O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial e Concorrencial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
Boa leitura!
Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial e Concorrencial

Departamento de Justiça dos EUA retoma a aplicação da FCPA, mas com um escopo reduzido
Em 9 de junho de 2025, o Procurador-Geral Adjunto dos Estados Unidos, Todd Blanche, emitiu um memorando revisando o status da Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).
As novas diretrizes surgem após o decreto presidencial do presidente Donald Trump no começo do ano, que limitou o escopo e a aplicação da FCPA. O memorando procura, na prática, reduzir o ônus para empresas americanas que atuam no exterior e direcionar a atuação para condutas que afetem diretamente os interesses nacionais dos EUA.
Com isso, as diretrizes afirmam a continuidade da FCPA, ao mesmo tempo em que destacam um conjunto mais restrito de áreas de foco sob seu domínio:
- a eliminação de cartéis e organizações criminosas transnacionais;
- a salvaguarda de oportunidades justas para empresas americanas;
- o avanço da segurança nacional dos EUA; e
- a priorização de investigações de má conduta grave.
Além disso, as diretrizes restringem o poder de aprovação de qualquer investigação ao Procurador-Geral Assistente da Divisão Criminal ou a um funcionário mais sênior do Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Para mais informações, acesse o Guidelines for Investigations and Enforcement of the Foreign Corrupt Practices Act (FCPA).
CGU sanciona empresa por entregar presentes a servidores da ANTT com notas fiscais adulteradas
Em 17 de junho, empresa especializada na comercialização de bebidas alcoólicas e presentes finos foi condenada pela prática de ato lesivo da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), por ter supostamente fraudado notas fiscais para ocultar os altos valores de presentes entregues a agentes públicos da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT).
A condenação está relacionada à Operação Cancela Livre, deflagrada pela Polícia Federal para investigar a entrega sistemática de presentes a agentes públicos da ANTT, pela concessionária Concepa. As investigações teriam revelado que a empresa, a pedido da concessionária, fraudava notas fiscais dos presentes enviados aos agentes públicos, tornando-os aceitáveis frente às regras estabelecidas pela Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013) e pelo Código de Ética da ANTT.
Além de uma multa no valor de R$ 25.176,78, a empresa foi obrigada a realizar a publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora em meio de comunicação de grande circulação, em seu estabelecimento comercial e em seu site eletrônico, por 30 dias.
Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.
CGU promove 5ª Reunião da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada
No dia 1º de julho, a Controladoria-Geral da União (CGU) realizou a 5ª Reunião da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada.
A iniciativa tem como objetivo fortalecer a articulação entre os três níveis da federação para promover a aplicação uniforme da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a harmonização dos critérios de avaliação de programas de integridade no setor privado.
Durante o encontro, foram debatidos temas como sustentabilidade, inovação na gestão da integridade, Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), acordos de leniência e termos de compromisso, além da exigência de programas de integridade em licitações públicas. Também foi apresentado o resultado do grupo de trabalho da Rede sobre integridade em licitações, com uma proposta de regulamento modelo a ser adotado pelas controladorias.
Um dos destaques da reunião foi a formalização do apoio institucional de diversas controladorias estaduais ao Pacto Brasil pela Integridade Privada – iniciativa da CGU que incentiva empresas a assumirem compromissos públicos com a ética e a integridade. A diretora da CGU, Cristine Ganzenmüller, ressaltou que, na condição de apoiadoras institucionais, as controladorias podem contribuir significativamente com o Pacto— especialmente recomendando a adesão por parte de empresas fornecedoras e parceiras comerciais, e promovendo eventos para disseminar a importância da implementação de medidas de integridade, uma vez que o Pacto Brasil poderá ser utilizado como critério de desempate no âmbito da Lei de Licitações.
Para mais informações sobre os temas discutidos na reunião, acesse a notícia na íntegra.
CGU lidera debates internacionais sobre integridade e combate à corrupção no G20
Entre os dias 9 e 12 de junho, o Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20 – atualmente, sob a presidência da África do Sul e copresidência do Brasil, representado pela Controladoria-Geral da União (CGU) – realizou sua 2ª Reunião Técnica, em Brasília.
O encontro reuniu mais de 40 delegações internacionais e teve como foco a negociação dos Princípios de Alto Nível sobre a Gestão de Ativos Recuperados, com o objetivo de fortalecer os mecanismos de recuperação de bens oriundos de corrupção. A programação também incluiu sessões de diálogo com os Grupos de Engajamento do G20 (B20, C20, W20 e T20) e com organismos internacionais, reforçando a importância da cooperação multissetorial no enfrentamento à corrupção.
Durante sua participação, a CGU destacou o papel estratégico do combate à corrupção como instrumento essencial para promover a justiça social, a igualdade e o desenvolvimento sustentável.
No dia 12, a CGU promoveu o evento paralelo “A Dimensão Preventiva no Combate à Corrupção diante das Novas Formas de Crime Organizado”, que reuniu autoridades e especialistas para discutir estratégias de integridade pública e prevenção à corrupção, com ênfase na realidade latino-americana e no enfrentamento ao crime organizado.
