O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial e Concorrencial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
Boa leitura!
Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial e Concorrencial

Cade terá novo presidente interino a partir de julho
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) passará por uma transação em sua presidência.
O atual presidente, Alexandre Cordeiro Macedo, encerrará seu mandato e será sucedido em caráter interino pelo conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, membro mais antigo do Tribunal Administrativo do Cade.
Nos termos do Regimento Interno do Cade, a indicação do novo presidente é de competência do presidente da República e deve ser submetida à aprovação do Senado Federal. O mandato tem duração de quatro anos, sendo vedada a recondução. Em caso de vacância, a presidência é assumida temporariamente pelo conselheiro em exercício mais antigo no cargo ou, na ausência de critério temporal, pelo mais idoso, até que o novo titular seja formalmente nomeado e aprovado.
Cade abre consulta pública sobre novas regras para negociação judicial de acordos
Em 23 de junho de 2025, o Cade lançou uma consulta pública para receber sugestões sobre uma proposta de resolução que define regras para negociação de acordos judiciais e cobrança de multas aplicadas pela autarquia.
A minuta da resolução traz diretrizes importantes sobre parcelamento de débitos, concessão de descontos para pagamento à vista e governança das soluções consensuais. Ou seja, estabelece uma organização interna de análise e aprovação de acordos no âmbito do Cade, garantindo maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica. Além disso, o texto detalha a atuação das diferentes unidades do Cade no processo, bem como os critérios para responsabilização solidária e desconsideração da personalidade jurídica.
Interessados em contribuir com o aprimoramento da norma podem enviar contribuições até o dia 23 de julho pela plataforma Participa + Brasil.
Para mais informações, acesse a consulta pública.
Julgamento do caso envolvendo Google News sobre veículos de mídia é interrompido por pedido de vista no Tribunal do Cade
Durante a 249ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em 11 de junho de 2025, o Tribunal do Cade iniciou o julgamento do Inquérito Administrativo nº 08700.003498/2019-03, instaurado para apurar suposta prática anticompetitiva pelo Google em razão do uso de conteúdo jornalístico sem remuneração às empresas de mídia.
O conselheiro relator Gustavo Augusto votou pelo arquivamento do processo, com base em parecer técnico do Departamento de Estudos Econômicos, que concluiu não haver evidência suficiente de infração à ordem econômica no caso.
O estudo destacou que a indexação e o uso de snippets (resumos automáticos exibidos nos resultados de busca) são práticas padronizadas e sujeitas a mecanismos de exclusão voluntária, não havendo evidências de prejuízo ao tráfego dos sites de origem. Também foram identificados possíveis efeitos pró-competitivos, como aumento de visibilidade e apoio a pequenos produtores de conteúdo.
O conselheiro relator enfatizou que o Cade não possui competência para impor compensações financeiras, e que eventuais restrições à exibição de notícias poderiam configurar censura e favorecer a desinformação.
O julgamento, no entanto, foi suspenso em razão de pedido de vista do conselheiro Diogo Thompson.
Para mais informações, acesse a 249ª Sessão Ordinária de Julgamento transmitida publicamente no canal do Cade no YouTube.
Superintendência Geral do Cade recomenda condenação da Apple em processo envolvendo o ecossistema iOS
Em 30 de junho de 2025, a Superintendência-Geral (“SG”) do Cade recomendou a condenação da Apple por condutas anticompetitivas no ecossistema iOS. Segundo a decisão, a empresa obrigava desenvolvedores a utilizarem exclusivamente seu sistema de pagamento e impedia a comercialização de serviços digitais de terceiros, restringindo a concorrência dentro de sua própria plataforma.
A investigação foi iniciada em 2022, após denúncias do Mercado Livre e da Ebazar, e concluiu que essas práticas criam barreiras artificiais à entrada de concorrentes e reforçam indevidamente a posição dominante da Apple.
A SG recomendou a condenação da Apple e propôs a imposição de contribuição pecuniária, cessação das condutas e adoção de medidas corretivas relacionadas aos mercados brasileiros de distribuição de aplicativos para o sistema operacional iOS.
O caso agora segue para julgamento pelo Tribunal do Cade, sob relatoria do conselheiro Victor Fernandes.
