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Boletim de Fundos de Investimento e Finanças Estruturadas – Março 2024

25 de abril de 2024

O Boletim de Fundos de Investimento e Finanças Estruturadas traz informações sobre os principais atos administrativos, normativos e textos legais relacionados à regulamentação do setor de fundos de investimento, gestão de recursos e finanças estruturadas.

Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões.

Aconselhamento jurídico específico poderá ser prestado por um de nossos advogados.

DESTAQUES

Área técnica da CVM divulga entendimento sobre registro dos valores mobiliários e integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios

Em 28 de março de 2024, a Superintendência de Securitização e Agronegócio da CVM (“SSE”) publicou o Ofício Circular CVM/SSE 2/2024 (“Ofício”), para divulgar o seu entendimento sobre a aplicação do artigo 37 do Anexo Normativo II (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC) da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), ao registro dos direitos creditórios que sejam valores mobiliários.

O Ofício foi divulgado em complemento ao Ofício Circular CVM/SSE 8/2023, divulgado em 27 de setembro de 2023, o qual contém o entendimento sobre outros dispositivos do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175.

Além de dispor sobre a aplicação do artigo 37 do anexo mencionado, o Ofício também trata da possibilidade de integralização de cotas subordinadas em direitos creditórios. A SSE esclareceu que, ainda que o referido anexo não trate especificamente do tema das cotas subordinadas, o Ofício busca esclarecer a possibilidade da sua integralização em direitos creditórios – processo sobre o qual o regulamento do fundo deve estabelecer detalhadamente os critérios de realização.

Para mais informações, acesse a notícia da CVM.

 

Procedimentos de monitoramento de operações e comunicação à CVM em caso de indício de irregularidade realizada pelos intermediários

Em 28 de março de 2024, a Superintendência de Relações com o Mercado de intermediários da CVM (“SMI”) publicou o Ofício Circular CVM/SMI 1/2024, o qual visa divulgar o seu entendimento quanto ao procedimento a ser observado pelos intermediários de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários em relação ao monitoramento e à comunicação à CVM de indícios de descumprimento à legislação que estão sob sua fiscalização, nos termos do artigo 33, IV e IX, da Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, e Resolução CVM nº 50, de 31 de agosto de 2021.

Sendo assim, o intermediário deve zelar pela integridade e regulação do funcionamento do mercado, de modo a monitorar continuamente as operações e ofertas sob o seu intermédio para identificar situações atípicas ou potencialmente irregulares.

Além disso, a SMI estabeleceu alguns procedimentos a serem adotados para a comunicação dos indícios, a exemplo da comunicação simultânea ao regulador e autorregulador, identificando com clareza potenciais irregularidades, incluindo a descrição e documentação detalhadas dos fatos e fundamentos em que baseia a existência de possíveis irregularidades. Ainda, a realização da comunicação não exime o intermediário da obrigação de dar continuidade à apuração do caso.

Para mais informações, acesse a notícia da CVM.

 

“Hub Anbima” será lançado em 1º de outubro de 2024

Em 28 de março de 2024, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“Anbima”) anunciou que, com a prorrogação das próximas fases da Resolução CVM 175, a “Hub Anbima” – sua nova plataforma para envio de informações sobre fundos de investimento – será lançada no dia 1º de outubro de 2024.

Além disso, na mesma data, também passam a valer os ajustes que foram realizados nos formulários de rankings e estatísticas, na estrutura dos códigos de fundos e nas APIs (Application Programming Interface) do “Anbima Feed” – uma plataforma que trata de assuntos do mercado de capitais e de produtos de dados a fim de adequá-los às mudanças trazidas pela Resolução CVM 175.

Para mais informações, acesse a notícia da Anbima.

 

Anbima envia contribuições à CVM sobre os fundos ProRecicle

Em 04 de março de 2024, a Anbima enviou à CVM sugestões para a consulta pública sobre os fundos ProRecicle, que são os fundos voltados para investimentos em projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem.

A CVM pediu a opinião do mercado sobre dois aspectos:

  • A possibilidade de não criar uma categoria específica para esses fundos, de modo que todos os tipos de fundo possam criar cotas ProRecicle se seguirem as regras aplicáveis; e
  • A possibilidade de oferecer incentivos fiscais ao investidor, em observância à Lei nº 14.260, que estabelece que pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real tenham a opção de deduzir parte do imposto de renda em razão do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Quanto à não criação de uma categoria específica, Carlos Takahashi, vice-presidente da Anbima, concordou, declarando que os fundos ProRecicle tendem a ser identificados como fundos sustentáveis, de forma que não há necessidade de criação de um anexo específico na Resolução CVM 175. Em referência ao segundo ponto, a Anbima discordou, defendendo que os fundos ProRecicle não ofereçam a tributação descrita, uma vez que os fundos classificados como sustentáveis não apresentam essa vantagem fiscal.

