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Boletim de Investigações Corporativas – Outubro 2025
11 de novembro de 2025
O Boletim de Investigações Corporativas tem como objetivo trazer informações sobre as principais notícias, trends, casos e legislações relacionadas aos temas de Compliance, Penal Empresarial, Concorrencial, e Defesa Comercial no Brasil e exterior. Este material tem caráter informativo, e não deve ser utilizado para a tomada de decisões. Aconselhamento legal específico poderá ser prestado pelos nossos advogados.
Boa leitura!
Equipes de Compliance e Investigações, Penal Empresarial, Concorrencial e Comércio Internacional e Aduaneiro.
CGU atinge recorde com mais de 100 PARs instaurados em 2025
A CGU ultrapassou a marca de 100 Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) instaurados contra empresas em 2025, atingindo um recorde histórico de 106 processos.
A Operação Dissímulo, que apura fraudes em contratos públicos com uso de laranjas e simulação de concorrência, foi responsável por oito novas instaurações em 13 de outubro de 2025. Outras operações relevantes também contribuíram para o aumento expressivo de processos, como a Operações Sem Desconto (40 PARs), Rolo Compressor (17 PARs) e Circuito Fechado (19 PARs).
Até outubro, 42 processos foram julgados, resultando em R$ 1,19 bilhão em multas e R$ 26,1 milhões recolhidos por meio de 16 termos de compromisso. Esse aumento reflete o fortalecimento da atuação da CGU na responsabilização de pessoas jurídicas e na proteção do patrimônio público.
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CGU e Receita Federal integram investigação que deflagra nova etapa da Operação Overclean
No dia 31 de outubro de 2025, a CGU e a Receita Federal participaram da 8ª fase da Operação Overclean, conduzida em parceria com a Polícia Federal.
A ação teve como objetivo desarticular uma organização criminosa suspeita de fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.
As autoridades cumpriram cinco mandados de busca e apreensão e o sequestro de valores ilícitos em Brasília (DF), São Paulo (SP), Palmas e Gurupi (TO), ordenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os investigados poderão responder por crimes como corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e lavagem de dinheiro.
A CGU reforçou o papel da Ouvidoria-Geral da União (OGU) como o canal oficial para denúncias por meio da plataforma Fala.BR. Esse canal permite o envio de informações de forma identificada ou anônima, contribuindo para o fortalecimento da integridade pública.
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CGU reforça protagonismo do Brasil em integridade ao expor sistema de proteção a denunciantes no G20
Durante a 3ª Reunião do Grupo de Trabalho Anticorrupção do G20 (ACWG), realizada na semana do dia 27 de outubro de 2025, na África do Sul, a CGU apresentou o modelo brasileiro de proteção a denunciantes, por meio do estudo de caso “Integrity by Design“.
A exposição destacou a plataforma Fala.BR como referência internacional, por reunir recursos como anonimização automática, trilhas de auditoria e criptografia, garantindo segurança e confidencialidade no tratamento de denúncias.
O modelo brasileiro foi reconhecido no Relatório de Accountability do G20 de 2025 como um exemplo de boas práticas em integridade pública e uso ético de tecnologia. A CGU também reforçou sua atuação internacional ao se reunir com a autoridade de anticorrupção de Hong Kong (ICAC), com foco em cooperação técnica, capacitação e promoção da ética pública.
A participação da CGU no evento enfatiza o protagonismo do Brasil na agenda global de integridade, alinhando-se aos compromissos assumidos no âmbito do G20, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC) e da OCDE.
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CGU e Polícia Federal realizam operação conjunta para desarticular esquema de corrupção em inspeções de mercadorias destinadas à Venezuela
A CGU e a Polícia Federal deflagraram, em 29 de outubro de 2025, a Operação Imperium Messis, com o objetivo de desarticular um esquema de corrupção envolvendo servidores públicos e empresários do setor de exportações de alimentos na fronteira com a Venezuela.
A investigação teve início a partir de uma denúncia anônima e identificou indícios de que agentes públicos recebiam vantagens indevidas para favorecer empresas durante a fiscalização de mercadorias destinadas à exportação.
