliberação final.

A revisão pretende reunir, em um único ato, regras que hoje estão distribuídas em cinco resoluções. Essas resoluções tratam de: (i) instalações marítimas de perfuração e produção; (ii) instalações terrestres de produção; (iii) dutos terrestres; (iv) sistemas submarinos; e (v) integridade de poços. O texto leva em conta as diferentes fases do ciclo de vida das instalações, a possibilidade de prorrogar sua vida útil, as mudanças de operador e a atualização dos critérios de enquadramento das instalações terrestres.

A proposta também incorpora a experiência da agência em fiscalizações e investigações de acidentes. Além disso, considera novos sistemas informatizados e referências regulatórias internacionais. O objetivo é adequar os requisitos ao perfil atual da indústria sem abrir mão da proteção à vida humana e ao meio ambiente, nem da integridade das instalações.

Saiba mais: Consulta e Audiência Públicas nº 21/2026

 

Portaria conjunta fixa critérios para o cálculo da CBS e do IBS sobre combustíveis

Em 5 de outubro de 2026, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS (“CGIBS”) publicaram a Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026. A norma estabelece a metodologia de cálculo da carga tributária para a fixação das alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e do Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”) sobre combustíveis. As regras valem para a CBS a partir de 2027 e para o IBS a partir de 2029. 

No caso da CBS, a alíquota de 2027 não poderá exceder a soma da carga tributária direta e da carga tributária indireta de referência. A carga direta parte das alíquotas vigentes entre julho de 2025 e junho de 2026, acrescidas de 3%, correspondentes à meta de inflação de 2027. A carga indireta é apurada com base no volume de cada combustível consumido no país em 2025, ajustado pelo IPCA de janeiro a julho de 2026 e também acrescido de 3%.

Para o IBS, a portaria prevê uma transição gradual. As alíquotas de cada combustível ficam limitadas a uma porcentagem crescente da soma das cargas direta e indireta de referência: 10% em 2029; 20% em 2030; 30% em 2031; 40% em 2032; e 100% a partir de 2033. A carga direta de referência do IBS será calculada mês a mês, de julho de 2027 a junho de 2028. Os valores serão trazidos a preços de julho de 2028 pela variação do IPCA, mais a meta de inflação de 2029, que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá. A carga indireta de referência considerará o ICMS e o ISS incidentes sobre bens e serviços adquiridos ao longo da cadeia de cada combustível, abrangendo as etapas de produção, importação, distribuição e comercialização. Entram no cálculo apenas os valores não recuperados como crédito, apurados em 2027 e reajustados pelo IPCA de janeiro a julho de 2028, mais a meta de inflação de 2029.

A norma é um passo relevante na regulamentação da Reforma Tributária sobre o Consumo para o setor de combustíveis. Produtores, importadores, distribuidores e revendedores devem acompanhar as próximas etapas, especialmente a divulgação das alíquotas efetivas e a evolução dos índices de reajuste.

Saiba mais: Portaria conjunta fixa critérios para o cálculo da CBS e do IBS sobre combustíveis

 

ANP aprova estudos do bloco Oeste de Jubarte para possível oferta sob regime de partilha

Em 9 de outubro de 2026, a ANP aprovou os estudos geológicos e econômicos do bloco Oeste de Jubarte, situado na Bacia de Campos, dentro do Polígono do Pré-Sal. A análise faz parte do Calendário Estratégico Unificado de Avaliações Geológica e Econômica 2026-2027. Trata-se de uma etapa preparatória para a possível inclusão da área na Oferta Permanente de Partilha de Produção. Os estudos serão agora submetidos ao Ministério de Minas e Energia (“MME”).

O bloco tem cerca de 690 km² e foi classificado pela agência como de alto potencial exploratório. O trabalho técnico incluiu três frentes: a avaliação geológica e geofísica da área, um exame preliminar da viabilidade técnica e econômica e a definição da configuração geográfica do bloco. Antes de considerados os riscos exploratórios, o volume total médio estimado é da ordem de dezenas de milhões de barris de óleo equivalente. A configuração proposta inclui a extensão Norte de Caxaréu. Ficam de fora as áreas cobertas pelo Acordo de Individualização da Produção, relativas às extensões de Jubarte.

A aprovação, porém, não garante que toda a área estudada será efetivamente licitada. A definição dos blocos a serem ofertados no regime de partilha de produção cabe ao Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), mediante proposta do MME, que levará em conta tanto os resultados técnicos quanto sua avaliação estratégica, mediante oitiva da ANP. Com isso, a agência encerra sua etapa de avaliação técnica, mas a efetiva oferta do bloco dependerá das deliberações posteriores dessas autoridades.

Saiba mais: ANP conclui estudos do bloco Oeste de Jubarte para possível oferta sob regime de partilha

 

Governo amplia subvenção ao diesel importado e renova auxílio de R$ 2,12 por litro

Em 9 de outubro de 2026, o Governo Federal anunciou uma subvenção adicional de R$ 1,40 por litro para o diesel importado. O benefício vale por 30 dias e tem um custo estimado de R$ 1,6 bilhão. O adicional se soma à subvenção de R$ 2,12 por litro que já se aplica tanto ao diesel nacional quanto ao importado. Com isso, o apoio ao combustível trazido do exterior chega a R$ 3,52 por litro. O objetivo é manter as importações economicamente viáveis e assegurar o complemento da oferta doméstica.

O tratamento diferenciado baseia-se na Medida Provisória nº 1.391/2026, que autoriza valores distintos para produtores e importadores.  O novo adicional faz parte de um pacote mais amplo, que também inclui a desoneração da gasolina e o reforço do apoio aos produtores de etanol hidratado.

A medida foi adotada em meio à alta dos preços internacionais dos derivados e a restrições pontuais de oferta no mercado brasileiro. Dados da ANP indicavam importações previstas de cerca de 1,17 milhão de m³ de diesel S10 para outubro, dos quais aproximadamente 68% viriam dos Estados Unidos.