Para mais informações, acesse: SG/Cade recomenda condenação da Apple por conduta anticompetitiva no ecossistema iOS

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets encerrou seus trabalhos no dia 14 de junho de 2025.
O objetivo da CPI, instaurada no Senado Federal em 12 de novembro de 2024, foi investigar irregularidades no mercado de apostas esportivas e jogos online no Brasil. A CPI visava traçar um diagnóstico da situação atual do mundo das apostas on-line, identificando possíveis falhas na regulação e fiscalização das plataformas de apostas.
Segundo o plano de trabalho, a CPI buscava “propor medidas que resultem na implementação de mecanismos mais robustos de controle e combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro, além da proteção do consumidor, da confiabilidade das transações financeiras e da integridade do mercado”.
Ao longo de quase sete meses de sessões, a CPI ouviu dezenas de pessoas, incluindo influenciadores digitais, empresários, figuras públicas e representantes de plataformas de apostas.
No encerramento dos trabalhos, a senadora relatora apresentou seu relatório final, que foi rejeitado pelos parlamentares integrantes da CPI, por 4 votos contra a 3 votos a favor.
Mesmo sem indiciamentos formais, a CPI das Bets cumpriu um papel importante ao lançar luz sobre o setor de apostas online e fomentar o debate da necessidade de regulamentação mais rigorosa. O tema deve continuar em pauta nos próximos meses, especialmente diante da crescente popularidade das apostas digitais no país.
Para mais informações, acesse na íntegra.
STJ firma entendimento sobre crime de falsa identidade
Em 02 de junho de 2025, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o Tema n.º 1.255, estabelecendo que o crime de falsa identidade, previsto no artigo 307 do Código Penal (CP), é de natureza formal e, assim, se consuma quando o agente fornece, consciente e voluntariamente, dados inexatos sobre sua real identidade.
Isso quer dizer que, para a configuração do crime, não é necessário constatar a obtenção de vantagem para si ou para outras pessoas. Segundo o ministro relator Joel Ilan Paciornik, o crime de falsa identidade tutela a fé pública, ou seja, a confiança que se tem, nas relações públicas ou privadas, quanto à identidade, à essência, ao estado civil ou outra qualidade juridicamente relevante da pessoa.
O caso que levou à fixação da tese foi o Recurso Especial (REsp) n.º 2083968, interposto pelo Ministério Público (MP) contra a absolvição de um réu que havia sido acusado de fornecer nome falso a policiais durante a abordagem, mas, antes do registro do boletim de ocorrência e do interrogatório em delegacia, revelou sua verdadeira identidade.
O tribunal de origem o absolveu por ausência de repercussão administrativa ou penal da conduta. No entanto, ao julgar o recurso especial e entender que a ausência da repercussão não implica atipicidade da conduta, o ministro Joel Ilan Paciornik condenou o réu.
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Embriaguez e ânimos exaltados não afastam dolo de injúria racial
Ao julgar o Agravo em Recurso Especial de n.º 2835056, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a embriaguez voluntária e os ânimos exaltados são insuficientes para afastar o dolo específico necessário para configurar o crime de injúria racial.
No caso que deu origem ao recurso especial, o réu teria proferido ofensas de cunho racista contra o cunhado, chamando-o de “macaco”, “crioulo” e “pau de fumo”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) afastou a condenação por injúria racial, sob o argumento de que as expressões ofensivas teriam sido proferidas de forma impulsiva, em um contexto claro de revolta, agravado por um estado de perturbação psíquica decorrente do uso abusivo de álcool.
Ao julgar o recurso, o ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca sustentou que “o simples fato de o réu não estar com o ânimo calmo quando injuriou a vítima não afasta sua responsabilidade, notadamente considerando que a maior parte das injúrias ocorre quando os ânimos se encontram exaltados”. Portanto, a Quinta Turma deu provimento ao recurso especial e restabeleceu a condenação do réu pelo delito de injúria racial.
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STJ condena dez pessoas por corrupção no Judiciário do Espírito Santo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou dez pessoas, incluindo servidores públicos, advogados e empresários, pela prática de crimes contra a administração pública no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo.
As investigações começaram em 2008, com o objetivo de apurar crimes que teriam sido cometidos por autoridades do Poder Judiciário do Espírito Santo, como a venda de decisões judiciais.