As irregularidades ocorreram no âmbito da Superintendência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) em Roraima, onde, desde 2020, as inspeções eram realizadas por uma empresa privada que atuava como entreposto aduaneiro. Foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em Roraima e Mato Grosso, além do bloqueio de até R$ 1,8 milhão em bens dos investigados. Os crimes apurados incluem corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A operação reforça o compromisso da CGU com a integridade pública e a promoção de um ambiente de negócios ético e competitivo.
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Autorregulação da Febraban endurece regras para encerramento de contas laranja, contas frias e Bets irregulares
Em reforço às medidas do Banco Central e do Poder Público, a Autorregulação da Febraban instituiu novas diretrizes obrigatórias para que bancos bloqueiem movimentações suspeitas e encerrem imediatamente contas de passagem (“contas laranja”), contas frias e contas de empresas de apostas online (Bets) que não possuem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
As novas regras, vigentes desde 27 de outubro, exigem que as instituições financeiras adotem políticas rígidas para identificar e encerrar contas envolvidas em fraudes, golpes e lavagem de dinheiro, incluindo o reporte obrigatório ao Banco Central e a supervisão contínua pela Febraban. A iniciativa visa impedir o uso do sistema bancário por organizações criminosas e fortalecer a integridade do setor.
As instituições participantes deverão disponibilizar políticas internas, apresentar uma declaração de conformidade elaborada por área independente (auditoria, compliance ou controles internos) e promover ações educativas de prevenção de fraudes. O descumprimento das regras poderá acarretar desde advertência até exclusão do sistema de Autorregulação.
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STJ reforça limites da atuação judicial em medidas cautelares penais
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um juiz não pode decretar a prisão preventiva quando o Ministério Público (MP) requer medidas cautelares menos gravosas.
A decisão reafirma a necessidade de respeito ao sistema acusatório e à imparcialidade judicial.
O caso analisado envolveu um homem preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, com apreensão de 354,475 g de maconha. Na audiência de custódia, o Ministério Público de Goiás solicitou a liberdade provisória do réu com a aplicação de medidas alternativas, mas o juízo converteu a prisão em preventiva, fundamentando-se na quantidade de droga apreendida. O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a decisão, alegando que o juiz não estava vinculado ao pedido do MP.
O ministro Joel Ilan Paciornik, cujo voto prevaleceu no julgamento, destacou que a prisão preventiva só pode ser decretada mediante provocação, sendo vedada sua imposição ex officio.
Segundo Paciornik, a decisão judicial ultrapassou os limites legais ao impor uma medida mais gravosa sem requerimento, comprometendo a imparcialidade e rompendo a paridade de armas entre acusação e defesa. O ministro ressaltou que a legalidade estrita deve ser observada em qualquer restrição à liberdade pessoal, respeitando as funções institucionais de cada parte.
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STJ: instituições financeiras devem indenizar vítimas do golpe da falsa central
Em 08 de outubro de 2025, a Terceira Turma do STJ decidiu que bancos e instituições de pagamento são responsáveis por indenizar clientes que sofrerem prejuízos decorrentes de golpes de engenharia social, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.
O entendimento foi firmado em dois recursos especiais, nos quais consumidores relataram prejuízos significativos após serem vítimas do golpe da falsa central de atendimento. Em um dos casos, o correntista sofreu perdas de R$ 143 mil em pagamentos indevidos, além da contratação de um empréstimo de R$ 13 mil e do pagamento de um boleto de R$ 11 mil via cartão de crédito – todas as transações incompatíveis com seu perfil de consumo.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por fraudes praticadas por terceiros, a menos que haja prova de inexistência de defeito ou da culpa exclusiva do consumidor, o que não ocorreu no caso analisado.
O ministro também destacou que os sistemas de segurança devem ser capazes de identificar operações atípicas, levando em conta fatores como valor, horário, local, sequência e meio das transações, além da contratação de empréstimos incomuns antes de movimentações suspeitas.