Posteriormente, em 27 de outubro de 2026, o Ministério do Planejamento e Orçamento anunciou a renovação, por mais um mês, da subvenção de R$ 2,12 por litro, cuja portaria havia vencido no dia anterior. O custo estimado é de cerca de R$ 10,5 bilhões por mês, a ser coberto pelas receitas extraordinárias da exploração de petróleo.

Saiba mais: Governo Federal prorroga desoneração da gasolina e do etanol e Governo renovará a subvenção de R$ 2,12 do diesel por um mês

 

ANP propõe simplificar o credenciamento de instituições para projetos de PD&I

Em 9 de outubro de 2026, a ANP aprovou o relatório de Análise de Impacto Regulatório e a realização de consulta pública por 45 dias, seguida de audiência pública, sobre a revisão da Resolução ANP nº 917/2023. Essa norma regula o credenciamento de unidades de pesquisa para executar projetos financiados pela cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação (“PD&I”) dos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. A proposta busca reduzir a burocracia, eliminar a duplicidade de informações e encurtar o prazo de análise, mantendo os mecanismos de controle da agência.

Atualmente, a ANP analisa em detalhe a infraestrutura, os equipamentos, a equipe técnica e as linhas de pesquisa de cada instituição. Pelo novo modelo, essa análise daria lugar a um credenciamento simplificado, baseado em informações de bases públicas. Entre elas estão o Cadastro de Informações Institucionais, o Currículo Lattes e a Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa. Continuariam valendo o cadastramento das unidades vinculadas às instituições e as competências da agência para acompanhar, fiscalizar e auditar os projetos. A minuta também prevê regras de transição para não afetar os projetos em andamento.

A diretoria determinou, ainda, que a área técnica estude, durante a consulta, alternativas para tornar o procedimento predominantemente cadastral e automatizado. A revisão é relevante para as instituições que recebem parte dos investimentos obrigatórios previstos nos contratos de E&P. Dependendo do contrato, a cláusula de PD&I exige que 0,5% ou 1% da receita bruta da produção seja aplicado em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Saiba mais: ANP propõe simplificar o credenciamento de instituições para projetos de PD&I

 

Petrochina, CNOOC e Petrobras vencem 10º Leilão Spot da PPSA

 Em 28 de outubro de 2026, a PPSA realizou o 10º Leilão Spot de Petróleo da União, em que foram ofertados cerca de 4,5 milhões de barris do campo de Búzios. As vencedoras foram Petrochina, CNOOC e Petrobras, que arremataram juntas aproximadamente 3 milhões de barris. Também participaram ExxonMobil, Galp, Prio, TotalEnergies e Equinor.

A Petrochina ficou com o lote 1, uma carga de 1 milhão de barris da plataforma P-79. A CNOOC levou o lote 2, também de 1 milhão de barris, produzido pelo FPSO Almirante Tamandaré. A Petrobras arrematou o lote 3, formado por duas cargas de 500 mil barris cada, das plataformas P-75 e P-77. Todas as cargas vendidas devem ser carregadas na primeira quinzena de dezembro. Os lotes 4 (P-76) e 5 (FPSO Almirante Barroso), com carregamento previsto para a segunda quinzena de dezembro, não foram vendidos nesta rodada. A PPSA os transferiu para o próximo leilão, ainda sem data definida.

Saiba mais em: PetroChina, CNOOC e Petrobras vencem 10º Leilão Spot da PPSA

 

ENERGIA ELÉTRICA

NOTÍCIAS

Institucional

Câmara: aprovada urgência de PL que muda rateio das baterias

A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 13 de outubro de 2026, o requerimento de urgência do Projeto de Lei (PL) 3.716/2026, que propõe retirar dos geradores a obrigação exclusiva de custear a contratação de sistemas de armazenamento de energia por baterias como reserva de capacidade. Com a decisão, a proposta poderá ser votada diretamente pelo plenário, sem precisar passar pelas comissões. O requerimento de urgência foi apresentado pelo deputado Danilo Forte (PP-CE). Já o projeto é de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

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MME: ministério prepara regulamentação do marco legal da eólica offshore

O Ministério de Minas e Energia (“MME”) pretende encaminhar à Casa Civil, nas próximas semanas, a minuta do decreto que regulamentará a Lei nº 15.097/2025, responsável pelo marco legal da geração eólica offshore, com previsão de publicação ainda em 2026. A regulamentação deverá disciplinar o fluxo operacional para a disponibilização e a cessão das áreas marítimas, incluindo aspectos relacionados à Declaração de Interferência Prévia (DIP). A Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) também prepara o Portal Único de Gestão do Uso de Áreas Offshore para Geração de Energia (PUG), que deverá centralizar pedidos e informações, inclusive dados georreferenciados. Após a edição do decreto, o governo pretende avançar na disponibilização das áreas aptas aos empreendimentos, considerando condicionantes ambientais, logísticas, pesqueiras, turísticas e de conexão ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

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Aneel: diretor aponta tendência de redução das tarifas de energia com a Reforma Tributária

Gentil Nogueira, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) e relator dos processos de regulamentação da Reforma Tributária na agência, afirmou que as mudanças tributárias apresentam tendência estrutural de redução da tarifa final de energia, cujos efeitos deverão ficar mais claros nos processos tarifários de 2027. Segundo o diretor, janeiro poderá registrar elevação momentânea em razão do início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ainda sem alíquota definida, mas a retirada de PIS/Cofins poderá produzir um efeito redutor ao longo dos reajustes das distribuidoras. O impacto efetivo dependerá, contudo, das alíquotas aplicáveis e da situação tributária de cada concessionária, devendo ser apurado individualmente nos respectivos processos tarifários.

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Novo PAC: regras condicionam contratação e operação de baterias à comprovação de conteúdo nacional

A Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento (“CIIA-PAC”) formalizou os critérios de conteúdo nacional aplicáveis aos sistemas de armazenamento em baterias que participarão do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (“LRCAP”) com conteúdo nacional, previsto para 2 de dezembro de 2026. Os empreendimentos deverão utilizar sistemas fabricados no Brasil conforme os requisitos de credenciamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) e comprovar, perante a Aneel e mediante certificados do BNDES, o atendimento às exigências em duas etapas: antes da celebração do Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (“CRCap”) e durante a implantação, como condição para a operação comercial. A fiscalização deverá ser disciplinada no edital do leilão.

