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ANTT regulamenta o processo de extinção de contratos de concessão de rodovias federais

30 de abril de 2021

Foi publicada em 28 de abril de 2021 a Resolução nº 5.935 da ANTT, que regulamenta o processo administrativo de extinção de contratos federais de concessão rodoviária. A nova normativa apresenta a sistemática de comunicação e correção de falhas e transgressões, bem como estabelece o processo de caducidade que deverá ser observado pela ANTT.

No âmbito da abertura de processo de caducidade, a norma prevê prazo máximo de 360 dias para todo o seu andamento, prorrogável por igual período. A partir do seu início, a concessionária será notificada, tendo prazo de 45 dias para apresentar defesa e documentos necessários para o cálculo de possível indenização.

A norma é aplicável aos processos em curso, resguardando, a validade de atos praticados e aos contratos vigentes que não apresentem disposição específica sobre a matéria.


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