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Banco Central abre consulta pública para aprimorar regulamentação de eFX
22 de setembro de 2025
No dia 19 de setembro de 2025, o Banco Central do Brasil (“BC”) publicou o Edital de Consulta Pública nº 124/2025 com o objetivo de coletar comentários, impressões e contribuições públicas sobre proposta de resolução BCB voltada a aprimorar as regras relativas ao serviço de pagamento ou transferência internacional, conhecido como “eFX”.
O pretendido aprimoramento normativo destina-se a tratar os seguintes aspectos principais:
- Autorização Obrigatória: restringir-se a oferta de prestação do serviço de eFX exclusivamente a instituições autorizadas a funcionar pelo BC, sem prejuízo de que prestadores não autorizados atualmente em funcionamento terão à sua disposição prazo específico para conformidade e formulação de requerimento de autorização como instituição de pagamento (nas modalidades de emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador), podendo, assim, dar prosseguimento a suas operações de forma regularizada.
- Prestação de Informações: As instituições autorizadas deverão comunicar previamente ao BC a sua intenção de prestar os serviços de eFX. E todas as instituições envolvidas (o prestador de eFX, a instituição autorizada a operar no mercado de câmbio e a instituição que mantém a conta de depósitos titulada pelo eFX voltada exclusivamente para a prestação do serviço) deverão reportar mensalmente ao regulador os dados sobre transações e movimentações em reais. Essa proposta visa ampliar a supervisão e a transparência do mercado de câmbio eletrônico.
- Conta de Depósito Exclusiva: Para reforçar o controle e a rastreabilidade das operações, os valores em reais usados nas operações de eFX deverão ser recebidos e entregues ao usuário por meio de conta de depósito de titularidade do prestador de eFX, destinada exclusivamente à prestação do serviço.
- Ampliação do Escopo: O serviço de eFX poderá viabilizar transferências relacionadas a investimentos no mercado financeiro e de valores mobiliários, no País ou no exterior, limitadas ao equivalente em reais a US$ 10 mil por transação. Essa medida busca conferir maior eficiência para esse tipo de movimentação com o exterior.
- Criação de Novos Códigos Cambiais: A norma prevê a criação de novos códigos aplicáveis às operações de câmbio para o cumprimento das obrigações assumidas pelo prestador de eFX em decorrência das operações de seus clientes. A medida visa identificar as transferências relacionadas a aquisições de bens, prestação de serviços e investimentos.
- Transparência para o Cliente: Nas operações de eFX voltadas a transferências unilaterais, será exigida a divulgação ao cliente do Valor Efetivo Total (VET), que representa o custo total da operação de câmbio em reais por unidade de moeda estrangeira. A medida visa garantir ao cliente maior transparência, viabilizando a comparabilidade entre ofertas.
- Possibilidade de Prestação via BaaS: O BC também busca subsídios sobre a viabilidade de prestação do serviço de eFX via Banking-as-a-Service (“BaaS”).
As contribuições à Consulta Pública nº 124/2025 podem ser enviadas até 02 de novembro de 2025, exclusivamente pelos canais indicados no site do BC e no portal Participa + Brasil.
O Edital de Consulta Pública nº 124/2025 está disponível no site do BC.
A equipe de Bancário e Financeiro do Demarest permanece à disposição para auxiliar clientes e parceiros com todos os esclarecimentos necessários sobre o tema.
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