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Eco Invest Brasil: governo homologa R$ 49,95 bilhões em investimentos para cadeias produtivas verdes

Os Ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente e Mudança do Clima homologaram o resultado do 5º leilão Eco Invest Brasil, que prevê R$ 49,95 bilhões em investimentos destinados a seis cadeias produtivas vinculadas à transformação ecológica. O certame recebeu 23 propostas de seis instituições financeiras, totalizando uma demanda de R$ 181,3 bilhões. No setor energético, foram destinados R$ 5,2 bilhões a combustíveis verdes avançados, biogás e biometano, enquanto minerais críticos, baterias e eletromobilidade receberam R$ 6,5 bilhões, dos quais R$ 4,55 bilhões deverão ser direcionados a baterias e sistemas de armazenamento. O capital público mobilizado soma R$ 13,2 bilhões, cabendo às instituições financeiras mobilizar o restante dos investimentos previstos.

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Abraceel: associação cria programa de autorregulação para comercializadores de energia

A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (“Abraceel”) anunciou um programa de autorregulação destinado a estabelecer, monitorar e fiscalizar padrões de governança, ética, prudência operacional e conformidade entre comercializadoras de energia, em caráter complementar à legislação e à regulação setorial. A estrutura será independente da administração da associação e contará com instâncias próprias de supervisão, comitê e conselho, responsáveis pelo monitoramento, instauração e julgamento de processos e pela aplicação de sanções. O programa também prevê um código de conduta com 13 práticas sujeitas a fiscalização, incluindo compromissos relacionados ao cumprimento das obrigações de liquidação do Mercado de Curto Prazo, à adequada informação dos consumidores e à vedação à manipulação de preços. As empresas aderentes receberão um selo indicativo de participação e conformidade com as regras.

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Leilões

MME: ministério planeja leilões de potência anuais até 2029

O MME planeja realizar ao menos um LRCAP por ano até 2029. A previsão é que, a partir de 2027, o certame permita a concorrência de baterias químicas, hidrelétricas reversíveis, além das hidrelétricas convencionais e termelétricas (inclusive aquelas movidas a biometano, biogás, biocombustíveis e resíduos). Também estão previstos leilões de PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) anualmente.

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MME: ministério estabelece cronograma de sete leilões de transmissão entre 2027 e 2029

O MME publicou um cronograma com sete leilões de transmissão para o triênio 2027-2029, previstos para abril e outubro de cada ano, além de um certame adicional em dezembro de 2027. A nova regulamentação condiciona a inclusão de determinadas instalações nos leilões à prévia celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (“CUST”) com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”). Para instalações destinadas a consumidores livres cuja necessidade esteja condicionada à confirmação da carga no Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE), o CUST deverá ser celebrado pelo próprio consumidor.

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Aneel: agência aprova editais dos primeiros leilões de armazenamento de energia em baterias

A Aneel aprovou os Editais nº 05/2026 e nº 06/2026 para a contratação de potência proveniente de novos Sistemas de Armazenamento de Energia (“SAEs”), com leilões previstos para 2 e 4 de dezembro de 2026. Os contratos terão início de suprimento em 1º de agosto de 2028 e prazo de 15 anos. O Edital nº 05/2026 estabelece requisitos de nacionalização, enquanto o nº 06/2026 não contém essa exigência. A referência de investimento foi atualizada de R$ 9,8 milhões/MW para R$ 6 milhões/MW, reduzindo também as garantias exigidas. Os SAEs deverão entregar potência por até quatro horas por ciclo, com até dois ciclos diários e limite de 366 ciclos por ano.

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EPE, ONS e Aneel: nota técnica sobre capacidade de conexão dos LRCAPs de armazenamento é publicada e revisada

A EPE, o ONS e a Aneel publicaram a primeira revisão da Nota Técnica NT-ONS DPL 0095/2026, utilizada para definir a capacidade remanescente de conexão dos projetos participantes dos LRCAPs de armazenamento de 2026. A revisão incorpora a retificação da transmissora responsável quanto à disponibilidade física para novas conexões no barramento de 69 kV da SE Milagres e à capacidade de interrupção de curto-circuito de um disjuntor da mesma subestação, em 230 kV. Também foram realizados ajustes textuais gerais, sem alteração dos valores das margens dos barramentos candidatos.

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EPE: empresa publica metodologia para definição do preço-teto dos leilões de armazenamento

A EPE publicou uma nota técnica que estabelece a metodologia para definição das premissas e parâmetros do Custo Marginal de Referência (“CMR”) dos Leilões de Reserva de Capacidade – Armazenamento 2026. O estudo considera características dos sistemas de baterias, investimentos, custos operacionais ao longo do período contratual, requisitos de nacionalização e condições de financiamento potencialmente disponíveis. O CMR servirá como valor de referência para a definição do preço máximo dos certames, sem determinar o valor final de contratação, que decorrerá da competição.

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BNDES: banco credencia primeiro sistema de baterias com conteúdo nacional para o LRCAP

O BNDES credenciou o primeiro SAE que atende aos critérios de conteúdo local aplicáveis ao LRCAP Armazenamento Nacional, previsto para 2 de dezembro de 2026. O credenciamento pelo Fundo Especial de Financiamento de Máquinas e Equipamentos (Finame) comprova o atendimento aos requisitos de nacionalização, cujo índice mínimo inicial é de 15%, mas não substitui a habilitação técnica do empreendimento pela Empresa de Pesquisa Energética.

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Regulação

MME: lista de usinas elegíveis impulsiona implementação da compensação por cortes de geração

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a pedido do MME, divulgou a lista de usinas solares e eólicas elegíveis ao mecanismo de compensação por cortes de geração previsto na Lei nº 15.269/2025 e regulamentado pela Portaria Normativa MME nº 140/2026. A análise das manifestações foi realizada pelo ONS e abrange cortes elegíveis ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. A elegibilidade permite o prosseguimento no mecanismo, mas os efeitos da adesão dependem da assinatura do respectivo Termo de Compromisso.