Segundo foi apurado, as vantagens indevidas objetivavam desde o redirecionamento de um conflito de competência até o de sentenças, inclusive em um caso de decisão favorável ao retorno de um prefeito do município de Pedro Canário (ES) ao cargo.
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, explicou que:
- O crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal (CP), é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Ou seja, o crime se consuma no momento da oferta ou promessa.
- quando o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida..
“Observa-se que, para a configuração dos delitos, não é necessária a mercancia de um ato de ofício concreto, tampouco é imprescindível o efetivo cometimento desse ato, bastando para caracterizar o crime a mera solicitação, recebimento ou promessa de vantagem indevida em razão do cargo, dentro da esfera de atribuições funcional do agente”, afirmou o ministro.
A decisão vem em consonância com outras observadas no Brasil e marca um importante posicionamento no combate à corrupção institucional.
Para mais informações, acesse a notícia na íntegra.

Aumento nas operações analisadas pelo Cade no 1º trimestre
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) registrou um aumento de 25% no número de operações analisadas durante o primeiro trimestre do ano, em relação ao mesmo período de 2024. Este crescimento reflete um aumento significativo na atividade econômica e na quantidade de fusões e aquisições submetidas à avaliação do órgão.
Entre os setores que mais notificaram operações ao Cade no período, destacam-se energia (30), indústria (26) e agronegócio (15).
Considerando o primeiro trimestre de 2025, o tempo médio de análise dos atos de concentração tem sido de 22 dias, em geral, com cerca de 15 dias para operações notificadas sob o rito sumário e 93 dias sob o rito ordinário.
A análise das operações pelo Cade é crucial para garantir a manutenção de um ambiente concorrencial saudável, prevenindo práticas que possam prejudicar a livre concorrência. O aumento no número de operações analisadas pode ser visto como um indicativo de um mercado mais dinâmico e competitivo.
Fonte: Número de operações notificadas ao Cade cresce 25% no primeiro trimestre
Cade firma acordos sobre troca de informações em setores de recursos humanos
Em 15 de maio de 2025, a Superintendência-Geral (“SG”) do Cade suspendeu investigações contra seis representados em três processos administrativos que investigam trocas de informações concorrencialmente sensíveis entre departamentos de recursos humanos, em virtude da homologação de requerimentos de termos de compromisso de cessação (“TCCs”).
Cinco desses acordos foram firmados no âmbito de dois processos instaurados em 2024: (i) o primeiro investiga a participação de empresas do setor de consumo no Grupo de Empresas de Consumo (Gecon); e (ii) o segundo investiga a participação de multinacionais nos Grupos Executivos de Salários (GES) e de Administradores de Benefícios (Geab).
O outro acordo se refere a um processo iniciado em 2021, que foi o primeiro caso do Cade a investigar a participação de empresas de healthcare no grupo de troca de informações chamado MedTech. Em 2022, o Cade já havia firmado seis acordos no âmbito da investigação do grupo MedTech. Em 2024, o Cade negou a homologação de um sétimo acordo nesse mesmo processo por colaboração insuficiente com as investigações.
A soma das contribuições pecuniárias acordadas nesses seis novos TCCs totaliza cerca de R$ 115 milhões.
Confirmação de medida preventiva em desfavor da União Brasileira de Editoras de Música
Durante a 247ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Tribunal do Cade julgou o recurso voluntário apresentado pela União Brasileira de Editoras de Música (“Ubem”) contra a decisão da SG que impôs medida preventiva à entidade.
A investigação teve início após uma representação do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), representado pelo Demarest, que acusou a Ubem de negociação coletiva e tabelamento de preços de direitos de sincronização. Em resposta às alegações, o Cade instaurou o processo administrativo nº 08700.008710/2024-88 em fevereiro de 2025.
Como medida preventiva, a autarquia determinou que a Ubem deve, além de outras obrigações:
- abster-se de negociar coletivamente valores e condições de contrato em nome de suas associadas para direitos de sincronização em produções audiovisuais;
- abster-se de utilizar ou impor tabelas de preços para negociação de quaisquer direitos de sincronização; e
- abster-se de promover ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre editoras ou detentores de direitos autorais de modo a interferir nas negociações de valores ou condições de contrato.
O caso encontra-se em fase de instrução na SG.
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