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Boletim ESG – Janeiro 2026

3 de março de 2026

Confira nosso Boletim ESG que reúne informações sobre recentes legislações, notícias, consultas públicas e projetos de leis relacionados aos aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa em diversos setores.

Para mais informações, entre em contato com nossos advogados.

Boa leitura!

Prática de ESG do Demarest


– ASPECTOS AMBIENTAIS

União Europeia inicia fase de implementação plena do CBAM

A fase de implementação plena do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (“CBAM”) da União Europeia (“EU”) entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, introduzindo requisitos adicionais de comprovação das emissões incorporadas aos produtos importados por empresas europeias.

Inicialmente direcionado aos setores de ferro, aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade, o CBAM é um instrumento regulatório que busca equalizar os custos do carbono entre produtos nacionais e importados, exigindo que bens importados incorporem o custo das emissões de gases de efeito estufa (“GEE”) para evitar a “fuga de carbono” e proteger a competitividade da indústria local. Considera-se fuga de carbono o fenômeno em que indústrias, pressionadas por políticas climáticas rigorosas (como altos custos de emissão), transferem sua produção industrial para locais com políticas climáticas mais flexíveis.

Durante a fase transitória, as empresas precisavam informar as emissões embutidas em seus produtos sujeitos ao mecanismo, sem necessidade de efetuar qualquer ajuste financeiro. A partir de 1º janeiro de 2026, o mecanismo passou a exigir a compra de certificados CBAM proporcionais às emissões incorporadas aos bens provenientes de países sem precificação de carbono equivalente à da UE.

A partir desta etapa, exportadores brasileiros de ferro e aço, cimento, fertilizantes, alumínio, eletricidade e hidrogênio precisarão:

  • aprimorar a granularidade e a rastreabilidade dos relatórios de emissões;
  • observar metodologias de cálculo compatíveis com o regulamento europeu;
  • avaliar oportunidades de redução ou compensação de emissões ao longo da cadeia; e
  • acompanhar eventuais negociações entre o Brasil e a UE sobre o reconhecimento mútuo de sistemas de precificação de carbono.

 

Tesouro Nacional amplia regras para fundos de investimento no 3º Leilão do Programa Eco Invest Brasil

Instituído pela Lei nº 14.995/2024 e regulamentado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 964/2024, o Eco Invest Brasil é uma iniciativa pioneira do Tesouro Nacional voltada à criação de condições estruturais para atrair investimentos privados estrangeiros e mobilizar recursos para projetos sustentáveis e de longo prazo no país.

O 3º Leilão do Programa Eco Invest Brasil, regulamentado pela Portaria STN/MF nº 2.302/2025, tem como objetivo mobilizar investimentos nacionais e internacionais por meio de instrumentos de equity em setores considerados como estratégicos, como os de transição energética, bioeconomia, economia circular e infraestrutura de adaptação às mudanças climáticas, contribuindo para as metas de descarbonização e para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Em 2 de janeiro de 2026, a Secretaria do Tesouro Nacional (“STN”) publicou a Portaria STN/MF nº 10/2026, trazendo mudanças relevantes para a regulamentação do 3º Leilão do Programa Eco Invest Brasil, ampliando a utilização de diferentes estruturas de fundos de investimento e aumentando a atratividade das operações voltadas à transformação ecológica.

A alteração permite que os Fundos Eco Invest Brasil deixem de se restringir a Fundos de Investimento em Participações (FIPs) e passem a ser constituídos em quaisquer modalidades de fundos admitidas pela regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) e pelas demais normas aplicáveis. Essa flexibilização busca viabilizar estruturas alternativas, como Fundos de Investimento Financeiros, garantindo maior diversidade de instrumentos, liquidez e capacidade de mobilização de capital privado para projetos alinhados à agenda de transformação ecológica.

O Manual Operacional do 3º Leilão foi atualizado em 5 de janeiro de 2026 para incorporar essas mudanças. O prazo para envio de propostas ao 3º Leilão se encerrou em 7 de janeiro de 2026.