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Confira a Portaria do MME nº 140/2026

 

Aneel: primeira bateria integrada a usina solar no Brasil inicia testes

A Aneel autorizou o início da operação em teste da unidade de armazenamento de energia da usina solar Sol de Brotas 7, da Statkraft, em Uibaí, na Bahia. O sistema tem 1,25 MW de potência instalada e iniciou os testes em 2 de outubro de 2026. A decisão representa uma nova etapa do primeiro projeto autorizado pela agência para integrar o SAE colocalizado a uma usina solar no país.

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Aneel: agência institui Open Energy e aprimora regras de abertura do mercado

A Aneel aprovou novas regras para migrar os consumidores do Grupo A ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e instituiu o Open Energy, sistema que permitirá ao consumidor acessar e, mediante consentimento, compartilhar dados padronizados de consumo, faturamento e medição. A implantação será gradual: em até 12 meses deverão ser disponibilizados o acesso padronizado aos dados e a plataforma da CCEE para a comparação de produtos e preços e, em até 24 meses, o compartilhamento por meio de Interface de Programação de Aplicações (“APIs”). Para as unidades dos subgrupos AS e A4 abrangidas pelo modelo simplificado, o prazo regular de migração será reduzido de 180 para 90 dias. A norma também disciplina a separação operacional e a comunicação entre as distribuidoras e as comercializadoras do mesmo grupo econômico.

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Aneel: agência registra primeiro projeto de usina hidrelétrica reversível em ciclo fechado

A Aneel registrou, por meio do Despacho nº 3.960/2026, o primeiro requerimento de outorga de uma Usina Hidrelétrica Reversível (“UHR”). A UHR Salto Timbé do Sul, de titularidade da AMUR Ltda., terá 5,2 MW e será instalada em Timbé do Sul, Santa Catarina. O registro aplica a Resolução Normativa nº 1.161/2026 e possui validade improrrogável de quatro anos, permitindo ao empreendedor avançar em providências como o licenciamento ambiental antes da autorização. Por operar em ciclo fechado e sem interferência direta no fluxo contínuo de corpo d’água, o projeto é enquadrado como SAE, e não como usina hidrelétrica convencional.

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EPE: empresa publica regras de cadastramento para sistemas de armazenamento hidráulico

A EPE publicou as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Sistemas de Armazenamento Hidráulico de Energia (SAH), avançando na preparação desses empreendimentos para participação em futuros leilões do setor elétrico. O documento estabelece requisitos e procedimentos para a apresentação de informações no Sistema AEGE e disciplina a documentação técnica, ambiental e de acesso, bem como os elementos necessários à caracterização técnica dos projetos.

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EPE: roadmap propõe estratégias para ampliar a resiliência climática do setor elétrico

A EPE publicou o Roadmap para Fortalecimento da Resiliência do Setor Elétrico Brasileiro em Resposta às Mudanças Climáticas, consolidando a avaliação sistêmica dos riscos climáticos sobre geração, transmissão e demanda de eletricidade. O estudo desenvolveu uma metodologia qualiquantitativa baseada na interação entre ameaça, exposição e vulnerabilidade, aplicada a diferentes cenários climáticos e horizontes temporais. A partir dos riscos identificados, o roadmap organiza medidas em seis estratégias complementares, abrangendo antecipação, preparação, resposta e recuperação diante de eventos adversos.

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Operação do Sistema

ONS: operador propõe prorrogar sandbox de resposta da demanda até 2030 e ampliar flexibilidade

O ONS vê a necessidade de prorrogar e aprimorar o sandbox regulatório de resposta da demanda, com a continuidade do produto disponibilidade a partir de 2027 e a extensão do ambiente regulatório experimental, no limite, até 31 de dezembro de 2030. A proposta busca permitir novos ciclos de contratação e testar diferentes configurações do produto diante das necessidades de potência e flexibilidade do SIN. A manifestação foi encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e faz parte das propostas para alteração da Resolução Autorizativa nº 12.600/2022.

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ONS e CCEE: iniciam testes do Cobre, modelo que pode substituir Newave e Decomp

A CCEE e o ONS iniciaram, no âmbito do Comitê Técnico PMO/PLD, os testes de um novo modelo computacional derivado do Cobre, desenvolvido no ONS, para substituir as funcionalidades do Newave e do Decomp. O cronograma apresentado às empresas do setor prevê a possibilidade de entrada oficial em operação em janeiro de 2028, condicionada à conclusão satisfatória dos testes e às aprovações regulatórias até meados de 2027.

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ONS: operador considera uso da reserva de potência operativa em novembro de 2026 e em 2027

O ONS prevê a possibilidade de utilização da Reserva de Potência Operativa em novembro de 2026 e a partir de janeiro de 2027, caso ocorram cenários de maior demanda combinados com condições hidroenergéticas adversas. A previsão foi apresentada na reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) realizada no dia 7 de outubro de 2026. A reserva de potência operativa corresponde à margem de potência mantida disponível para responder a variações de carga e contingências no sistema elétrico. Para preservar essa capacidade nas hidrelétricas que participam do controle automático de geração, o ONS pode determinar o despacho complementar de usinas termelétricas.

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CCEE: câmara moderniza plataforma cadastral para gestão de múltiplas representações

A CCEE atualizou sua plataforma cadastral para aprimorar a gestão de agentes que utilizam diferentes representantes para seus ativos. A representação contábil passará a ser efetivada automaticamente após a assinatura do Contrato para Comercialização Varejista (CCV), independentemente da situação cadastral do representado, e a plataforma passa a reconhecer diferentes representantes associados a ativos de uma mesma empresa. A atualização também cria uma área específica para a gestão de representações contábeis e operacionais. Segundo a CCEE, a alteração não modifica as responsabilidades contratuais das partes e não alcança os processos conduzidos pelo modelo simplificado via APIs.

