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Busca e apreensão extrajudicial de alienação fiduciária sobre bens móveis é regulamentada
16 de junho de 2025
CNJ regulamenta a busca e apreensão de bens móveis com o Provimento nº 196
Em 04 de junho de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 196, estabelecendo normas que disciplinam a consolidação da propriedade fiduciária, bem como a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis, no âmbito dos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos.
Essa regulamentação decorre das alterações trazidas pelo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), que modificou inclusive o Decreto-Lei nº 911/1969. O marco promove a desjudicialização da execução da garantia fiduciária, tornando mais ágil o processo de busca e apreensão de bens móveis.
Nova dinâmica extrajudicial da garantia fiduciária
O procedimento permite que a consolidação da propriedade e a busca e apreensão de bens móveis sejam feitas diretamente pelos cartórios extrajudiciais, desde que haja cláusula expressa no contrato de alienação fiduciária.
A execução tem início por requerimento eletrônico na Central RTDPJ Brasil. Após a notificação do devedor, há um prazo de 20 dias para pagamento ou impugnação. Caso não haja resposta, o credor poderá consolidar a propriedade e iniciar a apreensão do bem garantidor.
Responsabilidade cartorial e limites legais do procedimento
O oficial do cartório será responsável pela execução da busca e apreensão de bens móveis, podendo incluir restrições administrativas nos registros, como no Renavam, no caso de veículos. O processo deve respeitar os princípios da legalidade, a proteção de dados pessoais (conforme a LGPD) e não terá força coercitiva.
Se houver impugnação do devedor por erro de cálculo ou omissão de pagamento, o cartório deve decidir em até cinco dias úteis. O devedor ainda poderá reverter a consolidação com o pagamento integral da dívida em até cinco dias úteis após a apreensão. Caso contrário, o credor poderá vender o bem e prestar contas do valor.
Registros eletrônicos e suporte jurídico especializado
Todos os atos relacionados devem ser realizados por meio eletrônico, via Central RTDPJ Brasil, garantindo rastreabilidade e integração com órgãos como Detran e instituições financeiras. A regulamentação dos emolumentos permanece provisória, até publicação de normas estaduais.
As equipes de Imobiliário, Resolução de Disputas e Bancário e Financeiro do Demarest seguem à disposição para orientar clientes sobre os aspectos práticos da nova regulamentação.
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