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Boletim de Energia | nº11 – Junho 2023

5 de julho de 2023

Com o objetivo de manter nossos clientes informados sobre o atual cenário dos principais setores de energia e recursos naturais em nosso país, apresentamos o nosso Boletim de Energia.

Este canal de informação é o resultado da unificação dos nossos boletins de Petróleo & Gás e de Energia Elétrica, pensado no contexto da transição energética que vem sendo mirada no País, para ser uma fonte completa de informações sobre o dinâmico mercado de energia brasileiro nos setores de petróleo, gás natural, energia elétrica e energias renováveis. 

Utilize o menu para navegar pelas seções do boletim.

Boa leitura!

Este boletim tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

 

Petróleo e Gás

DESTAQUES

ANP altera a resolução de importação de hidrocarbonetos

Em 22 de junho de 2023, a Agência Nacional do Petróleo (“ANP”) aprovou a alteração do Artigo nº 16 da Resolução ANP nº 777/2019, de modo a permitir expressamente a importação de correntes de hidrocarbonetos líquidos destinadas à formulação de combustíveis por agentes de comércio exterior (importadores).

A ANP reforçou ainda que tais correntes deverão ser comercializadas apenas pelos importadores com demais agentes autorizados pela ANP.

Acesse aqui – Notícia da ANP

 

Programa Exploratório Mínimo: ANP fará consulta prévia sobre cumprimento do PEM fora da área sob contrato

Em 22 de junho de 2023, foi aprovada a realização de consulta prévia sobre a minuta do relatório de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”).

A medida surgiu em virtude da necessidade de flexibilizar e esclarecer as normas que tratam da hipótese de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (“PEM”) fora da área de concessão.

Tal flexibilização busca angariar investimentos e incentivar a realização de atividades exploratórias, de modo a ampliar o conhecimento geológico, na expectativa de proporcionar novas descobertas.

Segundo o relatório de AIR, para pleno desenvolvimento dessa iniciativa, será necessária a edição de uma resolução eficaz que estabeleça os critérios e os requisitos de uso e aplicabilidade para que o PEM possa ser cumprido fora da área de concessão.

Acesse aqui – Notícia da ANP

 

NOTÍCIAS

Produção de Petróleo e Gás em abril

Em 02 de junho de 2023, a ANP publicou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural do mês de abril de 2023, que permite a consulta de dados em publicações tradicionais de arquivos de pdf, e de maneira interativa, por meio da tecnologia Business Intelligence (BI).

Mediante consulta na ferramenta interativa de BI, foi possível notar aumento de 0,8% na produção de petróleo e 2,2% na produção de gás, ambos em referência ao mês de março de 2023. Em relação ao mês de abril de 2022, o aumento é ainda mais expressivo, configurando 4,7% e 3,4% nas produções de petróleo e gás, respectivamente.

Acesse aqui – Notícia da ANP

 

Novo modelo de seguro garantia para descomissionamento

Em 07 de junho de 2023, a ANP aprovou a alteração do modelo de seguro garantia utilizado nas operações de descomissionamento de instalações de exploração e produção de petróleo e gás, em referência à Resolução ANP nº 854/2021.

A alteração busca a adequação com a nova regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (“Susep”). A medida se mostrou necessária por conta da revogação da Circular Susep nº 477/2013, em 01 de janeiro de 2023, que regulamentava as minutas de garantias aprovadas pela ANP. Após o fim de sua vigência, o instrumento passou a ser regido pela Circular Susep nº 662/2022, o que determinou a necessidade de alteração. A publicação do novo modelo de garantias financeiras permite a emissão de novas apólices de seguro, em conformidade com as atuais regulamentações da Susep.

A ANP determinou também:

  1. a prorrogação do prazo para a apresentação das garantias financeiras de descomissionamento por 90 dias, com novo prazo até 02 de outubro de 2023; e
  2. a realização de consulta e audiência públicas sobre as alterações nesse trecho da Resolução ANP nº 854/2021, a fim de permitir a contribuição de interessados com aprimoramentos à norma.

Acesse aqui – Notícia da ANP

 

Gás comprimido: ANP realizará consulta e audiência públicas

Em 07 de junho de 2023, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e a realização de consultas e audiências públicas visando elaborar a minuta de resolução que substituirá a Resolução ANP nº 41/2007.

Trata-se de iniciativa da ANP que busca adequar o instrumento regulatório ao cenário atual do setor de gás, em específico no que diz respeito às atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (“GNC”) a granel por modais alternativos ao dutoviário, abordadas na resolução mencionada acima.

A minuta pretende solucionar lacunas regulatórias, abordar requisitos técnicos de instalações de GNC, atualizar aspectos de segurança operacional, além de alinhar o texto substituto com os termos dispostos na Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), além de fazer referência às questões de comercialização do GNC à Resolução ANP nº 52/2015 que já disciplina a matéria.