 

Tesouro Nacional publica portaria do 4º Leilão Eco Invest Brasil para atrair investimento privado em bioeconomia e turismo sustentável com foco na Amazônia

Em 5 de dezembro de 2025, a STN publicou a Portaria STN/MF nº 3.103/2025, que regulamenta o Leilão Eco Invest Brasil nº 4/2025, cujo objetivo é mobilizar capital privado nacional e estrangeiro para projetos sustentáveis nos setores de Bioeconomia, Turismo Sustentável e Infraestrutura, com foco no desenvolvimento da Amazônia Legal.

A portaria estabelece as regras e condições de participação das instituições financeiras que desejem acessar os recursos do Leilão nº 4/2025, bem como as atividades elegíveis, a abrangência geográfica e os beneficiários finais.

As atividades elegíveis incluem, em linhas gerais, os seguintes setores:

  • Sociobioeconomia, restauração produtiva, manejo madeireiro e não madeireiro e bioindustrialização.
  • Turismo ecológico sustentável, turismo ecológico sustentável em Unidades de Conservação e parques e turismo de base comunitária.
  • Infraestrutura habilitante e infraestrutura aquaviária e portuária.

O leilão prioriza projetos localizados na Amazônia Legal e prevê uma tranche adicional de recursos para implementação de mecanismos de incentivo que:

  • atenuem riscos operacionais ou de crédito;
  • ampliem a viabilidade financeira dos projetos;
  • reduzam barreiras de acesso ao financiamento; e
  • promovam condições estruturantes para o desenvolvimento dos setores elegíveis.

As propostas e os relatórios de pré‑alocação devem ser enviados até 25 de fevereiro de 2026 para o e‑mail leilaoecoinvest@tesouro.gov.br.

 

B3 divulga nova carteira do Índice Carbono Eficiente (ICO2 B3) para 2026

Em 5 de janeiro de 2026, a B3 divulgou a nova composição do Índice Carbono Eficiente (“ICO2”) para o ciclo de 2026. O indicador passa a reunir 65 companhias, a mais que no ciclo anterior, refletindo o avanço das empresas brasileiras na adoção de boas práticas de eficiência e gestão das suas emissões de GEE.

O ICO2 avalia, simultaneamente, práticas de gestão climática (incluindo inventários de emissões assegurados, metas Net Zero, planos de transição e supervisão do Conselho de Administração) e a eficiência das emissões em relação à receita, reforçando a convergência entre sustentabilidade e performance financeira.

A nova carteira consolida o índice como selo de qualidade climática no mercado de capitais, apoiando investidores e emissores no processo de transição para uma economia de baixo carbono.

Fonte: Companhias listadas avançam em eficiência climática, aponta nova carteira do Índice Carbono Eficiente (ICO2 B3) para 2026

 

Ministério da Agricultura e Pecuária estabelece requisitos mínimos para reconhecimento de boas práticas agropecuárias

Em 2 de janeiro de 2026, entrou em vigor a Portaria MAPA nº 876/2025, que define requisitos mínimos para o reconhecimento de programas de promoção e certificação de boas práticas agropecuárias na etapa primária de produção das cadeias agrícolas e pecuárias.

O ato normativo abrange desde o planejamento e o cultivo até a colheita, a pós‑colheita e o transporte primário, no caso vegetal, bem como o manejo, a reprodução, a obtenção, a conservação e o transporte primário, no caso pecuário, com foco em produção sustentável, segurança alimentar, saúde vegetal e bem‑estar animal.

A norma busca harmonizar critérios entre programas públicos e privados, fortalecendo a rastreabilidade, qualidade, competitividade e interlocução com padrões internacionais.

Os programas de promoção de boas práticas agrícolas registrados em conformidade com a portaria anterior (Portaria MAPA nº 337/2021) terão o prazo de um ano para adequação.

 

Brasil avança na padronização da certificação de créditos de carbono

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”) firmou um acordo de cooperação técnica com o Ministério da Fazenda e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) para avançar na estruturação da certificação de créditos de carbono.

A iniciativa integra a estratégia nacional de transformação ecológica e contribui diretamente para o cumprimento da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil, ao fortalecer os mecanismos de integridade, rastreabilidade e governança dos projetos de redução e remoção de emissões de GEE.

