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Compensação Ambiental e o Dinamismo Socioeconômico Induzido pelos Novos Projetos

29 de dezembro de 2011

Nestes tempos de pouca ação do governo diante do baixo crescimento econômico do Brasil, inferior ao do resto da América Latina e da economia mundial, os empresários do setor produtivo têm ainda que conviver com as taxas de juros mais altas do mundo, infra-estrutura precária, carga tributária extorsiva e taxa de câmbio supervalorizada, enfraquecendo as exportações. Não bastassem todos esses fatores já comumente nomeados como “custo Brasil”, os empreendedores estão às voltas com o licenciamento ambiental, necessário à implantação de novos projetos. A dificuldade agora está em entender como aplicar o Art. 36 da Lei 9985/00 (Lei do SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação), que instituiu novas medidas de compensação ambiental incidentes sobre os custos totais previstos para implantação do empreendimento na proporção do grau de impacto ambiental que vierem a ser causados pelos novos projetos, aumentando ainda mais os encargos sobre o capital produtivo.
Além do emaranhado de leis a que as empresas já são submetidas para conseguir cumprir com suas obrigações legais, o Decreto 4340/02, que veio para regulamentar a Lei do SNUC torna, na verdade, a situação ainda mais confusa por não determinar, com clareza e objetividade, quais são os elementos considerados indispensáveis à cobrança da Compensação Ambiental. Primeiro, porque transfere para a esfera administrativa do IBAMA a responsabilidade de definir o que vem a ser um empreendimento de significativo impacto ambiental, o que torna essa qualificação uma decisão arbitrária, à mercê da interpretação individual do analista responsável por cada avaliação, que terá que decidir com base em critérios subjetivos os elementos específicos que delimitam essa categoria de empreendimento. Segundo, porque a legislação não permite vislumbrar, objetivamente, o que estaria incluído nos custos totais previstos para implantação do empreendimento e nem o que compõe a razão que define o grau de impacto ambiental. Novamente neste caso, o legislador transferiu ao IBAMA a liberdade para definir elementos cruciais ao cumprimento desta nova obrigação, ampliando o grau de subjetividade e de arbitrariedade na interpretação das normas que regem a matéria, pondo inclusive em risco a igualdade de direito necessária ao cumprimento estrito da lei.
Além de ser um assunto polêmico, o art. 36 da Lei do SNUC é, também, objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria(II) por não estar suficientemente regulamentado para ser aplicado.
É compreensível que o governo se preocupe em exigir compensações nos casos de licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, como os projetos de exploração de recursos minerais, e que as populações locais também as reivindiquem. Entretanto, é preciso também considerar os avanços socioeconômicos significativos oferecidos pelos novos empreendimentos. No caso da Amazônia, por exemplo, a província mineral de Carajás, no Estado do Pará, proporciona singular potencialidade para implantação de projetos minerais, gerando um panorama positivo para o dinamismo socioeconômico da região. Em contrapartida, é inegável que a posição geográfica da região faz com que fatores locacionais elevem significativamente o custo de implantação dos empreendimentos e o custo de escoamento dos produtos gerados, diminuindo a atratividade dos projetos.
Evidentemente, não se tem aqui intenção alguma de defender a degradação ambiental como prática natural. O que se deseja é, por um lado, chamar atenção para o novo ônus que o empreendedor passou a ter com a Lei do SNUC; e, por outro lado, ressaltar os benefícios dos impactos positivos que são naturalmente gerados pela implantação de um novo empreendimento. Esses benefícios são tão maiores quanto mais se tem em conta que as regiões onde os projetos de mineração se instalam são, na maioria das vezes, carentes de toda forma de infra-estrutura e onde a rigidez locacional das jazidas prospectadas é fundamental para definir um novo empreendimento. Esses fatores deveriam ser considerados quando da avaliação das contrapartidas sócio-econômicas – tanto quanto das compensações ambientais -, particularmente quando a questão é examinada pelo ângulo das soluções que têm concretamente ocorrido.
Temos vivenciado com grande ênfase o processo de eclosão dos empreendimentos minerais na região de Carajás. Esses projetos, por serem, naturalmente, demandadores de grande volume de capital, promovem grandes mudanças no cenário socioeconômico e cultural de uma região carente de um pólo para o desenvolvimento industrial e de infra-estrutura local adequada. Tornou-se necessário que as empresas lá instaladas, criassem acessos por rodovias, ferrovias e aeroportos; sistemas de transmissão de energia; núcleos urbanos com serviços adequados para apoiar os empreendimento, tais como serviços bancários e de abastecimento, habitação e hotelaria, laboratórios de análise físico-química e biológica, sistema de transmissão de voz e dados à longa distância, serviços de manutenção de equipamentos, assistência técnica e demais elementos essenciais para extrair a matéria-prima, industrializá-la e colocá-la à venda no mercado.
Trata-se de erguer toda uma estrutura nova sobre áreas despidas de tal oferta, a não ser pela existência da própria jazida mineral, localizada a uma longa distância dos centros de consumo. Isso, evidentemente, representa um pesado ônus para implantação de novos projetos e é um elemento que não pode ser desprezado no momento de se aferir à adequada compensação ambiental a ser paga pelo empreendimento.
Hoje, a constatação da presença de uma vasta área mineralizada na região de Carajás mudou a sua dinâmica econômica. Uma das cidades mais impactadas por projetos de mineração é a cidade de Marabá, não apenas em termos populacionais, mas também em suas dimensões espaciais. Sua população passou de 123.668 habitantes em 1991, para 167.873 habitantes em 2000, de acordo com o censo de 2000 efetuado pelo IBGE, experimentando, no período, uma taxa de crescimento populacional de 3,4% ao ano. Atualmente possui uma área de 15.092 km², remanescente de um sucessivo processo de anexações e desmembramentos territoriais que resultou na constituição da atual Macroregião de Marabá e Parauapebas, abrangendo também outros municípios que abrigam projetos de mineração de ferro, cobre, e ouro, como Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Canaã dos Carajás e Água Azul do Norte.
Alguns desses municípios, até então pouco habitados, deram lugar à expansão de sua infra-estrutura para abrigar os trabalhadores envolvidos com a instalação de novos projetos, provocando um dos maiores movimentos migratórios com suporte socioeconômico apropriado, ocorridos no Pará. Um dos fatores que explica esse movimento é a localização geográfica desses municípios que têm como limites outros municípios muito carentes, marcados por uma economia estagnada e de baixa capacidade de geração de empregos, notadamente aqueles inseridos no seu entorno, tanto no Estado do Pará como, sobretudo, no Maranhão.
Esses municípios tornaram-se pólos de atração em função dos projetos de mineração na região e algumas localidades apresentaram um crescimento superior ao da média observada do Estado do Pará.
A CEFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – paga pelos projetos minerais postos em operação, propiciou uma série de intervenções nos municípios beneficiados, de forma a possibilitar o incremento de infra-estrutura e da capacidade para absorver a população atraídas por esses empreendimentos, ao mesmo tempo em que viabilizou recursos para solucionar outras dificuldades de natureza administrativa e de planejamento, melhorando o IDH dos municípios afetados. A tabela I, abaixo fornece uma idéia da magnitude da arrecadação com a CEFEM gerada nos municípios de Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás e Curionópolis.
 