Acesse aqui – Notícia da ANP

 

Revisão de regras sobre controle de qualidade de combustíveis importados

Em 07 de junho de 2023, a ANP aprovou a realização de consulta e audiência públicas para revisão da Resolução ANP Nº 680/2017, que estabelece as obrigações do controle de qualidade de combustíveis importados.

O objetivo é adequar a resolução à nova realidade do mercado sob o rígido controle da ANP, sem prejuízo da qualidade dos combustíveis importados.

A revisão da Resolução ANP Nº 680/2017 busca atender tópicos como:

  • Ampliação dos produtos regulados pela norma de controle da qualidade na importação, com a inclusão dos asfaltos, que se somam ao escopo atual: biodiesel, etanol, gás de cozinha (GLP), gasolina automotiva, gasolina de aviação, óleo diesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV), querosene de aviação alternativo e diesel verde.
  • Estabelecimento das regras de controle de qualidade para produtos importados por via terrestre, considerando a falta de infraestrutura laboratorial em fronteiras secas.
  • Harmonização de regras entre as Resoluções ANP nº 680, de 2017, e nº 859, de 2021, que dispõem sobre os requisitos para credenciamento das empresas de inspeção da qualidade, responsáveis pelo controle de produtos importados.

Acesse aqui – Notícia da ANP

 

Divulgação de dados em incidentes de E&P

Em 14 de junho de 2023, a ANP incluiu, no Programa de Dados Abertos, os dados de incidentes relativos à exploração e produção de petróleo e gás ocorridos no período de dois anos da data de publicação do programa.

A ANP recebe tais dados por meio do Sistema Integrado de Segurança Operacional, módulo de Incidentes (SISO-Incidentes). A publicidade desses dados é uma maneira de divulgar informações relevantes para a avaliação e estudos da indústria, de modo a evitar novos incidentes.

Acesse aqui – Notícia da ANP

 

Audiência pública debate critérios para fixação do preço de referência do petróleo

Em 21 de junho de 2023, a ANP realizou audiência pública com o objetivo de revisar a Resolução ANP nº 874/2022, que trata dos critérios para fixação do preço e referência do petróleo, adotados pela ANP no cálculo dos royalties e participação especial devidos à União, aos estados e municípios.

A iniciativa origina-se da possibilidade de tornar os preços de referência do petróleo mais competitivos em relação àqueles adotados atualmente pelo mercado internacional. A proposta de revisão foi motivada pela alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos.

Na fase de abertura da audiência pública, foi destacada a importância dos valores (a) arrecadados em função das participações governamentais e (b) distribuídos para estados, municípios e União.

Acesse aqui – Notícia da ANP

 

Prorrogação de prazos para cumprimento dos investimentos em PD&I

Em 23 de junho de 2023, a ANP prorrogou os prazos para cumprimento das obrigações em investimentos resultantes das cláusulas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (“PD&I”) dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás referentes ao ano de 2022.

De acordo com a Resolução nº 918/2023, as obrigações de investimentos em PD&I devem ser cumpridas durante o período entre 1º de janeiro do ano de referência até 30 de junho do ano subsequente. Porém, por conta da pandemia de Covid-19, os prazos dos anos de referência de 2020 e 2021 foram prorrogados por 90 e 45 dias, respectivamente.

O retorno aos prazos usuais reduziria em 45 dias o período de investimentos referentes ao ano de 2022. Por entender que a logística, a atividade produtiva e outras áreas importantes para a sociedade ainda não haviam se reestabelecido completamente, a ANP optou pela prorrogação desses prazos em prol do pleno cumprimento das obrigações.

Veja abaixo os novos prazos para cumprimento das obrigações, em conformidade com a Resolução ANP nº 926/2023:

  • 15 de agosto de 2023: data limite para que empresas petrolíferas realizem investimentos visando cumprir suas obrigações contratuais de investimento em PD&I existentes no ano de referência de 2022; e para aplicação do Saldo de Recursos Não Aplicados (SRN) apurado em 15 de agosto de 2022.
  • 15 de setembro de 2023: data máxima prevista para recolhimento, ao Tesouro Nacional, dos recursos provenientes de contrato de cessão onerosa e não aplicados no período de referência.
  • 15 de novembro de 2023: data máxima para a entrega do Relatório Consolidado Anual (RCA), relativo ao ano de referência de 2022.

Acesse aqui – Notícia da ANP

 

ANP divulga dados nacionais consolidados do ano de 2022

Em 30 de junho de 2023, a ANP publicou dados consolidados sobre a evolução do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis no Brasil em 2022.