Por fim, o STJ reafirmou que esse entendimento se aplica tanto a instituições financeiras tradicionais quanto às instituições de pagamento, conforme previsto na Lei 12.865/2013.
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Ministério da Justiça propõe projeto de lei antifacção para endurecer combate ao crime organizado
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à Casa Civil o projeto de lei conhecido como “Antifacção”, que propõe medidas mais rigorosas contra organizações criminosas.
A proposta inclui a criação do tipo penal de “organização criminosa qualificada”, cuja pena pode chegar a 30 anos de prisão, além de prever o aumento da pena para o crime de organização criminosa simples, de três a oito anos para cinco a dez anos.
Entre os agravantes previstos estão o aliciamento de menores, envolvimento de funcionários públicos, domínio territorial ou prisional por facções, uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido e as lesões ou mortes de agentes de segurança pública. O novo tipo penal será considerado crime hediondo e, portanto, inafiançável.
O projeto também propõe a criação de um banco de dados nacional com informações detalhadas de membros de facções criminosas, incluindo nome, pseudônimo, documentos e características pessoais, e até DNA. Esse acervo será compartilhado com todas as forças de segurança do Brasil, com o objetivo de facilitar o rastreamento e a investigação.
Lewandowski destacou que o projeto busca atualizar a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e que o Estado precisa estar “mais organizado do que o crime”, que se mostra “cada vez mais sofisticado”. Embora reconheça que o aumento de penas não seja suficiente por si só, o ministro acredita que a medida pode ter efeito dissuasório, especialmente sobre integrantes de menor hierarquia.
O projeto também prevê ações para reduzir rapidamente os recursos financeiros das facções. Essas ações fazem parte de uma estratégia mais ampla de enfrentamento ao crime organizado, que inclui iniciativas de retomada de territórios dominados por facções, com a reintrodução de serviços públicos essenciais.
Para mais informações, consulte a notícia na íntegra.
Ministérios Públicos do Mercosul reforçam cooperação contra o crime organizado transnacional
Em 21 de outubro de 2025, durante a 38ª Reunião Especializada dos Ministérios Públicos do Mercosul, realizada em Belém do Pará, os procuradores-gerais de oito países – Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai, Uruguai e Suriname – aprovaram uma declaração conjunta com medidas voltadas ao fortalecimento do combate ao crime organizado transnacional.
O documento destaca o compromisso dessas nações com o uso de tecnologias avançadas para aprimorar a análise de informações complexas em investigações criminais. Entre os principais pontos da declaração estão a criação de unidades especializadas, a integração de bases de dados e o compartilhamento seguro de tecnologias entre os países signatários.
A declaração também reafirma a importância da cooperação internacional direta, inclusive por meio da formação de equipes conjuntas de investigação (ECI), que permitem o intercâmbio ágil de provas e a definição de estratégias comuns sem a necessidade de mediação por autoridades centrais.
Outro eixo relevante é o investimento contínuo na capacitação de membros e servidores dos ministérios públicos, com foco em técnicas de análise criminal e uso de ferramentas tecnológicas. O objetivo é enfrentar com mais eficiência crimes como tráfico de drogas, de pessoas e de recursos naturais, além da lavagem de dinheiro.
Por fim, os ministérios públicos propuseram incluir no próximo Comunicado Conjunto dos Presidentes dos Estados Partes e Associados a necessidade de ampliar o uso de tecnologias institucionais de investigação criminal como parte da estratégia regional de enfrentamento ao crime organizado.
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Cade aprova, com restrições, a expansão parcial de compartilhamento de rede entre TIM e Telefônica
Em 22 de outubro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“Cade”) aprovou, com restrições, a ampliação dos acordos de compartilhamento de infraestrutura de rede móvel entre TIM e Telefônica.
A aprovação foi condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”), que estabeleceu medidas para preservar a concorrência no setor. A operação envolveu aditivos aos contratos de RAN sharing (compartilhamento de rede) já existentes, abrangendo as tecnologias 2G, 3G e 4G em milhares de municípios, especialmente aqueles com menos de 30 mil habitantes.