O acordo busca criar bases técnico‑institucionais para ampliar a confiabilidade dos créditos gerados no país, promover maior alinhamento aos padrões internacionais e incentivar o desenvolvimento de projetos em setores estratégicos. A medida reforça, ainda, o papel do BNDES na formação de mercados ambientais e na mobilização de investimentos voltados à economia de baixo carbono.

Para as empresas, o movimento indica a necessidade de acompanhar de perto os futuros requisitos de certificação, especialmente no que se refere à integridade ambiental, à verificação independente e à governança dos projetos. Também será essencial avaliar como esse processo poderá se interoperar com instrumentos regulados, inclusive aqueles previstos no desenho do futuro Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), ampliando oportunidades e exigências de conformidade no mercado nacional de carbono.

Para mais informações sobre a contratação da consultoria especializada que irá subsidiar o governo na consolidação das bases técnicas e institucionais da certificação de créditos de carbono, acesse: Seleção Pública FEP Fomento nº 01/2026 – Estudo “Certificação de Crédito de Carbono no Brasil”.

O prazo para envio de propostas ao BNDES se encerra em 2 de março de 2026.

Fonte: MMA, Fazenda e BNDES firmam acordo de cooperação técnica para estruturar certificação de créditos de carbono

 

Governo Federal institui programas nacionais de descarbonização de portos e da navegação

Em 11 de dezembro de 2025, o Ministério de Portos e Aeroportos publicou a Portaria nº 736/2025, instituindo o Programa Nacional de Descarbonização de Portos (PND-Portos) e o Programa Nacional de Descarbonização da Navegação (PND-Navegação). A iniciativa estabelece diretrizes para reduzir emissões de GEE no sistema portuário e na navegação, com estruturação conduzida, respectivamente, pela Secretaria Nacional de Portos (SNP) e pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação (SNHN), devendo cada órgão publicar, em até 365 dias, o ato de detalhamento do programa.

A portaria prevê que os programas poderão contemplar medidas relativas aos Escopos 1 (emissões diretas de GEE da organização inventariante), 2 (emissões de GEE da organização inventariante ligadas à geração de eletricidade, calefação ou refrigeração, ou vapor adquirido para consumo próprio) e 3 (emissões indiretas da organização inventariante não incluídas no escopo 2), com monitoramento e revisão periódica das metas e ações, reforçando a transição energética e a eficiência operacional em toda a cadeia logística aquaviária.

 

Aprovadas metas compulsórias anuais de redução de emissões na comercialização de combustíveis

Em 29 de dezembro de 2025, o presidente da República aprovou a Resolução nº 21/2025, do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), a qual estabelece as metas compulsórias anuais de redução de emissões de GEE relacionadas à comercialização de combustíveis no país.

As metas foram definidas a partir da intensidade de carbono da matriz brasileira de combustíveis, sua tendência de melhoria ao longo dos anos e os parâmetros previstos na Lei Federal nº 13.576/2017, que institui a Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio).

Para cada ano do período de 2026 a 2035, a resolução fixa valores de:

  • intensidade de carbono projetada (gCO₂/MJ);
  • percentual de redução da intensidade de carbono em relação à base de 2018;
  • metas anuais em milhões de Créditos de Descarbonização (CBIOs); e
  • intervalos de tolerância, com limites mínimo e máximo permitidos.

As metas são obrigatórias para os agentes responsáveis pela comercialização de combustíveis e têm como finalidade orientar o setor energético na direção de uma matriz progressivamente menos intensiva em carbono, incentivando a eficiência e o uso de combustíveis com menores emissões.

 

ICMBio institui programa para promoção das economias da sociobiodiversidade em Unidades de Conservação

Em 2 de fevereiro de 2026, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (“ICMBio”) publicou a Portaria nº 163/2026, instituindo o Programa de Promoção das Economias da Sociobiodiversidade em Unidades de Conservação Federais (“Programa ECOSociobio”), com o objetivo de integrar e coordenar ações voltadas à promoção de economias baseadas na diversidade socioambiental de povos e comunidades tradicionais em Unidades de Conservação federais.

 São definidos objetivos específicos, como o apoio às economias baseadas no uso sustentável da sociobiodiversidade, a geração de renda e segurança alimentar, o fortalecimento de organizações socioprodutivas, o acesso a assistência técnica, o apoio a cadeias produtivas e arranjos de comercialização, a agregação de valor aos produtos da sociobiodiversidade e o acesso a instrumentos de incentivo econômico e a políticas públicas.