No ano de 2022, a ANP promoveu dois ciclos da Oferta Permanente de Blocos e Áreas para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural, sendo estes o 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC) e o 1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP).

  • O volume das obrigações inerentes aos contratos de concessão, partilha e cessão onerosa relativas aos investimentos em PD&I foi de R$ 4,4 bilhões, demonstrando crescimento de 45,8% em relação à 2021. Já as participações governamentais geraram incremento de 52% em relação à 2021, movimentando R$ 118,6 bilhões.
  • As reservas totais apresentaram aumento de 10,6% em relação ao ano anterior, enquanto as reservas provadas de petróleo expressaram incremento de 11,5%.
  • Em termos de produção nacional, houve o crescimento de 4%, atingindo a marca de 3 milhões de barris/dia, sendo o pré-sal responsável por cerca de 76% da produção do Brasil.
  • Em relação a exportações e importações, os números se concretizaram em 1,3 milhão de barris/dia e 275 mil barris/dia, respectivamente.
  • Quanto ao gás natural, o ano de 2022 demonstrou aumento no número de reservas totais, que alcançaram 587,9 bilhões de metros cúbicos (m3), expressando crescimento de 4,5%. Já as reservas provadas atingiram 406,5 bilhões de m3, crescimento de 6,6% em relação ao ano anterior.
  • A produção de gás teve aumento de 3,1%, atingindo 137,9 milhões de m3/dia, sendo que 71,6% da produção nacional advém do pré-sal. O aumento da produção de gás natural se manteve consolidado, visto que esse foi o 13º ano consecutivo a apresentar crescimento.
  • Enquanto a produção de biodiesel teve queda de 7,6% em relação a 2021, a de etanol teve aumento de 2,5%, atingindo a marca histórica de 30,7 bilhões de litros.
  • O etanol hidratado apresentou menor competitividade dos preços em relação à gasolina C, o que resultou, em 2022, na queda de 7,5% nas vendas desse combustível.
  • Em relação aos derivados de petróleo, a produção cresceu 6,7%, o que reflete em 84% da capacidade instalada de refino.
  • As vendas pelas distribuidoras registraram crescimento de 3,9%, sendo o querosene para aviação o destaque de vendas, com incremento de 35,9%.

Acessar aqui – Notícia da ANP

 

Medida provisória que instituiu o Imposto sobre a Exportação de óleo cru não é convertida em lei

A Medida Provisória (“MP”) nº 1163/2023, que instituiu o Imposto sobre a Exportação de petróleo bruto ou de minerais betuminosos, não foi convertida em lei, tendo seu prazo de vigência se encerrado em 28 de junho de 2023.

Com isso, esse imposto não será mais exigido nas futuras exportações, a menos que outra norma seja editada para instituí-lo. Por outro lado, é possível que as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7359, 7360 e 7362 – que foram ajuizadas contra a MP – venham a ser julgadas prejudicadas, por perda superveniente do objeto.

Até o dia 10 de setembro de 2023, o Congresso poderá editar um decreto legislativo para dispor sobre os efeitos da MP durante o seu período de vigência. Caso o Congresso não edite o decreto legislativo (o que costuma ocorrer), as exportações realizadas no período de vigência da MP serão consideradas reguladas pela mesma.

 

Câmara dos Deputados aprova a Reforma Tributária                                       

A Câmara dos Deputados aprovou em 06 de julho de 2023 a reforma tributária (texto substitutivo à PEC 45/2019), a fim de alterar o sistema tributário nacional e simplificar a tributação sobre o consumo.

A reforma resulta na criação de uma versão dual do Imposto sobre Valor Agregado (“IVA”) relativo aos tributos sobre consumo. O IVA Federal será denominado Contribuição sobre Bens e Serviços (“CBS”) e substituirá PIS e COFINS.

Também consta a criação de um IVA subnacional, de competência compartilhada entre estados e municípios, denominado Imposto sobre Bens e Serviços (“IBS”), em substituição ao ICMS e ao ISS.  A CBS e o IBS incidirão sobre operações com bens materiais ou imateriais (inclusive direitos), ou com serviços, e há previsão de incidência sobre a importação de bens, direitos ou serviços.

Além da criação dos desses tributos, também estão previstas:

  • a criação de um imposto seletivo que substituirá o IPI, sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos da lei; e
  • a vedação de prorrogação do prazo para fruição de benefícios de ICMS, cuja utilização fica garantida 2032, devendo ser observada uma redução proporcional de tais benefícios no período entre 2029 e 2032.

A reforma ainda prevê a possibilidade de instituição de regimes especiais específicos para alguns setores, tais como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos e operações contratadas pela administração pública direta e indireta. Esses regimes, a depender do caso e conforme lei complementar, poderão prever alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e nas bases de cálculo, bem como prever cobrança com base na receita ou no faturamento.