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 Estudos

MME e MPOR: estudo avalia prontidão dos portos brasileiros para projetos de eólica offshore

O MME e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) apresentaram um estudo elaborado com a Agência Dinamarquesa de Energia sobre a capacidade da infraestrutura portuária brasileira de atender à futura indústria de energia eólica offshore. Desenvolvido no contexto da Lei nº 15.097/2025, o levantamento analisou projetos Large Offshore e Nearshore e identificou seis portos com maior potencial: Pecém; Suape; Porto Central; Açu; Imbituba; e Rio Grande. O estudo concluiu que todos podem evoluir mediante investimentos em infraestrutura, áreas operacionais, reforço de cais e segurança, além de recomendar, para 2026-2028, avanços na regulamentação, no planejamento das áreas prioritárias, no planejamento portuário, na coordenação institucional e no licenciamento ambiental.

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EPE: PDE 2036 projeta crescimento de 3,4% ao ano no consumo de eletricidade

A EPE e o MME divulgaram o Caderno de Demanda de Energia do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036 (“PDE 2036”), que projeta um crescimento médio de 1,8% ao ano no consumo final de energia entre 2026 e 2036, de 302 milhões para 362 milhões de tonelada equivalente de petróleo (tep). Para a eletricidade, a expansão esperada é de 3,4% ao ano, alcançando 979 TWh em 2036, enquanto o consumo atendido pela rede deverá passar de 620 TWh para 878 TWh. Data centers, eletromobilidade e produção de hidrogênio por eletrólise deverão responder conjuntamente por cerca de 47 TWh em 2036, evidenciando a crescente relevância das novas cargas para o planejamento da expansão do sistema.

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EPE e MME: PDE 2036 projeta R$ 3,3 trilhões em investimentos e maior participação de recursos de flexibilidade

A EPE e o MME divulgaram o Relatório Síntese do PDE 2036, que estima R$ 3,3 trilhões em investimentos entre 2027 e 2036. O cenário de referência projeta um consumo elétrico de 979 TWh e geração de 1.133 TWh em 2036, com renováveis próximas a 90% da matriz elétrica. Diante da crescente participação de fontes variáveis, o plano prevê 7,2 GW de armazenamento em baterias, 4 GW de resposta da demanda e, pela primeira vez, 2 GW de usinas hidrelétricas reversíveis, além de expansão de 31,9 mil km de linhas de transmissão e 99,6 mil MVA de transformação.

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EPE: Brasil pode contar com 13 GW de flexibilidade no setor elétrico com baterias, reversíveis e resposta da demanda

O Brasil pode ter mais de 13 gigawatts (GW) de flexibilidade operativa no setor elétrico até 2036 com o aumento da participação de baterias e usinas reversíveis e do uso do mecanismo de resposta da demanda, indica a consulta pública do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036 (PDE 2036), divulgado no dia 8 de outubro de 2026. Desse total, as baterias podem contribuir com 7,2 GW – um aumento em relação aos 6,6 GW previstos no documento no ano anterior.

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EPE: estudo aponta iluminação pública como vetor de eficiência energética e transformação

A EPE, em parceria com o Ministério das Cidades, publicou um estudo sobre a modernização da iluminação pública, que consumiu aproximadamente 13,3 mil GWh em 2024, equivalente a cerca de 2,4% do consumo nacional. O documento aborda a substituição de equipamentos por tecnologia LED, telegestão e integração da infraestrutura de iluminação a outros serviços urbanos, além de examinar mecanismos de investimento como COSIP, PPPs, concessões e programas de financiamento. Entre as recomendações estão a criação de uma base nacional consolidada de iluminação pública, uma metodologia reproduzível para estimar o potencial de eficiência energética, a redução das desigualdades de acesso à modernização e maior integração entre planejamento energético, transformação digital e gestão urbana.

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MME e EPE: PNE 2055 projeta expansão estrutural da oferta e demanda

O MME aprovou, por meio da Portaria MME nº 938/2026, o Plano Nacional de Energia 2055 (PNE 2055), elaborado com a EPE. O plano avalia três cenários de longo prazo e indica que a oferta interna de energia pode dobrar até 2055, com participação das fontes renováveis superior a 80%, enquanto a demanda de eletricidade pode crescer mais de quatro vezes. Entre os resultados, o estudo aponta geração elétrica até 99% baseada em energias limpas, possibilidade de triplicação da infraestrutura de transmissão e ganhos de eficiência capazes de evitar mais de 25% do consumo final. A versão final incorporou contribuições da Consulta Pública MME nº 215/2026, que recebeu 344 manifestações de 35 instituições.

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REGULAÇÃO

ANEEL: DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em outubro, novos processos foram sorteados e distribuídos aos diretores da Aneel. Dentre os processos, destacamos os seguintes pela sua abrangência e temática:

Processo Assunto Relatoria Sorteada
48500.028921/2026-70 Impactos da Reforma Tributária, definida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e materializada pela Lei Complementar nº 214/2025, nas bases de remuneração das concessionárias de serviço público de energia elétrica. Gentil Nogueira de Sá Júnior

 

48500.028922/2026-14 Adequação dos contratos regulados de geração e comercialização de energia elétrica, bem como de encargos setoriais, em decorrência da Reforma Tributária, definida pela Emenda Constitucional nº 132/2023, e materializada pela Lei Complementar nº 214/2025. Gentil Nogueira de Sá Júnior

 

48500.001347/2017-11 Prorrogação do Sandbox do Produto Disponibilidade da Resposta da Demanda. Willamy Moreira Frota
48500.000846/2026-82 Consulta Pública nº 36/2026, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para aprimoramentos regulatórios relacionados ao Decreto nº 12.772/2025. Agnes Maria de Aragão da Costa
48500.010967/2026-32 Tratamento do excedente de geração da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD), apurado na contabilização da carga das distribuidoras. Willamy Moreira Frota
48500.030973/2026-14 Prorrogação do Sandbox do Produto Disponibilidade da Resposta da Demanda.  Willamy Moreira Frota
48500.005444/2023-21 Aprimoramentos regulatórios para a aplicação do art. 28 da Lei nº 14.300/2022, que caracteriza a microgeração e a minigeração distribuída como formas de produção de energia elétrica destinadas ao consumo próprio. Willamy Moreira Frota

 

MONITORAMENTO

CONGRESSO NACIONAL – DESTAQUES

Proposição Conteúdo Casa Data
PL 5579/2026 Institui mecanismos de avaliação periódica e redução gradual de subsídios tarifários não sociais custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com o objetivo de promover a modicidade tarifária, preservar a Tarifa Social de Energia Elétrica e assegurar transparência na composição dos custos suportados pelos consumidores. Câmara 15/10/2026

 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)

Processo Assunto Tema   Deliberação
021.800/2026-0 Prestação de contas das CPR São Francisco e Parnaíba e da CPR Furnas AudElétrica   Análise da prestação de contas das Companhias de Promoção e Referência (CPR) São Francisco e Parnaíba, bem como da CPR Furnas, relativas ao exercício financeiro de 2025. A condução do feito está sob a responsabilidade da Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica), atualmente em fase de instrução.
016.192/2026-5  Solicitação de solução consensual sobre controvérsia envolvendo impasse relativo à viabilização da Usina Termelétrica Rio Grande, no município de Rio Grande/RS.