O Programa é estruturado em Linhas de Ação Estratégicas, que abrangem, entre outras, o acesso a direitos básicos e infraestrutura, o fortalecimento da organização socioprodutiva, o desenvolvimento de capacidades locais, o apoio a investimentos em logística e tecnologia, o acesso a mercados diferenciados, a promoção da equidade, a melhoria de processos de autorização para uso sustentável da sociobiodiversidade e a gestão de dados e informações. As ações devem estar articuladas aos instrumentos de gestão das Unidades de Conservação e à legislação aplicável.

A Portaria também define Eixos Transversais, como diagnóstico e planejamento socioprodutivo, articulação interinstitucional, formação continuada, comunicação, parcerias e mobilização de recursos financeiros, bem como estabelece um modelo de governança participativa e descentralizada, com instâncias locais, regionais e nacionais no âmbito do ICMBio, incluindo a criação de um Comitê de Gestão e Acompanhamento do Programa.

Quanto ao financiamento, o Programa poderá ser custeado por recursos orçamentários do ICMBio, fundos públicos, Fundo de Compensação Ambiental, recursos de cooperação internacional, setor privado e receitas próprias das Unidades de Conservação, sem prejuízo de outras fontes.

 

[ESTADUAL]

Distrito Federal institui Política do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono

Em 24 de dezembro de 2025, o Decreto Estadual nº 48.103/2025 instituiu a Política Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, fixando objetivos, diretrizes e governança para o desenvolvimento da cadeia do hidrogênio no Distrito Federal.

O ato define, entre outros termos:

  • “hidrogênio de baixa emissão de carbono” (com limites de emissões inferiores aos estabelecidos na Lei Federal nº 14.948/2024);
  • “hidrogênio verde” (produzido por eletrólise utilizando energia renovável);
  • “cadeia produtiva do hidrogênio” (abrangendo da produção ao uso final); e
  • “derivados do hidrogênio” (como amônia e metanol verdes).

Os empreendimentos e atividades vinculados à cadeia do hidrogênio de baixa emissão de carbono no âmbito do Distrito Federal devem observar as diretrizes e exigências de gestão de risco estabelecidas na Lei Federal nº 14.948/2024, em especial quanto à adoção de instrumentos específicos para a prevenção de acidentes ou desastres, por exemplo, via Estudo de Análise de Risco (EAR), Plano de Gerenciamento de Risco (PGR):

Os objetivos incluem desenvolver a cadeia, estimular aplicações setoriais (transporte público, processos industriais, agro), fomentar pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, ampliar a adoção de renováveis e contribuir para as metas distritais de redução de GEE.

O decreto prevê integração com políticas federais (por exemplo, o Programa Nacional do Hidrogênio, o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono) e cria o Comitê Gestor para coordenar a execução. Esse comitê deverá elaborar, em até 180 dias, o primeiro Plano Distrital do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, contendo metas, indicadores e pelo menos dois projetos-piloto prioritários.

 

Minas Gerais disciplina enquadramento de projetos prioritários do SIT‑MG para emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura

A Resolução Conjunta SEINFRA/ARTEMIG nº 01/2026, publicada em 23 de janeiro de 2026, estabelece requisitos obrigatórios e procedimentos para o enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no âmbito do Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais (“SIT-MG”), para fins de emissão de debêntures incentivadas e de infraestrutura, em conformidade com a Portaria nº 689/2024 do Ministro de Estado dos Transportes.

A norma estabelece os requisitos para que os projetos de investimento do SIT. Nesse sentido, os projetos devem contemplar ações integradas em três frentes:

  • mitigação de impactos ambientais;
  • adaptação e resiliência da infraestrutura às mudanças climáticas; e
  • instrumentos de gestão socioambiental dos impactos da infraestrutura, com observância ao licenciamento ambiental e consulta a comunidades tradicionais, quando aplicável.

A Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) passa a ser responsável por estabelecer normas complementares, definir critérios de monitoramento e emitir declarações técnicas exigidas pelo Ministério dos Transportes para o enquadramento de projetos rodoviários e ferroviários em debêntures incentivadas.