Com a sua aprovação pela Câmara dos Deputados, o texto será encaminhado para discussão no Senado Federal.

 

Ministro de Minas e Energia assina portaria que permite inclusão de projetos de liquefação de gás natural e de regaseificação de GNL no REIDI

Em 7 de junho de 2023, segundo notícia divulgada pelo Ministério de Minas e Energia (“MME”), a lista de beneficiários do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (“REIDI”) agora abrangerá projetos de liquefação de gás natural e regaseificação de gás natural liquefeito (“GNL”).

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinou a Portaria nº 65/2023, que altera a Portaria nº 19/GM/MME/21 e considera a previsão de enquadramento de projetos de processamento de gás natural em qualquer estado físico já existente no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, que regulamentou o REIDI. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 6 de junho de 2023.

Antes, a lista do REIDI só incluía dutovias do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis e de infraestrutura de produção e processamento de gás natural. Agora, Alexandre Silveira afirma que “a iniciativa estará em linha com o Programa Gás Para Empregar e que deve aumentar a oferta de gás natural no país, por meio do GNL”.

De acordo com a legislação do REIDI, com a adesão ao regime, as empresas poderão adquirir, locar e importar os bens e serviços vinculados ao projeto de infraestrutura aprovado, com suspensão de PIS/Pasep e da Cofins ou do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. Os projetos devem ser realizados em até cinco anos, contados da data da habilitação de pessoa jurídica na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O procedimento para requerer o enquadramento de projetos no REIDI permanece o mesmo, sendo iniciado com a submissão de requerimento à ANP, conforme determina a Portaria Normativa nº 19/GM/MME/21. Após análise, a ANP encaminhará o resultado para o MME, que poderá aprovar o enquadramento do projeto ao REIDI, por meio da publicação de uma portaria específica no DOU. No caso de gasodutos para a prestação dos serviços locais de gás canalizado, o requerimento deve ser submetido diretamente à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SNPG) do MME.

Acesse aqui – Notícia do MME

 

Energia Elétrica 

DESTAQUES

ANEEL instaura Consulta Pública sobre Hidrogênio Renovável

Em 07 de junho de 2023, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) instaurou a Consulta Pública nº 018/2023 para obter subsídios para o aprimoramento da minuta da Chamada nº 23/2023 do Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Estratégico – PDI Estratégico, intitulado “Hidrogênio Renovável no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro”.

O principal objetivo dessa chamada é propor arranjos técnicos e comerciais para a avaliação e inserção de sistemas de produção de hidrogênio renovável no setor elétrico brasileiro. Serão admitidas duas modalidades de projetos:

  • Planta Piloto
  • Peças e Componentes

Independentemente da modalidade escolhida, os projetos terão objetivos específicos, como:  a) analisar os impactos e externalidades do hidrogênio no setor elétrico; b) identificar as oportunidades para o setor elétrico no âmbito da produção de hidrogênio renovável; c) propor melhorias regulatórias, entre outros.

A Consulta Pública estará disponível para contribuições até o dia 24 de julho de 2023.

Acesse na íntegra –  Consulta Pública

 

Portaria estabelece diretrizes dos Leilões de Energia A-1 e A-2

Em 16 de junho de 2023, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) publicou a Portaria Normativa nº 66/2023, que estabelece diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”, de 2023, que ocorrerão em 1° de dezembro de 2023.

A energia elétrica comercializada nos leilões será objeto de Contratos de Compra de Energia no Ambiente Regulado (“CCEARs”) na modalidade por quantidade de energia elétrica e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.

A sistemática dos leilões compreende regras sobre as características, etapas e divulgação de resultados dos leilões.

Acesse na íntegra – Portaria

 

MME instaura consulta pública sobre concessões vincendas de distribuição de energia

Em 22 de junho de 2023, o MME instaurou a Consulta Pública nº 152/2023, com o objetivo de receber contribuições sobre a prorrogação de concessões de distribuição de energia das seguintes distribuidoras:

# Distribuidora UF Contrato Vencimento
1 EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. ES 001/1995 17/07/2025
2 Light Serviços de Eletricidade RJ 001/1996 04/06/2026
3 Enel Distribuição Rio RJ 005/1996 09/12/2026
4 Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA BA 010/1997 08/08/2027
5 Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Distribuição SP 014/1997 20/11/2027
6 RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE RS 012/1997 06/11/2027
7 Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. MS 001/1997 04/12/2027
8 Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. MT 003/1997 11/12/2027
9 Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A. SE 007/1997 23/12/2027
10 Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN RN 008/1997 31/12/2027
11 Enel Distribuição Ceará CE 001/1998 13/05/2028
12 Enel Distribuição São Paulo SP 162/1998 15/06/2028
13 Equatorial Pará Distribuidora de Energia PA 182/1998 28/07/2028
14 Elektro Redes S.A. SP/MS 187/1998 27/08/2028
15 Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga SP 009/2002 23/10/2028
16 EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. SP 202/1998 23/10/2028
17 Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S.A. PB 008/2000 04/02/2030
18 Companhia Energética de Pernambuco – CELPE PE 026/2000 30/03/2030
19 Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. MA 060/2000 11/08/2030
20 Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S.A. PB 019/2001 21/03/2031