O evento contou com a participação de representantes da CGU. A secretária de integridade pública, Patrícia Oliveira, apresentou o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), com foco na prevenção de conflitos de interesse e na divulgação de declarações de conflito. A secretária nacional de acesso à informação, Lívia Sobota, abordou a importância da transparência na relação entre Estado e sociedade, destacando o papel da tecnologia nesse processo. Já Elisabeth Cosmo, chefe da delegação brasileira no Grupo de Trabalho Anticorrupção (GTAC) e assessora especial da CGU, reforçou o valor do diálogo internacional e da troca de experiências, ressaltando que o combate à corrupção continua sendo um desafio global.
Para saber mais, acesse a notícia completa no site da CGU.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets encerrou seus trabalhos no dia 14 de junho de 2025.
O objetivo da CPI, instaurada no Senado Federal em 12 de novembro de 2024, foi investigar irregularidades no mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A CPI visava traçar um diagnóstico da situação atual do mundo das apostas on-line, identificando possíveis falhas na regulação e fiscalização das plataformas de apostas.
Segundo o plano de trabalho, a CPI buscava “propor medidas que resultem na implementação de mecanismos mais robustos de controle e combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, além da proteção do consumidor, da confiabilidade das transações financeiras e da integridade do mercado”.
Ao longo de quase sete meses de sessões, a CPI ouviu dezenas de pessoas, incluindo influenciadores digitais, empresários, figuras públicas e representantes de plataformas de apostas.
No encerramento dos trabalhos, a senadora relatora apresentou seu relatório final, que foi rejeitado pelos parlamentares integrantes da CPI, por 4 votos contra a 3 votos a favor.
Mesmo sem indiciamentos formais, a CPI das Bets cumpriu um papel importante ao lançar luz sobre o setor de apostas online e fomentar o debate da necessidade de regulamentação mais rigorosa. O tema deve continuar em pauta nos próximos meses, especialmente diante da crescente popularidade das apostas digitais no país.
Para mais informações, acesse na íntegra.
STJ firma entendimento sobre crime de falsa identidade
Em 02 de junho de 2025, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o Tema n.º 1.255, estabelecendo que o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal (CP), é de natureza formal e, assim, se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade.
Isso quer dizer que, para a configuração do crime, não é necessário constatar a obtenção de vantagem para si ou para outras pessoas. Segundo o ministro relator Joel Ilan Paciornik, o crime de falsa identidade tutela a fé pública, ou seja, a confiança que se tem, nas relações públicas ou privadas, quanto à identidade, à essência, ao estado civil ou outra qualidade juridicamente relevante da pessoa.
O caso que levou à fixação da tese foi o Recurso Especial (REsp) n.º 2083968, interposto pelo Ministério Público (MP) contra a absolvição de um réu que havia sido acusado de fornecer nome falso a policiais durante a abordagem, mas, antes do registro do boletim de ocorrência e do interrogatório em delegacia, revelou sua verdadeira identidade.
O tribunal de origem o absolveu por ausência de repercussão administrativa ou penal da conduta. No entanto, ao julgar o recurso especial e entender que a ausência da repercussão não implica atipicidade da conduta, o ministro Joel Ilan Paciornik condenou o réu.
Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.
Embriaguez e ânimos exaltados não afastam dolo de injúria racial
Ao julgar o Agravo em Recurso Especial de n.º 2835056, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a embriaguez voluntária e os ânimos exaltados são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para configurar o crime de injúria racial.
No caso que deu origem ao recurso especial, o réu teria proferido ofensas de cunho racista contra o cunhado, chamando-o de “macaco”, “crioulo” e “pau de fumo”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou a condenação por injúria racial, sob o argumento de que as expressões ofensivas teriam sido proferidas de forma impulsiva, em um contexto claro de revolta, agravado por um estado de perturbação psíquica decorrente do uso abusivo de álcool.
Ao julgar o recurso, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca sustentou que “o simples fato de o réu não estar com o ânimo calmo quando injuriou a vítima não afasta sua responsabilidade, notadamente considerando que a maior parte das injúrias ocorre quando os ânimos se encontram exaltados”. Portanto, a Quinta Turma deu provimento ao recurso especial e restabeleceu a condenação do réu pelo delito de injúria racial.
Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.
STJ condena dez pessoas por corrupção no Judiciário do Espírito Santo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou dez pessoas, incluindo servidores públicos, advogados e empresários, pela prática de crimes contra a administração pública no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo.
As investigações começaram em 2008, com o objetivo de apurar crimes que teriam sido cometidos por autoridades do Poder Judiciário do Espírito Santo, como a venda de decisões judiciais.
Segundo foi apurado, as vantagens indevidas objetivavam desde o redirecionamento de um conflito de competência até o de sentenças, inclusive em um caso de decisão favorável ao retorno de um prefeito do município de Pedro Canário (ES) ao cargo.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, explicou que:
- O crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal (CP), é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Ou seja, o crime se consuma no momento da oferta ou promessa.