Para mais informações, acesse a notícia da Anbima.

 

Podcast Vai Fundo: perspectivas e desafios dos fundos ESG

Em 12 de março de 2024, foi ao ar o novo episódio do Podcast Anbima “Vai Fundo”, que teve como foco o cenário atual e futuro da indústria de fundos sustentáveis no Brasil e no exterior, diante da evolução deste setor. Três especialistas foram convidados para abordar o assunto: Daniel Celano, Luzia Hirata e Carlos Takahashi.

Os convidados começaram ressaltando a evolução dos fundos ESG (governança ambiental, social e corporativa) e realizando um comparativo entre o mercado brasileiro, ainda em estágio inicial, e o mercado europeu, que já está mais avançado. Para eles, o que dificulta um maior avanço dos fundos sustentáveis no Brasil é a falta de padronização de informações e a base de dados ainda insuficiente.

No comparativo entre a maturidade dos mercados brasileiro e europeu, foi destacada a presença de investidores institucionais a longo prazo. No mercado nacional, ainda existem alguns obstáculos para a atração dos investidores no segmento de fundos ESG, uma vez que ainda está pendente uma regulação que forneça dados comparáveis aos investidores, tendo em vista que os investidores brasileiros possuem menor visão de longo prazo, se comparada à visão dos europeus. Além disso, os juros elevados no Brasil contribuem para que o dinheiro da economia real deixe de fluir para as companhias e de ser investido em outros projetos.

Os convidados também debateram sobre o desafio de tangibilizar o valor agregado que se obtém dos investimentos sustentáveis, já que os investidores também se preocupam com o retorno financeiro aliado à sustentabilidade do ativo em que estão investindo. Segundo os convidados, o ESG nasce conectado com a questão do retorno financeiro, buscando possibilitar o direcionamento dos ativos da melhor forma possível por meio de melhores práticas e com vistas a obter um melhor retorno financeiro a longo prazo. O desafio, nesse aspecto, é conquistar uma base informacional consistente e que permita aos emissores uma melhor capacidade comparativa entre os ativos sustentáveis bem como uma seleção de ativos mais alinhada ao seu portfólio.

Para mais informações, acesse a notícia da Anbima e escute o podcast na íntegra.

 

CVM aprova prorrogação das autorizações temporárias e dispensas previstas aos participantes do Sandbox Regulatório

Em 05 de março de 2024, o Colegiado da CVM aprovou proposta do Comitê de Sandbox da CVM quanto à prorrogação das autorizações concedidas por meio das Deliberações CVM 874, 875 e 877, as quais autorizam temporariamente três diferentes empresas a realizarem atividades reguladas pela CVM no âmbito do Sandbox Regulatório.

A concessão da prorrogação de prazo se justifica uma vez que há previsão, na agenda regulatória da CVM, de edição normativa relacionada à experiência do Sandbox e, até que isso efetivamente aconteça, os projetos podem atingir os limites operacionais concedidos pela CVM no âmbito das respectivas autorizações.

Para a CVM, a prorrogação de prazos também é benéfica, uma vez que a autarquia pode se aproveitar das experiências já vigentes para dar um fim às autorizações específicas e promover novas admissões no ambiente experimental com nova regulação para o setor.

Para mais informações, acesse a notícia da CVM.

DECISÕES DA CVM

CVM multa em R$ 350 mil acusados envolvidos em atividade irregular de agente autônomo de investimento

Em 19 de março de 2024, a CVM julgou o processo administrativo sancionador nº 19957.009288/2019-25 (“PAS”), instaurado pela SMI para apurar a responsabilidade de determinada pessoa física, por:

(i) ter supostamente atuado como agente autônomo de investimento (“AAI”), sem que tivesse registro junto à CVM; e

(ii) ter atuado junto a determinada sociedade limitada, sem integrar o seu quadro societário, como AAI registrado junto à CVM.

Além disso, a responsabilidade de outra pessoa física, na condição de sócio e AAI da sociedade, está sendo apurada por:

(i) ter delegado, à pessoa cujas infrações estão descritas acima, os serviços de captação de clientes sem que houvesse registro como AAI junto à CVM, como já mencionado; e

(ii) ter deixado de exercer suas atividades com diligência.

Após a análise do caso, o Colegiado da CVM decidiu pela condenação, tanto da pessoa física que exercia a função de AAI sem o devido registro na CVM quanto do sócio da sociedade limitada, ao pagamento de multas de R$ 200.000,00 e de R$ 150.000,00, respectivamente.

Para mais informações, acesse a decisão da CVM.