 

Fonte: Nota Técnica nº 14/2023/SAER/SE

Essa consulta pública é de suma importância, já que a partir de 2025 os contratos de concessão de 20 distribuidoras passarão a encerrar.

A Nota Técnica nº 14/2023/SAER/SE posta em consulta pública estabelece que as concessões prorrogadas deverão ter cláusulas adicionais em seus contratos que permitam a adequação ao novo papel das distribuidoras, bem como maior flexibilidade para a exploração de novos modelos de negócio.

Dentre essas cláusulas, destaca-se, entre outras:

  • a possibilidade de criar incentivos para uma gestão eficiente dos ativos;
  • modernização dos serviços de forma compatível com a prestação adequada do serviço de distribuição;
  • separação contábil dos serviços a serem prestados inicialmente pela distribuidora que sejam passíveis de serem executados por outros agentes setoriais no futuro;
  • possibilidade de aporte de capital dos acionistas das distribuidoras, com o intuito de sanear determinadas concessões que não estejam atendendo às exigências regulatórias.

Os interessados poderão enviar contribuições até 24 de julho de 2023.

Acesse na íntegra – Consulta Pública n° 152/2023

 

NOTÍCIAS

ONS disponibiliza plataforma para solicitações de rescisão amigável de CUST

Em 1° de junho de 2023, o Operador Nacional do Sistema (“ONS”) publicou informativo aos agentes para comunicar que o Sistema de Negociação Contratual (SINECONT) será o canal oficial para recebimento das Cartas de Intenção de Adesão ao programa de rescisão amigável dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (“CUST”), que tem fundamento na Consulta Pública nº 15/2023 da ANEEL, sobre a rescisão amigável de CUSTs.

De acordo com informações disponibilizadas na Nota Técnica n° 21/2023 – STD-SCE-STR/ANEEL, que apresentou o resultado da consulta pública, o ONS comunicou o registro da intenção de 292 agentes em aderir ao mecanismo regulatório de rescisão amigável dos CUSTs, o que corresponde ao total de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (“MUST”) de 11,78 GW passíveis de serem descontratados com base nesse mecanismo.

Acesse na íntegra – Comunicado ONS

 

Portaria estabelece novas competências do Secretário de Transição Energética do MME

Em 07 de junho de 2023, foi publicada a Portaria nº 732/GM/MME, que delegou novas competências ao Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP), órgão integrante do MME. São elas:

  • aprovar projetos de investimentos considerados prioritários na área de infraestrutura de energia elétrica, nos termos do Art. 2° Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;
  • definir o acesso de consumidores livres e autoprodutores ao serviço público de transmissão e conexão à rede básica; e
  • aprovar a abertura e encerramento de Consultas Públicas, Tomadas de Subsídios e avaliações de impactos.

Acesse na íntegra – Portaria nº 732/GM/MME

 

PLV 14/2023 preocupa distribuidoras de energia

Em 13 de junho de 2023, foi aprovado no Senado o Projeto de Lei de Conversão nº 14/2023 (“PLV 14/2023”), derivado da Medida Provisória nº 1.162/2023 (“MP 1162/2023”), que restabelece o Programa “Minha Casa, Minha Vida”.

O art. 38 da PLV propõe a alteração do Art. 24 da Lei n° 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída), e determina que “caso o titular das unidades enquadradas no Programa Minha Casa Minha Vida opte pela comercialização dos seus excedentes de energia elétrica, haverá obrigação, por parte da concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica, na compra dos excedentes de energia elétrica”.

Algumas distribuidoras expressaram desconforto em relação ao dispositivo, já que entendem que essa redação seria uma forma de impor às distribuidoras a obrigação de comprar tais excedentes de forma compulsória, independentemente do valor em que a energia será comercializada, ou seja, uma obrigação lesiva às distribuidoras.

Acesse na íntegra – PLV 14/2023

 

ANEEL apresenta manifestação em incidente da Recuperação Judicial da Light

Após deferimento da recuperação judicial da Light S.A., holding do grupo em que possui duas concessionárias de transmissão de energia elétrica como sociedades subsidiárias;  e extensão do stay period a tais concessionárias, foram interpostos os Agravo de Instrumento n° 0035187-64.2023.8.19.0000 e 0036302-23.2023.8.19.0000.