 

SecexConsenso   O Tribunal de Contas da União, por unanimidade, referendou a decisão de não admitir a solicitação de solução consensual apresentada pelo deputado federal Alexandre Lindenmeyer sobre a viabilização da Usina Termelétrica Rio Grande (UTE Rio Grande), em Rio Grande/RS.

 

 

AGENDA SETORIAL NACIONAL – OUTUBRO

Dias Evento Segmento Informações
27 a 29 Brazil Windpower: A Key Trade Show for the Wind Energy Sector in Latin America Eólico

 

Link
26 a 30 XI Congresso Brasileiro de Energia Solar Solar Link
27 e 28 Redes Subterrâneas Distribuição e Transmissão Link
29 e 30 SINGTD – Energia e Indústria 2026 Setorial Link

 

LEILÕES

Outubro/2026 – Leilão de Transmissão 4/2026

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Novembro/2026 – Leilões de Energia Existente “A-1”, “A-2” e “A-3” de 2026

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Dezembro/2026 – LRCAP 2026 – LRCAP Armazenamento Nacional

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Dezembro/2026 – LRCAP 2026 – Armazenamento

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Abril/2027 – Leilão de Transmissão 001/2027

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Outubro/2027 – Leilão de Transmissão 002/2027

Será realizado pela Aneel.

 

RENOVÁVEIS

DESTAQUES

MME propõe mandato de 1% de biometano em 2027 e trajetória crescente até 5% em 2030

O MME, por meio da publicação da Portaria MME nº 942/2026, propôs elevar de 0,5% para 1% a meta de descarbonização do mercado de gás natural para 2027. A meta deverá ser cumprida pelos agentes obrigados por meio da participação do biometano no consumo de gás. O percentual equivale a 995,2 mil m³/dia de biometano e a 3,632 milhões de Certificados de Garantia de Origem do Biometano (“CGOBs”).

Além disso, a portaria também propôs metas para os anos seguintes: 3% em 2028; 4% em 2029; e 5% em 2030, sendo certo que tais  metas têm caráter indicativo e poderão ser confirmadas ou revistas anualmente pelo CNPE, após análise de impacto regulatório.

Vale destacar que a proposta foi submetida à consulta pública em 5 de outubro de 2026, por meio da Portaria MME nº 942/2026, com prazo de 30 dias para apresentação de contribuições.

O calendário plurianual atende a um pleito dos produtores de biometano, mas a meta para 2027 ficou abaixo do que o setor pedia. A ABiogás defende 1,5% já em 2027 e uma meta entre 5% e 7% em cinco anos. Segundo a associação, uma trajetória definida oferece previsibilidade aos investidores, já que o desenvolvimento de uma planta de biometano pode levar de três a quatro anos.

Saiba mais:

MME propõe mandato de 1% de biometano em 2027 e trajetória crescente até 5% em 2030

MME abre consulta pública sobre meta de redução de emissões no mercado de gás natural para 2027

 

ANP submete à consulta pública a regulamentação do combustível sustentável de aviação (SAF)

Em 29 de outubro de 2026, a Diretoria da ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre a regulamentação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (“ProBioQAV”).

Nessa etapa, podem contribuir todos os segmentos da cadeia do SAF, produtores, importadores, distribuidores e agentes obrigados, além de certificadoras, instituições de pesquisa e outros interessados. As contribuições poderão levar a ajustes na proposta antes da deliberação do texto final. A minuta da proposta, bem como os documentos de apoio serão disponibilizados na página de consultas e audiências públicas do portal da ANP e a audiência pública está marcada para 18 de novembro.

Vale destacar que o ProBioQAV foi criado pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro) e regulamentado pelo Decreto nº 13.094/2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, os principais operadores aéreos do país deverão reduzir em 1% suas emissões de gases de efeito estufa com o uso de SAF. Para que ela possa ser cumprida, a ANP e a Agência Nacional de Aviação Civil (“Anac”) têm até 18 de dezembro de 2026 para editar as normas complementares do programa.

Em setembro, a Anac colocou em consulta suas regras de monitoramento, reporte e verificação, além das penalidades pelo descumprimento da meta. Já a ANP deve definir os critérios de sustentabilidade para a certificação do combustível, a metodologia de cálculo da intensidade de carbono e as regras de emissão e negociação dos Certificados de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação (“CS-SAF”). Também cabe à ANP fixar os requisitos para o credenciamento das firmas inspetoras. O produtor nacional poderá optar entre a nova certificação brasileira e o padrão Corsia, da Organização da Aviação Civil Internacional. Para o SAF importado, só será aceito o Corsia.

 

Saiba mais em: ANP fará consulta pública sobre regulamentação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) e ANP aprova consulta para regras que irão introduzir SAF no Brasil

 

NOTÍCIAS

Governo homologa R$ 50 bilhões para a indústria verde, incluindo biogás e eletromobilidade

No dia 7 de outubro de 2026, os ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente homologaram o resultado do quinto leilão do Eco Invest Brasil, com R$ 49,95 bilhões em investimentos previstos para seis cadeias produtivas ligadas à inovação e à transformação ecológica. O capital público destinado a viabilizar as operações soma R$ 13,2 bilhões, sendo R$ 9 bilhões para fundos e R$ 4,2 bilhões para crédito corporativo.