Tabela I
Compensação Financeira de Extração Mineral – CEFEM
Arrecadada nos municípios de Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás e Curionópolis
ANO
Arrecadação em R$ ,00
1996 – 2002
106.289
2003
28.895.757
2004
38.537.895

Fonte: DNPM.

 
Tabela II
PIB a preço de mercado e PIB per capita
1999 – 2002      
1999
2000
2001
2002
PIB
Preço corrente
(R$ x 10 3 )
per capita
(R$)
Preço corrente
(R$ x10 3 )
per capita
(R$)
Preço corrente
(R$ x10 3 )
per capita
(R$)
Preço corrente
(R$ x10 3 )
per capita
(R$)
% no período
Água Azul
do Norte
66
3.091
82
3.557
133
5.328
147
5.541
123
Canaã dos
Carajás
45
4.208
45
4.068
54
7.664
85
7.009
89
Curionópolis
46
2.367
45
2.428
48
2.670
56
3.300
22
Marabá
480
2.883
573
3.344
683
3.873
732
4.037
53
Parauapebas
637
9.037
854
11.539
883
11.380
1.026
12.632
61
PARÁ
16.673
2.710
18.913
3.007
21.747
3.383
25.530
3.887
53
BRASIL
973.846
5.771
1.101.255
6.430
1.198.736
6.896
1.346.028
7.631
38
Fonte: IBGE. 

Como pode ser verificado na tabela acima, o PIB cresceu, entre 1999 e 2002, em termos nominais, 123% em Água Azul do Norte, 89% em Canaã dos Carajás, 22% em Curionópolis, 53% em Marabá e 61% em Parauapebas. O expressivo crescimento econômico a que a esses municípios foram submetidos é muito superior ao crescimento do Estado do Pará e do País no mesmo período. Todos os municípios apresentam um PIB per capita superior ao do Estado do Pará, com exceção do município de Curionópolis onde os projetos de mineração ainda estão em fase de estudos. O avanço diferenciado da economia desses municípios com relação ao espaço em que se encontram inseridos é um indicador relevante do dinamismo motivado pelos projetos de mineração. É claro que ainda são graves os problemas de desigualdade e exclusão social nos municípios da região, mas o expressivo crescimento econômico a que foi submetida, pode vir a combinar os efeitos positivos dos novos empreendimentos com as iniciativas da sociedade civil, num processo integrado e participativo. Planos e programas de governo que utilizam o mesmo modelo já vêm sendo praticado pelos órgãos ambientais que condicionam a validade das licenças expedidas com o cumprimento de condicionantes socioeconômicas.