Nesse incidente, as agravantes requereram que a ANEEL fosse intimada para se manifestar sobre a da aplicação do regime de recuperação judicial às distribuidoras de energia subsidiárias da holding, em desacordo ao art. 18 da Lei n° 12.767/2012.

Após a intimação, a ANEEL manifestou em 21 de junho de 2023 que “não há se cogitar, neste instante, de ’intervenção para adequação do serviço público de energia elétrica’ prevista na Lei nº 12.767, de 2012”. Por outro lado, a ANEEL informou que “está absolutamente atenta ao desenrolar do processo de Recuperação Judicial nº 0843430-58.2023.8.19.0001, justamente para evitar que nele se corporifique qualquer afronta ao artigo 18 da Lei nº 12.767, de 2012”.

Acesse na íntegra – Manifestações

 

Resolução qualifica de projetos de energia no PPI

Em 22 de junho de 2023, o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos publicou a Resolução CPPI nº 274 que opinou de forma favorável e submeteu à deliberação do Presidente da República a qualificação dos empreendimentos do setor elétrico:

  • Leilões de Transmissão
  • Leilões de Geração de Energia no Programa de Parcerias de Investimentos (“PPI”)

Isso significa que a inclusão desses projetos no PPI permitirá a ampliação e fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada.

Acesse na íntegra – Resolução CPPI n° 274/2023

 

ANEEL fixa encargos relativos a CDE e Proinfa

Em 23 de junho de 2023, por meio dos Despachos nº 1745/2023 e 1746/2023, a ANEEL fixou os valores das quotas referentes aos encargos da Conta de Desenvolvimento Energético (“CDE”) para o custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

A fixação dos valores é relativa às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional. Os prazos para recolhimento dos valores encerram em 10 de julho de 2023.

Acesse na íntegra – Despacho nº 1745/2023

Acesse na íntegra – Despacho nº 1746/2023

 

Renováveis e Outras Fontes de Energia

DESTAQUES

O PDI decorre de uma diretriz do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que definiu a pauta como prioritária na estratégia para transição energética do país. Além disso, o hidrogênio terá um papel fundamental na concretização da transição energética e neutralidade carbono até 2050. A visão de um futuro em que o hidrogênio de baixo carbono será uma realidade no Brasil também permitirá o desenvolvimento de projetos com abordagens tecnológicas e modelos de negócios híbridos, oferecendo caminhos adicionais para comercializar o hidrogênio, de forma competitiva.

 

IEA publica relatório de sobre Mercado de Energia Renovável 

Em 01 de junho de 2023, a Agência Internacional de Energia (International Energy Agency – “IEA”) publicou o Relatório de Atualização do Mercado de Energia Renovável.

O relatório informa que a energia renovável está aumentando de forma dinâmica em todo o mundo e estima-se que 2023 deverá encerrar com geração de aproximadamente 440 GW.

Acesse na íntegra – Relatório

 

NOTÍCIAS

Novas usinas em operação comercial no ano somam 4.610,20 MWA

Em 12 de junho de 2023, segundo notícia publicada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), a matriz elétrica brasileira fechou o mês de maio de 2023 com uma expansão de 4.610,20 megawatts (MW).

Até 31 de maio, a ANEEL registrou a entrada em operação comercial de 144 usinas, sendo 62 eólicas (2.006,9 MW), 55 solares fotovoltaicas (2.033,2 MW), 19 termelétricas (476,7 MW), 5 pequenas centrais hidrelétricas (82,1 MW) e 3 centrais geradoras hidrelétricas (11,4 MW). Plantas solares e eólicas representam, juntas, 87,6% da capacidade instalada no ano.

Considerando apenas o mês de maio, a expansão na matriz foi de 1.267,1 MW concentrados em 45 usinas, sendo 17 eólicas (363,9 MW), 24 solares fotovoltaicas (789,8 MW) e 4 termelétricas (113,4 MW).

As usinas com operação iniciada em 2023 estão localizadas em 19 estados das 5 regiões brasileiras. Em ordem decrescente, apresentam maiores resultados até o momento os seguintes estados:

  1. Bahia (1.559,7 MW)
  2. Minas Gerais (1.107,8 MW)
  3. Rio Grande do Norte (798,9 MW)
  4. Piauí (358,9 MW).

No recorte apenas para o mês de maio, a Bahia obteve o maior aumento, com 992,6 MW, provenientes da entrada em operação da Complexo Futura.

Acesse aqui – Notícia da ANEEL

 

MME realiza reunião do Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio

Em 12 de junho de 2023, o MME realizou a 3ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2).

