A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região entendeu que não incide PIS e Cofins sobre diferencial de alíquotas de ICMS (Difal). O pagamento é feito quando o imposto estadual é recolhido pelo remetente de mercadoria vendida a consumidor final não contribuinte de ICMS e que está em outro Estado.
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