 

Acre cria Sistema Integrado de Meio Ambiente e Mudança do Clima e Centro Integrado de Inteligência, Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental

A Lei Estadual nº 4.749/2025, cuja finalidade é integrar políticas, ações e estruturas administrativas relacionadas ao meio ambiente, à agricultura, aos povos indígenas, à gestão territorial e à proteção civil, institui dois instrumentos de governança ambiental no estado do Acre, por meio do Sistema Integrado de Meio Ambiente e Mudança do Clima (“Simamc”) e o Centro Integrado de Inteligência, Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (“Cigma”).

O Simamc reúne, em um único sistema, os seguintes órgãos estaduais:

  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente (“Sema”)
  • Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri)
  • Secretaria Extraordinária de Povos Indígenas (Sepi)
  • Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac)
  • Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação de Serviços Ambientais (IMC/AC)
  • Instituto de Terras do Acre (Iteracre)
  • Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC)

A gestão do Simamc será exercida por um Comitê Gestor composto pelos titulares dos órgãos integrantes do sistema e presidido pelo titular da Sema. Esse comitê será responsável pela coordenação integrada das ações ambientais e poderá convidar especialistas e representantes da sociedade civil para participar de suas reuniões.

O Poder Executivo está autorizado a criar Regionais do Simamc, definidas como áreas territoriais de atuação conjunta dos órgãos integrantes do sistema. As Regionais deverão, ao menos, contar com a atuação da Sema e do Imac, e serão avaliadas permanentemente pelo Comitê Gestor, que estabelecerá critérios de desempenho e execução das ações.

Também foi criado o Grupo Operacional de Comando, Controle e Gestão Territorial, que será formado pelos membros do Comitê Executivo previsto no próprio Simamc, com a possibilidade de participação de outros órgãos estaduais envolvidos no combate ao desmatamento, queimadas e eventos climáticos extremos.

No âmbito estrutural e técnico, o Cigma será o núcleo responsável pela gestão de dados ambientais e territoriais do estado. Suas competências incluem:

  • administração das bases de dados do Zoneamento Ecológico Econômico (/AC);
  • processamento de imagens orbitais e atualização da
  • produção de estudos, diagnósticos, análises territoriais e indicadores ambientais;
  • desenvolvimento de plataformas integradas de monitoramento;
  • supervisão de publicações e produtos técnicos;
  • monitoramento hidrometeorológico e elaboração de notas técnicas;
  • apoio à formulação e avaliação de políticas públicas ambientais; e
  • coordenação da governança de dados ambientais, com foco em padronização, interoperabilidade e segurança.

O Cigma será coordenado pela Sema, a qual assumirá também sua gestão técnica, administrativa e financeira, garantindo o compartilhamento de dados com todos os órgãos integrantes do Simamc.

 

Estado de Santa Catarina autoriza repasse de recursos para implementação do Programa Selo ABC+SC

Em 22 de janeiro de 2026, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural de Santa Catarina (Cederural) publicou a Resolução nº 11/2026, autorizando o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (“FDR”) a transferir recursos à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (“Sape”), destinados ao desenvolvimento e à implementação do Programa “Selo ABC+ SC”.

A resolução autoriza a destinação de até R$ 1 milhão do FDR para a execução do programa, com prazo máximo para a aplicação dos recursos, avaliação e apresentação de um relatório final até 31 de dezembro de 2027, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo.

A norma insere-se no contexto da Portaria SAPE nº 65/2025, que instituiu o Programa Selo ABC+ SC, voltado à promoção de boas práticas agrícolas e à adoção de tecnologias de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono e Adaptação à Mudança Climática, em consonância com os requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (“Mapa”) para programas dessa natureza.

A resolução atribui à Diretoria de Cooperativismo e Desenvolvimento Rural (DICO) e à Diretoria de Desenvolvimento Sustentável e Fundiário (“DISF”) da SAPE a competência para normatizar a operacionalização do repasse e da execução do programa. Também estabelece que caberão à DISF e à Gerência de Projetos da SAPE, com apoio do Núcleo de Gestão de Projetos (NUPROJ/SAPE), o cadastro, a gestão e a atualização do Programa na Plataforma Projeta SC.