No setor de energia, o HSBC foi escolhido para estruturar fundos e operações de crédito voltados a combustíveis verdes avançados, biogás e biometano, com recursos da ordem de R$ 5,2 bilhões. Já o Santander ficará responsável pelas iniciativas relacionadas à cadeia de beneficiamento de minerais críticos, baterias e mobilidade elétrica, segmento que contará com R$ 6,5 bilhões. Entre as atividades priorizadas pelas instituições financeiras, os projetos de baterias e sistemas de armazenamento de energia deverão receber investimentos de R$ 4,55 bilhões.

A maior parcela dos recursos, de R$ 11 bilhões, ficou com a circularidade de resíduos minerais e industriais, sob responsabilidade do Bradesco, que também conduzirá as cadeias de fertilizantes verdes, bioinsumos e proteínas alternativas, bem como biomateriais e química verde. O Itaú ficou com automação e inteligência artificial aplicada à produção. O Eco Invest integra o Plano de Transformação Ecológica e, segundo os ministérios, os cinco leilões do programa já mobilizaram mais de R$ 190 bilhões.

Saiba mais: Governo homologa R$ 50 bilhões para a indústria verde, incluindo biogás e eletromobilidade

 

ANP credencia B3 como entidade registradora de certificados de origem de biometano

A ANP aprovou, em 9 de outubro de 2026, o credenciamento da B3 S.A.(“B3”) como entidade registradora de CGOBs. A decisão, divulgada em 13 de outubro, amplia a infraestrutura necessária à emissão, ao registro, à negociação, à baixa e à aposentadoria desses certificados. Com a aprovação, o mercado passa a contar com três entidades registradoras habilitadas, a B3, a ACX Brasil e o Instituto Totum, além de sete agentes certificadores de origem e três escrituradores.

Criado pela Lei nº 14.993/2024, no âmbito do Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, o CGOB comprova os atributos ambientais do biometano e assegura sua rastreabilidade desde a produção até a comercialização. Os produtores e importadores de biometano interessados em aderir ao programa deverão contratar um Agente Certificador de Origem credenciado pela ANP para realizar a certificação necessária à emissão dos CGOBs.

Saiba mais: ANP credencia B3 S.A. como entidade registradora de Certificado de Garantia de Origem de Biometano.

 

ANP mantém por dois anos a proibição da venda de biodiesel entre distribuidoras

No dia 9 de outubro de 2026, a diretoria da ANP aprovou a manutenção, por dois anos, da proibição da venda de biodiesel entre distribuidoras. Nesse período, a Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) deverá apresentar uma proposta de solução definitiva para o tema.

A medida foi adotada para combater as chamadas “bionotas”. São notas de comercialização de biodiesel registradas no Sistema de Informações de Movimentações de Produtos (SIMP) que não correspondem à circulação efetiva do produto. Na prática, a restrição reforça a rastreabilidade dos volumes de biodiesel usados na formulação do diesel B.

Saiba mais:

ANP mantém por dois anos a proibição da venda de biodiesel entre distribuidoras

Restrição à venda de biodiesel entre distribuidoras ajuda a combater fraudes, dizem produtores

 

ANP revisa as regras de aquisição de dados técnicos e amplia o escopo para hidrogênio, CCS e estocagem de gás

Em 2 de outubro de 2026, a diretoria da ANP aprovou a revisão da Resolução ANP nº 889/2022. Essa norma trata da aquisição, do processamento e do reprocessamento de dados técnicos nas atividades reguladas pela agência, além das regras de acesso a esses dados. O objetivo é adaptar o marco regulatório às novas competências da ANP, criadas por três leis: (i) a Lei nº 14.948/2024, marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; (ii) a Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro), que trata da captura e estocagem geológica de dióxido de carbono (“CCS”); e (iii) a Lei nº 14.134/2021, que inclui a estocagem subterrânea de gás natural. 

A resolução passa a abranger a aquisição de dados geocientíficos para três finalidades: prospecção de áreas para estocagem subterrânea de gás, exploração e produção de hidrogênio natural e identificação de formações geológicas aptas ao CCS. A revisão também cria critérios objetivos para autorizar a perfuração de poços com fins de aquisição de dados em áreas não contratadas da União. Além disso, reconhece expressamente os consórcios entre Empresas de Aquisição de Dados (“EAD”) e cria a figura da EAD Líder, que representa o consórcio perante a agência e responde pelos direitos e obrigações do titular dos dados.

No campo operacional, as EAD terão de informar à ANP os detalhes de cada venda de dados não exclusivos: adquirente; valor; data; e volume comercializado. Essas informações terão tratamento sigiloso. Quando a aquisição de dados exclusivos ultrapassar os limites da área de origem, o titular da área outorgada vizinha deverá ser avisado com antecedência. A norma deixa claro, ainda, que contratar terceiros para executar as atividades não afasta a responsabilidade regulatória do titular dos dados perante a ANP. Os regimes de sigilo dos dados técnicos já existentes foram mantidos.

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ANP revisa as regras de aquisição de dados técnicos e amplia o escopo para hidrogênio, CCS e estocagem de gás

 

Petrobras abre chamada para aquisição de biometano e CGOBs

Em 30 de outubro de 2026, a Petróleo Brasileiro S.A. (“Petrobras”) lançou sua segunda chamada de propostas para a compra de biometano e de CGOBs, com fornecimento a partir de 2027. Os contratos de biometano poderão durar até dez anos, com volume mínimo de 20 mil m³/dia. Os contratos de CGOBs terão prazo de até dois anos, prorrogável por igual período. 

O objetivo da chamada é preparar a companhia para cumprir as obrigações de descarbonização criadas pela Lei nº 14.993/2024 (Lei do Combustível do Futuro) para produtores e importadores de gás natural. Segundo a Petrobras, a meta nacional inicial corresponde a 504 mil m³/dia de biometano, considerando o conjunto dos agentes obrigados, já as metas individuais serão fixadas pela ANP. Na Petrobras, o biometano pode ser usado principalmente para substituir parte do gás natural consumido nas refinarias e em outras instalações industriais. 