Como contraponto ao PIB e ao PIB per capita, que são índices que medem a dimensão econômica da realidade, o IDH – Índice de Desenvolvimento Humano envolve um conceito mais amplo e avalia o desenvolvimento através de indicadores referentes à longevidade, educação e renda. Os dados da tabela III, a seguir, mostram que, para os municípios citados na área de influência de projetos de mineração no Pará, o IDH é de médio desenvolvimento (superior a 0,5), com clara tendência de avanço ao longo do tempo, entre os anos de 1991 e 2000. O índice de 1991, para os municípios levantados, estava entre 0,55 e 0,66. Em 2000, o IDH subiu consideravelmente, ficando entre 0,68 e 0,74, numa clara demonstração de que o crescimento econômico andou atrelado com a melhoria das condições de vida da população local.
       
Tabela III
INDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO MUNICIPAL (IDH-M)
1991 – 2000      
IDHM – 1991
IDHM – 2000
Canaã dos Carajás
0,552
0,700
Curionópolis
0,594
0,682
Marabá
0,639
0,714
Parauapebas
0,657
0,741
ESTADO DO PARÁ
0,650
0,723
BRASIL
0,696
0,766
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, PNUD/Brasil. 
     
 Promover o bem estar e melhorar a qualidade de vida das populações é a forma mais natural e justa de se compensar a sociedade pelo que não é possível mitigar ou impedir de repercutir no seu meio ambiente. É necessário fazer uma análise mais articulada de custos e benefícios, orientada para uma nova leitura e uma nova avaliação sobre a questão específica da compensação ambiental, em benefício da região e do país.
Uma espiral de melhoria social e crescimento econômico pode trazer uma compensação tão ou mais adequada que o polêmico Art. 36 da Lei 9985/00, sem desmerecer à necessidade de impor regras para o respeito e preservação do meio ambiente e para apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação, em sinergia com os planos que vêm sendo levados a cabo de maneira integrada e sustentável pelas agências de desenvolvimento presentes na região.[I] Engenheiro Consultor. abrahamaa@uol.com.br.
[II] Fonte: William Freire & Advogados Associados

Para se analisar adequadamente a questão, torna-se necessário vivenciar os processos migratórios gerados na área de abrangência desses municípios. Nesse contexto, deve-se destacar que, a princípio, esses empreendimentos foram intensivos em terra, capital e tecnologia, tendo como foco a eficiência mais do que as necessidades sociais locais, acarretando impactos sobre o conjunto das relações homem-ambiente, estando entre os mais expressivos o crescimento desordenado das populações e a urbanização das cidades, cuja ocupação das áreas não dispõem de um plano diretor, bem como a exploração, às vezes predatória de recursos minerais, como tem ocorrido no garimpo de Serra Pelada.É fácil constatar, na região de Carajás muitas mudanças significativas nas relações sociais ali vigentes. Como é usual, embora indesejado, a chegada de tantos forasteiros e com eles seus valores de exploração econômica fácil e rápida, via de regra sem a presença de uma estrutura familiar, modificaram as atitudes e comportamentos humanos na região. Em situações com tais características, a sensação de desenraizamento das pessoas mudou as formas tradicionais de relacionamento social e de ocupação da terra e sobrecarregou a carente disponibilidade de equipamentos urbanos básicos.

No entanto, apesar desses impactos a considerar na dinâmica desse espaço, a consolidação dos negócios em mineração estimulou, naturalmente, a chegada de novas empresas tanto no setor comercial, como do setor industrial e de serviços. Os empreendimentos minerais têm se mostrado de potente efeito multiplicador sobre a economia regional, produzindo novas oportunidades econômicas em setores fornecedores de insumos e serviços que atendem à demanda desses grandes projetos. O resultado tem sido o aumento da utilização da matéria-prima e da mão-de-obra regional empregadas pelos projetos de mineração e em atividades deles derivadas ou a eles associadas, assim como também naquelas que surgem em decorrência do próprio adensamento urbano por eles provocado.

Esse dinamismo econômico faz crescer o nível de investimento, produção e consumo da economia local, ao contrário de outras áreas na Amazônia que, por não disporem de atrativos especiais, têm sido levadas a uma situação de sofrida estagnação. Dentro de um cenário onde a responsabilidade social está sendo cada vez mais incorporada aos empreendimentos na região – quer tenha ela sido induzida pelo cumprimento da lei, quer pela tomada de consciência de seus efeitos benéficos – é necessário avaliar os impactos não mitigáveis e inevitáveis decorrentes da atividade de mineração comparando-os com o significativo aumento do nível de renda e consumo, decorrentes, sobretudo, do crescimento da massa salarial gerada pelos novos empregos e novas demandas tendo como resultado a melhoria nas condições de vida de uma população muito carente.

A tabela II abaixo permite constatar o crescimento do PIB – Produto Interno Bruto dos municípios que compõem a macroregião mineralizada de Carajás, assim como do PIB per capita.


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