Insights > Client Alert

Client Alert

Edital de Consulta Pública SUSEP nº 31/2021: mudanças nas regras de apresentação das demonstrações financeiras consolidadas dos Grupos Prudenciais

27 de setembro de 2021

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 31/2021, trazendo minuta de Circular com novas regras de elaboração e apresentação das demonstrações financeiras consolidadas dos Grupos Prudenciais.

De acordo com o conceito introduzido pela Resolução CNSP nº 388/2020, os Grupos Prudenciais são caracterizados pelo conjunto de supervisionadas no qual um mesmo sócio ou grupo de sócios detém o controle ou participa em regime de controle conjunto.

Para o regulador, as novas regras permitirão verificar as exposições ativas e passivas de forma agregada para o grupo prudencial para cada uma das supervisionadas que o integram, além de permitir a realização de análises de impacto em elementos como matriz de riscos, priorização, escala e modalidades de fiscalização sob a ótica do grupo consolidado.

Sobre o tema, a nova Circular propõe as seguintes principais regras:

  • Exigência de elaboração e envio à SUSEP de demonstrações financeiras consolidadas dos Grupos Prudenciais, utilizando o mesmo padrão contábil exigido às entidades individuais, conforme disposto na Circular SUSEP nº 517/2015, com exceção das supervisionadas enquadradas no segmento S4;
  • Adoção de um único padrão contábil de reporte ao supervisor para reduzir custos com o gerenciamento de sistemas contábeis diferenciados e facilitar a elaboração e auditoria de demonstrações contábeis para o mercado supervisionado;
  • Dispensa da publicação de demonstrações financeiras consolidadas em conjunto com as demonstrações financeiras individuais, uma vez que serão divulgadas no sítio eletrônico da SUSEP;
  • Definição do dia 15 de março como prazo para envio das demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Prudencial, para a data-base de 31 de dezembro;
  • Determinação de que as demonstrações financeiras consolidadas devem abranger a totalidade das supervisionadas a elas sujeitas, considerando as incluídas e desconsiderando as excluídas do Grupo Prudencial no período;
  • Exigência de que, nas demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Prudencial, as entidades não supervisionadas pela SUSEP considerem os padrões contábeis definidos pelos reguladores específicos, quando houver, e sejam registradas por meio do método de equivalência patrimonial;
  • Observância das transações de quaisquer naturezas realizadas entre as supervisionadas componentes do Grupo Prudencial, para fins de consolidação, que devem obedecer aos procedimentos relativos às operações intercompanhias, previsto no artigo 9º da nova Minuta;
  • Estipulação de que as demonstrações financeiras consolidadas do Grupo Prudencial deverão ser acompanhadas da opinião de auditor independente que aborde a adequação às normas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pela SUSEP.

A nova Circular altera o artigo 133 e revoga o artigo 132 da Circular SUSEP nº 517/2015.

A íntegra da Minuta de Circular pode ser acessada neste link e os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço corec.rj@susep.gov.br, de acordo com o quadro específico padronizado devidamente preenchido, até 21/10/2021.

A equipe de Seguros e Resseguros acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.


Áreas Relacionadas

Compartilhar