As propostas não serão vinculantes e a Petrobras vai avaliá-las com base na competitividade, na maturidade do projeto e na data prevista para o início do fornecimento. Os interessados devem se cadastrar no Portal Petronect e pedir a inscrição na oportunidade até 11 de dezembro de 2026. As propostas serão recebidas entre 14 e 22 de dezembro. 

Saiba mais:  Chamada de propostas para aquisição de Biometano e Petrobras abre chamada de propostas de biometano com fornecimento de longo prazo

 

 OPORTUNIDADES

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Petróleo Brasileiro S.A. Afretamento de uma Unidade de Manutenção e Segurança “UMS” 10 de novembro de 2026 às 12h 7004643337
Petróleo Brasileiro S.A.

 

Serviço de EPC para o Revamp da Unidade de Coqueamento Retardado, U-52, da Regap.

             

16 de novembro de 2026 às 17h 7004591313
Petróleo Brasileiro S.A. Afretamento de pelo menos uma embarcação do tipo PSV 3000 (Lotes A e B). 17 de novembro de 2026 às 12h 7004654576
Petróleo Brasileiro S.A. Afretamento de pelo menos uma embarcação do tipo PSV 4500 (Lotes A, B, C, D e E). 17 de novembro de 2026 às 12h 7004675762
Petróleo Brasileiro S.A.

 

EPCI submarino abarcando a prestação de serviços de

projeto de engenharia (NBS: 1.1403.22.90), serviços de instalação de sistema submarino (NBS: 1.0102.41.10), fornecimento de bens para a implementação do Gasoduto Rota SEAP e de bens para a implementação do EPCI SEAP II pela contratada, sob o regime global.

6 de janeiro de 2027 às 12h 7004597133
Petróleo Brasileiro S.A.

 

Credenciamento de interessados para a prestação de serviços de interligação submarina. 19 de janeiro de 2027 às 12h 7004555053
CPs – ANEEL
CP 037/2026 Obter subsídios para o aprimoramento da proposta sugerida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 5/2026 e da minuta de resolução normativa destinada a alterar as Resoluções Normativas ANEEL nº 1.009, de 22 de março de 2022, e nº 957, de 7 de dezembro de 2021, bem como a adequar o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade, para disciplinar a base de custeio e a metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade associado à contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias. Até 30 de outubro de 2026  
CP 036/2026 Obter subsídios acerca das minutas de resolução normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela REN nº 905/2020, nos termos originais previstos na Nota Técnica nº 97/2026-STD/ANEEL. Até 23 de novembro de 2026  
CP 035/2026 Colher subsídios e informações adicionais para a definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, referente à prorrogação por prazo suficiente à amortização dos investimentos de acréscimo de capacidade de geração, objetivando o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico. Até 6 de novembro de 2026  
TOMADAS DE SUBSÍDIOS – ANEEL
TS 039/2026 Obter subsídios para estabelecer os limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. (EFLUL). Até 30 de outubro de 2026  
TS 038/2026 Obter subsídios para estabelecer os limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Copel Distribuição S.A. (COPEL-DIS). Até 30 de outubro de 2026  
TS 037/2026 Obter subsídios para estabelecer os limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Companhia Hidroelétrica São Patrício (CHESP). Até 30 de outubro de 2026  
TS 036/2026 Obter subsídios para estabelecer os limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Energisa Minas Rio – Distribuidora de Energia S.A. – (EMR), para os anos de 2027 a 2031. Até 30 de outubro de 2026  
TS 035/2026 Obter subsídios para estabelecer os limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – Neoenergia Brasília, para os anos de 2027 a 2031. Até 30 de outubro de 2026  
TS 034/2026 Obter subsídios para estabelecimento dos limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Pacto Energia PR, para os anos de 2027 a 2031. Até 30 de outubro de 2026  
TS 033/2026 Obter subsídios para estabelecer os limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Energisa Sul-Sudeste – Distribuidora de Energia S.A. Até 30 de outubro de 2026  
TS 032/2026 Obter subsídios para estabelecer os limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Empresa Força e Luz João Cesa LTDA (EFLJC). Até 30 de outubro de 2026  
TS 031/2026 Obter subsídios para estabelecer os limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica S/A (DCELT). Até 30 de outubro de 2026  
TS 030/2026 Obter subsídios para aprimorar a estrutura de dados da Base de Dados Geográfica da Distribuidora (BDGD), com aderência ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico, MCPSE, e Manual de Dados da SFF, versão 1.3. Até 30 de outubro de 2026  
TS 029/2026 Obter subsídios para estabelecer os limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. (EFLSM), para os anos de 2027 a 2031. Até 30 de outubro de 2026  
TS 028/2026 Obter subsídios para o estabelecimento dos limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Celesc Distribuição S.A. (CELESC-DIS). Até 30 de outubro de 2026  
TS 027/2026 Obter subsídios para estabelecer os limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Companhia Jaguari de Energia (CPFL Santa Cruz).

 

Até 30 de outubro de 2026  
TS 026/2026 Obter subsídios para estabelecimento dos limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia, denominada Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE Equatorial). Até 30 de outubro de 2026  
TS 025/2026 Obter subsídios estabelecer os limites de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Concessionária de Serviço Público de Distribuição de Energia denominada Companhia Campolarguense de Energia (COCEL). Até 30 de outubro de 2026  
TS 024/2026 Colher sugestões e contribuições sobre a proposta de revisão do Plano de Universalização Rural da Âmbar Energia, que prorroga o ano-limite de universalização rural de 2026 para 2028. Até 29 de outubro de 2026  
CPs – MME
CP 236/2026 Propostas sobre a regulamentação dos artigos 2º e 5º da Resolução CNPE nº1/2024. Até 3 de novembro de 2026  
CP 235/2026 Minuta do relatório-síntese do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036 (PDE 2036). Até 6 de novembro de 2026  
CP 234/2026 Proposta de metas de redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) no mercado de gás natural (ciclo 2027 – 2030) a partir da Análise de Impacto Regulatório. Até 6 de novembro de 2026  

 

* Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.