A proposta inicial previa a consolidação de redes em localidades onde ambas as empresas já operavam, o que poderia reduzir a rivalidade e dificultar a entrada de novos competidores. Além disso, previa a inclusão futura de municípios sem definir prazos, o que gerou preocupações quanto à autorização prévia indefinida.
Diante desses riscos, a aprovação da operação foi condicionada a remédios, incluindo:
- limitação do escopo geográfico da operação;
- divulgação pública da lista de municípios abrangidos;
- vedação à redução de cobertura e qualidade dos serviços;
- criação de uma unidade independente para garantir governança e evitar a troca de informações sensíveis; e
- monitoramento contínuo pela autoridade, com apoio técnico da Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”).
A análise e as negociações foram conduzidas pelo conselheiro relator Diogo Thomson e aprovadas por unanimidade pelo Tribunal do Cade.
Para mais detalhes, acesse: Cade aprova expansão de compartilhamento de rede entre TIM e Telefônica mediante Acordo com compromissos
Cade realiza audiência pública sobre fusão entre Petz e Cobasi
Em 17 de outubro, o Cade promoveu uma audiência pública para discutir os potenciais impactos concorrenciais da fusão entre a Petz e a Cobasi, que ainda está em análise pela autarquia.
A audiência reuniu diversas entidades do setor e especialistas, com manifestações favoráveis e contrárias à operação.
Os defensores da fusão destacaram o potencial de promover a profissionalização do mercado, elevar os padrões de qualidade dos produtos e fortalecer o engajamento social das empresas – por meio de feiras de adoção e projetos de proteção animal, por exemplo –, que poderiam aumentar em escala por meio da atuação conjunta.
No sentido oposto, foram levantadas preocupações sobre riscos de concentração, o aumento de preços, a redução da diversidade de produtos e possíveis impactos negativos ao bem-estar animal, como o crescimento dos índices de abandono.
Nesse contexto, a terceira parte interessada – a Petlove – sustentou que as duas empresas são concorrentes próximas em um setor com barreiras elevadas à entrada, o que exigiria maior cautela na análise concorrencial. Já a Petz e a Cobasi argumentaram que a operação visa ampliar ganhos de eficiência e reduzir os preços para os consumidores, apontando uma participação combinada de cerca de 10% no mercado.
Para mais informações, acesse: Cobasi e Petz dizem ao Cade que perderam espaço para marketplaces
Cade lança consulta pública para criação de Guia de Análise de Tabelamento de Preços
Em 10 de outubro, o Cade abriu uma consulta pública para analisar a minuta do Guia de Análise de Prática de Influência de Conduta Comercial Uniforme Consubstanciada em Tabelas de Preços e/ou Outros Instrumentos Assemelhados.
A iniciativa conduzida pela Superintendência-Geral do Cade resultou das atividades do Grupo de Trabalho sobre Tabelamento de Preços, criado em 2024, com apoio técnico do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (“PNUD”).
O objetivo do guia será sistematizar a abordagem do Cade a práticas que envolvem a adoção de tabelas de preços, valores de referência e instrumentos similares, que são utilizados frequentemente por associações, sindicatos, cooperativas e conselhos profissionais. Essas práticas podem representar sérias preocupações concorrenciais ao induzirem condutas comerciais uniformes entre concorrentes.
Em 2024, dentre os 23 casos de condutas anticompetitivas julgados pelo Tribunal do Cade, 5 envolveram a prática de conduta comercial uniforme. Destes, 4 resultaram em condenações, com multas que somaram cerca de R$ 42 milhões.
Além das sanções pecuniárias previstas na legislação, a minuta do guia prevê penas não pecuniárias, como obrigações de cessação da prática, alterações em estatutos e códigos de ética, e a implementação de programas de compliance concorrencial.
Para mais informações, acesse a consulta pública: Guia de Análise de Prática de Influência de Conduta Comercial Uniforme Consubstanciada em Tabelas de Preços e/ou Outros Instrumentos Assemelhados
Cade promove seminário sobre os desafios regulatórios e concorrenciais do mercado de apostas
Em 30 de outubro, o Cade realizou o seminário “Mercado de apostas: desafios e perspectivas concorrenciais”, que reuniu autoridades dos Ministérios da Fazenda e do Esporte para debater os impactos regulatórios e concorrenciais do setor de apostas de quota fixa – as “bets”.