O colegiado coordenado pelo MME é composto por 11 ministérios, além de agências reguladoras de energia elétrica (ANEEL) e de petróleo, gás e biocombustíveis (ANP), da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), e de 5 câmaras temáticas para discussão técnica de temas específicos.

Foram discutidas, também, as contribuições da consulta pública sobre o Plano de Trabalho Trienal 2023-2025 do PNH2. Ao todo, foram recebidas 656 contribuições para as ações propostas no plano, enviadas por 56 instituições, majoritariamente (73%) do setor privado. As principais considerações foram ligadas à estrutura geral do plano e aos temas relacionados à abertura e crescimento do mercado e competitividade.

Dentro da pauta da reunião, foram ressaltadas as diversas ações propostas no plano colocado em consulta pública, que já estão em andamento. Exemplos disso são a elaboração de minuta de projeto de lei sobre marco legal para hidrogênio no Brasil, a elaboração de estudos sobre mapeamento da cadeia produtiva e sobre demanda, e o financiamento internacional para o setor. Foi tratada, ainda, a abertura de consulta pública da ANEEL para projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação de hidrogênio de baixo carbono.

Acesse aqui – Notícia do MME

 

Balanço Energético Nacional ressalta crescimento da renovabilidade da matriz brasileira

Em 28 de junho de 2023, segundo notícia veiculada pelo MME, o Brasil aumentou a renovabilidade da Oferta Interna de Energia (“OIE”) e da Oferta Interna de Energia Elétrica (“OIEE”) entre 2021 e 2022. 

Segundo o Relatório Síntese do Balanço Energético Nacional (BEN), o percentual de renováveis na OIE passou de 45% em 2021 para 47,4% em 2022.

O documento foi divulgado, esta semana, pela EPE, vinculada ao MME. A publicação anual apresenta os principais dados sobre a contabilização da oferta, transformação e consumo final de produtos energéticos no Brasil.

Quanto à OIEE, a variação foi de 78,1% para 87,9%. Para esse cálculo, além do Sistema Interligado Nacional (“SIN”), foram considerados os Sistemas Isolados e a Autoprodução não-injetada na rede. Considerando apenas o SIN, a renovabilidade da OIEE em 2022 foi calculada em 92%. Segundo a publicação da EPE, a variação positiva ocorreu devido ao aumento da oferta hidráulica no país, aliado à redução da geração termelétrica.

A publicação também traz, pela primeira vez, o histórico da energia solar térmica, utilizada para o aquecimento de água nos setores residencial, comercial e industrial. O crescimento da geração solar em 2022 foi destaque, tendo gerado 30.126 GWh, aumento de 80% em relação ao ano anterior.

Acesse aqui – Notícia da MME

 

Participação de renováveis na geração de energia elétrica aumenta no início do ano

Em 29 de junho de 2023, segundo notícia veiculada pelo MME, a participação das fontes renováveis na geração de energia elétrica no Brasil atingiu, em março de 2023, o maior patamar desde o início do século.

É o que destaca o Boletim Mensal de Energia referente ao mês de março, publicado em 29 de junho de 2023 pelo MME. Segundo a publicação, a contribuição de renováveis na OIEE chegou a 90,4% no acumulado até março.

A OIEE é contabilizada a partir das parcelas da Geração Centralizada, da Geração Distribuída (GD), da Autoprodução de Energia (APE), dos Sistemas Isolados e do Intercâmbio de Energia Elétrica. De acordo com a publicação, o recorde de março foi resultado das favoráveis condições pluviométricas e do forte crescimento das renováveis no Brasil. Esses fatores também ajudaram a reduzir a utilização de termelétricas a carvão, a gás natural e por derivados de petróleo, aumentando a renovabilidade na geração.

Ainda no boletim de março, outro destaque foi a publicação da resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que alterou o teor da mistura obrigatória de biodiesel no óleo diesel para 12% a partir do mês de abril; e a evolução progressiva desse percentual, que deverá atingir 15% até o ano de 2026.

A resolução também estabeleceu parâmetros para fomentar as aquisições do combustível renovável por meio do Programa Selo Biocombustível Social para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido (Nordeste e norte de Minas Gerais). Esse programa visa à redução da emissão de gases causadores do efeito estufa, à geração de empregos e renda para os pequenos produtores das regiões abrangidas, além de contribuir para a redução das importações do produto fóssil.

