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Anatel e Aneel avançam em medidas para disciplinar o uso de postes no Brasil
4 de dezembro de 2025
Anatel inicia coleta de dados sobre contratos de uso de postes
A Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) iniciou a coleta de informações relacionadas aos contratos de compartilhamento de infraestrutura de postes firmados entre as prestadoras de banda larga fixa (“SCM”) e as distribuidoras de energia elétrica.
Segundo a Anatel, a iniciativa encontra-se em conformidade com o plano de ação implementado pela Resolução Interna Anatel nº 449/2025 para combater condutas irregulares no segmento de banda larga fixa.
Por meio da coleta de dados, a Anatel objetiva atualizar, complementar e corrigir os registros referentes aos contratos de compartilhamento de postes a fim de viabilizar a implementação de um cadastro positivo das prestadoras que se encontrem regulares.
Todas as prestadoras autorizadas do SCM deverão enviar os dados até 01 de março de 2026 pelo Sistema Coleta Anatel.
Aneel aprova regra de compartilhamento de postes
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“Aneel”) aprovou, em 2 de dezembro de 2025, uma nova versão do regulamento conjunto para o compartilhamento de postes, nos termos do voto-vista da diretora da Aneel, Agnes da Costa.
A nova proposta de regulamentação é o resultado de mais de sete anos de estudos conjuntos e objetiva revogar a Resolução Conjunta ANEEL/Anatel nº 4, de 2014.
A versão aprovada pela Aneel difere do texto aprovado pela Anatel em 2023. O novo texto coloca como facultativa a cessão dos postes para exploradoras de infraestrutura (“posteira”), exceto em casos específicos, como a verificação de mau desempenho, o descumprimento do regulamento e a necessidade de garantia de atratividade econômica.
Outra diferença reside na neutralidade da exploradora de infraestrutura: segundo a versão aprovada pela Aneel, a exploradora poderá ser do mesmo grupo econômico da distribuidora de energia elétrica, mas não poderá deter outorgas de serviços de telecomunicações. Já o texto aprovado pela Anatel dispunha expressamente que os interessados na exploração comercial dos postes não poderiam pertencer a grupos detentores de outorgas de serviço de telecomunicações, tampouco de distribuição de energia.
Após a aprovação da resolução conjunta, a diretoria da Aneel abrirá uma nova consulta pública para discutir a precificação dos pontos de fixação cobrados das prestadoras de serviços de telecomunicações pelas distribuidoras de energia elétrica. Até essa definição, valerá o preço de referência no valor de R$ 5,84. Além disso, manteve-se a figura da modicidade tarifária para o setor de energia elétrica, cuja extinção era defendida pelo setor de telecomunicações.
Finalmente, o custo de regularização do passivo continuará sob a responsabilidade do setor de telecomunicações. A retirada de ativos não identificados será feita pela detentora da infraestrutura de poste, que considerará essa atividade na metodologia de definição do preço do ponto de fixação. As prestadoras de telecomunicações terão 120 dias para realizar a identificação de seus cabos, enquanto as distribuidoras de energia deverão elaborar anualmente um Plano de Regularização dos Postes Prioritários (PRPP) com a indicação dos postes que precisam ser regularizados.
Essa nova versão do regulamento conjunto para compartilhamento de poste agora voltará para a Anatel e deverá ser avaliado pelo Conselho Diretor.
A equipe de Telecomunicações, Mídia e Tecnologia (TMT) do Demarest está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
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