Desde sua legalização em 2018 e o início da regulamentação em 2023, o setor vem crescendo rapidamente. Apesar da expectativa de aumento dos casos no Cade, até o momento apenas foi notificada a operação entre NSX e Flutter (registrada sob o nº 08700.007230/2024-08), cuja definição de mercado relevante se baseou na jurisprudência europeia. Nesse caso, o Cade considerou que a definição de mercado relevante poderia ser deixada em aberto diante da falta de preocupações concorrenciais, e analisou a operação sob três cenários:
- apostas esportivas online;
- jogos online; e
- jogos de chance online, que abarca apostas esportivas e outros tipos de jogos.
Dentre os principais temas abordados no seminário, destacam-se:
- Definição de mercado relevante a partir da análise da cadeia produtiva das apostas, incluindo operadores, desenvolvedores de tecnologia e meios de pagamento, com referência à jurisprudência europeia.
- Atuação de operadores irregulares e o impacto na competitividade e na conformidade regulatória do setor.
- Pacto federativo e delimitação geográfica, considerando as controvérsias sobre a competência de estados e municípios para regular e licenciar apostas, um tema já sob a análise do Supremo Tribunal Federal.
- Concorrência entre produtos lotéricos físicos e digitais e os desafios na harmonização regulatória e na competição entre modelos tradicionais e virtuais.
- Insegurança jurídica referente aos efeitos da indefinição regulatória sobre investimentos, agravada por disputas federativas e mudanças na legislação federal.
- Fiscalização e combate à ilegalidade, com a apresentação de medidas adotadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas para enfrentar operadores não autorizados.
- Cooperação institucional, com destaque para o diálogo entre o Cade, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Esporte, como instrumento para aprimorar a regulação e a análise concorrencial do setor.
O evento foi encerrado pelo presidente do Cade, Gustavo Augusto, que ressaltou a importância das discussões levantadas durante o evento para guiar a análise da autoridade em contatos futuros com o mercado de apostas.
Cade investiga ligas de futebol por possível prática de gun jumping
O Cade está apurando se as constituições da Liga do Futebol Brasileiro (“Libra”) e da Liga Forte União (‘LFU”) configuraram a prática de gun jumping – infração que ocorre quando agentes implementam determinadas operações societárias, que são de notificação obrigatória, antes da aprovação do órgão concorrencial.
As investigações foram iniciadas em 2023, por meio de dois Procedimentos Administrativos de Apuração de Ato de Concentração (“APACs”), com base em denúncias relacionadas à negociação coletiva de direitos comerciais e da transmissão de campeonatos nacionais por meio das associações e ligas formadas pelos clubes.
Em 3 de outubro, o conselheiro-relator Victor Oliveira Fernandes determinou a intimação dos clubes envolvidos e solicitou documentos detalhados sobre a estrutura societária, a governança e os contratos das ligas. A investigação avalia se a gestão compartilhada dos direitos comerciais entre os clubes, por meio das ligas, poderia constituir uma joint venture – modelo que exige notificação obrigatória ao órgão.
O principal indício de gun jumping apontado pelo Cade foi o conjunto de alterações relevantes nas estruturas estatutárias e nos arranjos contratuais das ligas após suas constituições, realizadas sem qualquer notificação ao órgão. Além disso, a recente aproximação entre a Libra e a LFU, com discussões sobre uma possível unificação, também foi destacada como fator que reforçaria a necessidade de aprofundar a análise.
Secex inicia investigações de defesa comercial e interesse público e encerra casos
Em outubro de 2025, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) iniciou três novas investigações de antidumping, encerrou duas investigações e retomou uma avaliação de interesse público.