Acesse aqui – Notícia do MME

 

OPORTUNIDADES


CONTRATAÇÃO DA PETROBRAS

DESCRIÇÃO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Afretamento de helicópteros para o Pool Sudeste – Lotes A e B, sublote 01 12/07/2023, às 12:00 7004099819            
Afretamento de helicópteros para o Pool Sudeste – Lotes A e B, sublote 02 12/07/2023, às 12:00 7004099820            
Afretamento de Embarcações do tipo PLSV e Serviços Técnicos Especializados 2023 11/07/2023, às 17:00 7004099562         

 

 

CONSULTAS E AUDIENCIAS PÚBLICAS (ANP)

DESCRIÇÃO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO / OBSERVAÇÕES
Revisão do modelo de seguro garantia que consta no anexo III da Resolução ANP nº 854/2021, em virtude da revogação da Circular Susep nº 477/2013 e publicação da Circular Susep nº 662/2022. 22/08/2023 (Data da Audiência Pública) Nº 6/2023
Obtenção de subsídios e informações adicionais sobre a minuta que altera a Resolução ANP nº 680/2017, que trata das regras do controle de qualidade para produtos importados. 21/08/2023 (Data da Audiência Pública) Nº 7/2023
Obtenção de subsídios sobre a minuta de resolução que substituirá a Resolução ANP Nº 41/2007 e regulamentará as atividades de acondicionamento e movimentação de gás natural comprimido (GNC) a granel, por modais alternativos ao dutoviário. 30/08/2023 (Data da Audiência Pública) Nº 8/2023
Proposta de Relatório de Análise de Impacto Regulatório referente ao cumprimento do Programa Exploratório Mínimo fora da área de concessão. Até 10/08/2023 (Fim da Consulta Pública) Nº 5/2023

 

 

TOMADA DE SUBSÍDIOS (ANEEL)

TIPO DESCRIÇÃO PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
TS nº 007/2023 Aprimoramento das propostas de revisão dos submódulos 4.5 (Responsabilidades) e 4.5 (Procedimental) dos procedimentos de Rede referente as adequações em função da revisão da REN 1.030/2022, conforme REN 1.040/2022. 13/07/2023
TS nº 008/2023 Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de alterações dos Submódulos 4.2, 4.4, 4.6, 4.8, e 7.2 dos Procedimentos de Rede – Baixo Impacto. 13/07/2023

 

 

CONSULTAS PÚBLICAS (ANEEL)

CÓDIGO DESCRIÇÃO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
CP nº 018/2023 Aprimoramento da minuta da Chamada nº 23/2023 do Projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Estratégico – PDI Estratégico intitulado “Hidrogênio Renovável no Contexto do Setor Elétrico Brasileiro”. 24/07/2023
CP nº 020/2023 Obter subsídios para revisão da Resolução Normativa nº 1.031/2022 e revisão de módulos de Regras de Comercialização, em razão do art. 4º da Lei nº 14.120/2021, que trata sobre o término dos descontos na TUST/TUSD para fontes incentivadas. 31/07/2023
CP nº 021/2023 Aprimorar a proposta de regulamentação da Olimpíada Nacional de Eficiência Energética – ONEE no âmbito do Programa de Eficiência Energética regulado pela ANEEL. 04/08/2023


CONSULTAS PÚBLICAS (MME)

CÓDIGO DESCRIÇÃO  PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
CP nº 151/2023 Proposta da Equipe de Trabalhos Técnicos da CPAMP referente a: 1 – representação híbrida de usinas hidrelétricas e eficientização do modelo Newave; 2 – Representação de Cenários de Ventos; 3 – Avaliação da parametrização do CVaR com Sumário Executivo 2022/2023 19/07/2023
CP nº 152/2023 Proposta de diretrizes para o tratamento das concessões de distribuição de energia elétrica com vencimento entre 2025 e 2031 24/07/2023


* As datas são expressas aqui como dd/mm/aaaa

** Favor notar que os prazos da tabela acima são constantemente alterados, de modo que os expostos acima correspondem aos divulgados no momento da publicação deste boletim.

 

 

O QUE VEM POR AÍ

30/06/2023 – Leilão de Transmissão ANEEL

Será realizado pela ANEEL.

Mais informações aqui.

Julho/2023 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela ANEEL.

Agosto/2023 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Será realizado pela ANEEL.

Outubro/2023 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela ANEEL.

Novembro/2023 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela ANEEL.


Dezembro/2023 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Será realizado pela ANEEL.


Julho/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela ANEEL.


Agosto/2024 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Será realizado pela ANEEL.

Outubro/2024 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela ANEEL.


Novembro/2024 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela ANEEL.


Dezembro/2024 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Será realizado pela ANEEL.


Julho/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela ANEEL.


Agosto/2025 – Leilões de Energia Nova “A-4” e “A-6”

Será realizado pela ANEEL.


Outubro/2025 – Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados

Será realizado pela ANEEL.


Novembro/2025 – Leilão para Contratação de Reserva de Capacidade

Será realizado pela ANEEL.

Dezembro/2025 – Leilões de Energia Existente “A-1” e “A-2”

Será realizado pela ANEEL.

 

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