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Cade reduz para menos da metade tempo de julgamentos
25 de maio de 2022
Passados dez anos do início da vigência da Lei nº 12.529, de 2011, que reuniu os órgãos de concorrência brasileiros e fortaleceu o Conselho Administrativo de Defesa Econômico (Cade) – na época chamado de “SuperCade” -, o tempo médio das análises de fusões e aquisições caiu consideravelmente: de 76 para 29 dias. O prazo dos julgamentos era uma das principais preocupações quando a norma foi editada.
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