Abertura da investigação para averiguar dumping nas exportações para o Brasil de fios de aço de alto teor de carbono, originárias do Egito, Espanha e Malásia
- Abertura: Circular nº 79, de 9 de outubro de 2025
- Produto: fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, de relaxação baixa ou normal, classificados nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).
Abertura da investigação para averiguar dumping nas exportações para o Brasil de seringas descartáveis, originárias da Índia e do Paraguai
- Abertura: Circular nº 77, de 10 de outubro de 2025
- Produto: seringas descartáveis, classificadas nos subitens 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).
Abertura da investigação para averiguar dumping nas exportações para o Brasil de falsos tecidos (“tecido não tecido”), originárias da China, Egito e Israel
- Abertura: Circular nº 86, de 24 de outubro de 2025
- Produto: falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de filamentos sintéticos ou artificiais, de peso entre 7g/m² a 150g/m², com ou sem aditivos, com ou sem coloração, destinados a transformação industrial subsequente ou consumo final, classificadas nos subitens 5603.11.20, 5603.11.30, 5603.11.40, 5603.11.90, 5603.12.30, 5603.12.40, 5603.12.50, 5603.12.90, 5603.13.30, 5603.13.40, 5603.13.50, 5603.13.90, 5603.91.10, 5603.91.20, 5603.91.30, 5603.91.90, 5603.92.20, 5603.92.30, 5603.92.40, 5603.92.90, 5603.93.20, 5603.93.30, 5603.93.40 e 5603.93.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).
Encerramento da revisão de medida antidumping aplicada contra importações brasileiras de chapas grossas originárias da África do Sul
- Encerramento: Circular nº 76, de 30 de setembro de 2025
- Produto: laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados por meio de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 mm, podendo variar em função da resistência, e de largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).
Encerramento da investigação antidumping nas exportações para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, originárias da China
- Encerramento: Circular nº 80, de 13 de outubro de 2025
- Produto: cordoalhas de aço para pneus, classificadas no subitem 7312.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).
Retomada da avaliação de interesse público em relação à medida antidumping aplicada às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, originárias da China, Malásia e Tailândia
- Encerramento: Circular nº 85, de 23 de outubro de 2025
- Produto: luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, comumente classificadas nos subitens 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (“NCM”).
Brasil promulga acordo de facilitação de investimentos com a Índia
Em 13 de outubro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.666, que promulga o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre o Brasil e a Índia, firmado em Nova Delhi em 25 de janeiro de 2020.
O acordo, que foi aprovado pelo Congresso Nacional em setembro e entrará em vigor para o Brasil em 21 de dezembro de 2025, estabelece regras para a promoção de investimentos bilaterais, incluindo mecanismos de transferência livre de recursos, tratamento não discriminatório, proteção contra desapropriação sem indenização adequada e transparência regulatória, visando criar um ambiente seguro e previsível para investidores. Leia o decreto na íntegra.
OMC publica relatório de disputa envolvendo medidas compensatórias dos EUA contra produtos chineses
Em 22 de outubro de 2025, a Organização Mundial do Comércio (OMC) divulgou o relatório do Painel no caso DS591, que trata das medidas compensatórias aplicadas pelos Estados Unidos a determinados produtos originários da China.
O painel concluiu que parte das práticas dos Estados Unidos violou disposições do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (ASMC) e do GATT 1994, especialmente quanto à metodologia de cálculo de benefícios e à falta de transparência nos procedimentos. As partes têm 60 dias para recorrer ao órgão de apelação caso desejem contestar as conclusões. Leia as conclusões do Painel na íntegra.
China solicita consultas na OMC sobre medidas antidumping da União Europeia
Em 20 de outubro de 2025, a China apresentou um pedido formal de consultas à União Europeia no âmbito do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (DSU) da OMC, contestando medidas antidumping aplicadas a produtos de alumínio laminado.
O caso DS642 questiona a metodologia utilizada pela UE para calcular margens de dumping e a suposta violação de disposições do Acordo Antidumping e do GATT 1994. O procedimento marca o início da fase de consultas obrigatória, que pode evoluir para a formação de um painel caso as partes não cheguem a um acordo. Leia a nota na íntegra.
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