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Circular SUSEP Nº 616: Novas Regras para Elaboração do Relatório de Demonstrações Financeiras pelos Auditores Independentes

20 de outubro de 2020

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou em 15 de outubro de 2020 a Circular SUSEP nº 616, com o objetivo de inserir novos dispositivos na Circular SUSEP nº 517/2015 e estabelecer novas diretrizes para a elaboração do relatório do auditor independente acerca das demonstrações financeiras das empresas supervisionadas.

Referida alteração já havia sido objeto da Consulta Pública SUSEP nº 15/2020 e demonstra a intenção da Autarquia em aumentar a transparência e qualidade do relatório de demonstrações financeiras, de modo a facilitar a sua fiscalização e a identificação preventiva das condições de insolvência das empresas supervisionadas.

Dentre as novas regras incluídas na Circular, destaca-se (i) a necessidade de descrição detalhada da materialidade utilizada nos trabalhos; (ii) a descrição dos valores limite de materialidade; (iii) a comunicação dos principais assuntos da auditoria; e (iv) a utilização, como um dos seus referenciais, da suficiência de capital da supervisionada no relatório a ser elaborado.

Aliado a isto, o auditor deverá encaminhar o papel do trabalho à SUSEP, ou seja, deve reproduzir “a documentação de auditoria utilizada para evidenciar a determinação da materialidade aplicável às demonstrações financeiras individuais”, até o dia 30 de setembro do mesmo exercício e até o dia 31 de março do exercício subsequente.

A alteração da Circular, com a inserção de regras específicas a serem observadas no Relatório de Auditoria Atuarial Independente, é benéfica de modo a conferir maior segurança quanto aos requisitos exigidos para o relatório de demonstrações financeiras emitido por auditores independentes. A minuta da Circular entrará em vigor no dia 4 de janeiro de 2021 e as novas regras passarão a ser obrigatórias a partir das demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2021.

A equipe de Seguros & Resseguros acompanhará o trâmite da Circular SUSEP nº 616 e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.


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