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Devolução de depósito judicial deve seguir índice do crédito fiscal

8 de julho de 2026

A devolução de depósitos judiciais usados para suspender exigibilidade de tributos deve ter o mesmo índice de atualização do crédito fiscal. A aplicação de índice inferior aos valores depositados pelo contribuinte rompe a isonomia e gera desequilíbrio na relação jurídico-tributária.

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