 

– ASPECTOS SOCIAIS

Alterações ao Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco

A Lei Estadual nº 19.130/2025 alterou a Lei nº 18.202/2023, que institui o Estatuto da Igualdade Racial do Estado de Pernambuco. O objetivo principal da nova norma é tornar obrigatória a reserva de um percentual de vagas destinadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública estadual.

A alteração introduz o Artigo 41-A no estatuto e disciplina que a reserva de vagas se aplica a dois tipos de certames:

  • concursos públicos voltados ao provimento de cargos efetivos e empregos públicos na administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme a Lei nº 14.538/2011.
  • processos seletivos simplificados utilizados para contratações temporárias, em situações de excepcional interesse público, conforme a Lei nº 14.547/2011.

A lei estabelece, ainda, a definição do percentual exato de vagas por meio de normas específicas sobre concursos e seleções simplificadas, visando manter a coerência com os marcos normativos já existentes no estado.

 

– ASPECTOS DE GOVERNANÇA

[FEDERAL]

Decreto Federal n° 12.705/2025 estabelece a Taxonomia Sustentável Brasileira

Em 3 de novembro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.705/2025, que institui a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB) como instrumento do Plano de Transformação Ecológica (PTE). A TSB é definida como um sistema de classificação de atividades, ativos e categorias de projetos que contribuem para a consecução de objetivos climáticos, ambientais e sociais, por meio de critérios específicos estabelecidos pelo Governo Federal.

Como instrumento estruturante do PTE, a TSB será utilizada para direcionar incentivos econômicos, rotular produtos financeiros, aprimorar compras públicas e monitorar fluxos de capital sustentável. A norma prevê interoperabilidade com taxonomias internacionais e revisões periódicas a cada cinco anos, observado o intervalo mínimo de um ano entre elas.

Destacam-se, abaixo, alguns dos aspectos da norma e dos cadernos técnicos elaborados pelo Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB):

  • Objetivos estratégicos:

(i) mobilizar e direcionar recursos públicos e privados para atividades com impactos climáticos, ambientais e sociais positivos;

(ii) fomentar inovação tecnológica voltada à sustentabilidade, elevando a competitividade da economia nacional; e

(iii) assegurar informações confiáveis sobre fluxos financeiros sustentáveis, promovendo transparência e visão de longo prazo.

  • Objetivos ambientais e socioeconômicos prioritários:

(i) mitigação das mudanças climáticas;

(ii) adaptação às mudanças climáticas; e

(iii) redução das desigualdades socioeconômicas.

  • Setores econômicos abrangidos:

(i) agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura;

(ii) indústrias extrativas;

(iii) indústrias de transformação;

(iv) eletricidade e gás;

(v) água, esgoto, resíduos e descontaminação;

(vi) construção;

(vii) transporte, armazenagem e correio; e

(viii) serviços sociais (incluindo turismo, planejamento urbano e tecnologia da informação e comunicação).

  • Critérios para classificação de uma atividade como sustentável:

(i) contribuir substancialmente para ao menos um dos objetivos da TSB;

(ii) não causar dano significativo aos demais objetivos; e

(iii) cumprir salvaguardas mínimas ambientais, sociais e de governança.

O Decreto nº 12.705/2025 visa consolidar um marco normativo para o direcionamento de investimentos e a estruturação de políticas públicas voltadas à sustentabilidade no país, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais em taxonomias verdes e atividades econômicas sustentáveis.

 

Elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade tornamse obrigatórias para companhias

Conforme previsto na Resolução CVM nº 193, a partir dos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026, passa a ser obrigatória a elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade pelas companhias abertas.

A resolução da CVM, publicada em 20 de outubro de 2023, determina que as companhias abertas passem a reportar informações alinhadas aos padrões do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS). que se baseiam nos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2, que tratam, respectivamente, de requisitos gerais de divulgação de sustentabilidade e de divulgações climáticas.

A nova etapa encerra o período de adesão voluntária, permitida entre 2024 e 2025, e inaugura um novo ciclo de reporte integrado para as companhias abertas, com foco em materialidade, governança, mensuração de riscos e oportunidades e transparência dos processos de controle internos.