Insights > Client Alert

Client Alert

BR do Mar: nova regulamentação amplia afretamento por tempo a navios estrangeiros

21 de julho de 2025

O que é o Programa BR do Mar

O Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (“BR do Mar”), instituído pela Lei nº 14.301/2022 e recentemente regulamentado pelo Decreto nº 12.555, tem como objetivo impulsionar e ampliar o transporte por cabotagem – navegação realizada entre portos ou pontos dentro do Brasil –, por meio do incentivo à concorrência e à formação de marítimos nacionais.

A regulamentação proposta pelo Decreto nº 12.555 define critérios para o uso de embarcações sustentáveis e para o afretamento a tempo.

Sustentabilidade e segurança no transporte aquaviário

De maneira geral, a nova regulamentação está alinhada com outras medidas voltadas à sustentabilidade da infraestrutura brasileira e de seus atores, como delineado na Política Nacional de Transportes, instituída pela Portaria do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) nº 235/2018.

A nova regulamentação do BR do Mar pretende incentivar a evolução sustentável do setor, priorizando a segurança da vida humana no mar e a prevenção da poluição ambiental causada por embarcações por meio da padronização e modernização da frota — aspectos diretamente relacionados à emissão de carbono e ao uso de combustíveis.

Afretamento por tempo de embarcações estrangeiras

Por sua vez, como novidade no sistema jurídico nacional, o novo decreto permite o afretamento a tempo de embarcações com bandeira estrangeira, assim como de sua tripulação, na cabotagem por empresas de navegação — algo anteriormente restrito a navios nacionais com tripulação majoritariamente brasileira.

Critérios para afretamento a tempo

Para fruição desta hipótese, deverão ser observados determinados critérios. A modalidade de afretamento a tempo é permitida nos seguintes casos:

  • operação de cabotagem para as hipóteses de ampliação de frota;

  • substituição de embarcação em construção no Brasil, por tempo limitado;

  • substituição de embarcação em construção no exterior, por tempo limitado;

  • atendimento a contratos de transporte de longo prazo; e

  • realização de operações especiais de cabotagem, por tempo determinado.

Condições adicionais do decreto

Como condição adicional, as embarcações afretadas, operadas por subsidiárias no exterior, devem ser de propriedade ou estar sob posse, uso e controle de empresa brasileira, mediante contrato de afretamento a casco nu.

Limites definidos pelo Decreto nº 12.555

No caso específico da ampliação de frota, o Decreto nº 12.555 definiu limites com base na tonelagem de porte bruto (“TPB”) das embarcações brasileiras já operantes da empresa afretadora.

As proporções estabelecidas são as seguintes:

  • 50% da TPB de embarcações próprias não sustentáveis para o afretamento de embarcações não sustentáveis;

  • 100% da TPB de embarcações próprias não sustentáveis para o afretamento de embarcações sustentáveis;

  • 200% da TPB de embarcações próprias sustentáveis para o afretamento de embarcações não sustentáveis; e

  • 300% da TPB de embarcações próprias sustentáveis para o afretamento de embarcações sustentáveis.

Esses limites funcionam como fortes incentivos ao transporte sustentável, evidenciando a consciência ecológica e o compromisso ambiental adotados pelo Poder Público na formulação do programa.

Impactos do BR do Mar no setor portuário brasileiro

A nova regulamentação do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem (BR do Mar) desempenhará um papel fundamental na expansão das atividades portuárias nacionais, incentivando a melhoria da qualidade do transporte aquaviário brasileiro.

Além disso, o projeto reforça o compromisso com a sustentabilidade e expansão do setor, alinhado às políticas públicas delineadas.

 

As equipes de Direito Público e Regulatório e Infraestrutura, Transporte e Logística do Demarest estão acompanhando as atualizações do setor e permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.