- O crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, é de mera conduta e prescinde de resultado naturalístico. Ou seja, o crime se consuma quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida..
“Observa-se que, para a configuração dos delitos, não é necessária a mercancia de um ato de ofício concreto, tampouco é imprescindível o efetivo cometimento desse ato, bastando para caracterizar o crime a mera solicitação, recebimento ou promessa de vantagem indevida em razão do cargo, dentro da esfera de atribuições funcional do agente”, afirmou o ministro.
A decisão vem em consonância com outras observadas no Brasil e marca um importante posicionamento no combate à corrupção institucional.
Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

Conselheiro Gustavo Augusto assume interinamente a presidência do Cade
Com o fim do mandato do Presidente Alexandre Cordero, em 11 de julho de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) passará por uma transação em sua presidência e o conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, membro mais antigo do Tribunal Administrativo do Cade, em caráter interino assume a presidência do Conselho.
O conselheiro Gustavo Augusto é parte do Tribunal desde 2022, sendo graduado em direito e ciências navais, pós-graduado em direito público e mestre em direito.
Nos termos do Regimento Interno do Cade, a indicação do novo presidente é de competência do presidente da República e deve ser submetida à aprovação do Senado Federal. O mandato tem duração de quatro anos, sendo vedada a recondução. Em caso de vacância, a presidência é assumida temporariamente pelo conselheiro em exercício mais antigo no cargo ou, na ausência de critério temporal, pelo mais idoso, até que o novo titular seja formalmente nomeado e aprovado.
Cade abre consulta pública sobre novas regras para negociação judicial de acordos
Em 23 de junho de 2025, o Cade lançou uma consulta pública para receber sugestões sobre uma proposta de resolução que define regras para negociação de acordos judiciais e cobrança de multas aplicadas pela autarquia.
A minuta da resolução traz diretrizes importantes sobre parcelamento de débitos, concessão de descontos para pagamento à vista e governança das soluções consensuais. Ou seja, estabelece uma organização interna de análise e aprovação de acordos no âmbito do Cade, garantindo maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica. Além disso, o texto detalha a atuação das diferentes unidades do Cade no processo, bem como os critérios para responsabilização solidária e desconsideração da personalidade jurídica.
Interessados em contribuir com o aprimoramento da norma podem enviar contribuições até o dia 23 de julho pela plataforma Participa + Brasil.
Para mais informações, acesse a consulta pública.
Julgamento do caso envolvendo Google News sobre veículos de mídia é interrompido por pedido de vista no Tribunal do Cade
Durante a 249ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 11 de junho de 2025, o Tribunal do Cade iniciou o julgamento do Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03, instaurado para apurar suposta prática anticompetitiva pelo Google em razão do uso de conteúdo jornalístico sem remuneração às empresas de mídia.
O conselheiro relator Gustavo Augusto votou pelo arquivamento do processo, com base em parecer técnico do Departamento de Estudos Econômicos, que concluiu não haver evidência suficiente de infração à ordem econômica no caso.
O estudo destacou que a indexação e o uso de snippets (resumos automáticos exibidos nos resultados de busca) são práticas padronizadas e sujeitas a mecanismos de exclusão voluntária, não havendo evidências de prejuízo ao tráfego dos sites de origem. Também foram identificados possíveis efeitos pró-competitivos, como aumento de visibilidade e apoio a pequenos produtores de conteúdo.
O conselheiro relator enfatizou que o Cade não possui competência para impor compensações financeiras, e que eventuais restrições à exibição de notícias poderiam configurar censura e favorecer a desinformação.
O julgamento, no entanto, foi suspenso em razão de pedido de vista do conselheiro Diogo Thompson.
Para mais informações, acesse a 249ª Sessão Ordinária de Julgamento transmitida publicamente no canal do Cade no YouTube.
Superintendência Geral do Cade recomenda condenação da Apple em processo envolvendo o ecossistema iOS
Em 30 de junho de 2025, a Superintendência-Geral (“SG”) do Cade recomendou a condenação da Apple por condutas anticompetitivas no ecossistema iOS. Segundo a decisão, a empresa obrigava desenvolvedores a utilizarem exclusivamente seu sistema de pagamento e impedia a comercialização de serviços digitais de terceiros, restringindo a concorrência dentro de sua própria plataforma.
A investigação foi iniciada em 2022, após denúncias do Mercado Livre e da Ebazar, e concluiu que essas práticas criam barreiras artificiais à entrada de concorrentes e reforçam indevidamente a posição dominante da Apple.
A SG recomendou a condenação da Apple e propôs a imposição de contribuição pecuniária, cessação das condutas e adoção de medidas corretivas relacionadas aos mercados brasileiros de distribuição de aplicativos para o sistema operacional iOS.
O caso agora segue para julgamento pelo Tribunal do Cade, sob relatoria do conselheiro Victor Fernandes.
Para mais informações, acesse: SG/Cade recomenda condenação da Apple por conduta anticompetitiva no ecossistema iOS
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