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Imóveis à Venda! Publicadas as Portarias que Regulamentam a Aquisição de Imóveis da União

25 de setembro de 2020

No dia 21 de setembro de 2020 foram publicadas pelo Ministério da Economia as Portarias nº 19.832/2020, 19.835/2020 e 19.837/2020, que entrarão em vigor em 1 de outubro de 2020 e, em conjunto, regulamentam: (i) a apresentação de propostas para a aquisição de imóveis da União; (ii) os critérios de habilitação de avaliadores de imóvel; e (iii) a homologação dos laudos de avaliação.

As normas se aplicam a propostas formuladas sobre bens imóveis da União que cumpram os seguintes requisitos: (i) na avaliação da União, não haja interesse que determine a manutenção da propriedade; (ii) não sejam legalmente caracterizados como terrenos de marinha; e (iii) não esteja sob regime de ocupação do interessado.

A exclusão dos terrenos de marinha tem a sua justificativa, antiga, é verdade, e talvez não mais atualmente aplicável, mas coerente com a legislação igualmente antiga em vigor. A exclusão daqueles sob o regime de ocupação, ainda que questionável, guarda coerência com a Lei nº 9.636/1998 que embasa as citadas portarias. Ainda assim, a gama de possibilidades que a entrada em vigor das portarias representa é muito relevante.

Além de listar a documentação e informações necessárias para formulação da proposta, a Portaria nº 19.832/2020 cria um direito de preferência para o interessado na aquisição que custear o laudo de avaliação. Para o surgimento desse direito em relação ao lance vencedor é necessário que o laudo seja preparado em conformidade com o disposto na Portaria nº 19.837/2020, por profissional habilitado e observados os requisitos da Portaria nº 19.835/2020. Esse direito, também fica subordinado à preferência de eventuais (i) cessionários de direito real ou pessoal, locatários ou arrendatários que estejam em dia com suas obrigações junto à SPU – Secretaria do Patrimônio da União, (ii) expropriados e (iii) os ocupantes regulares de imóveis funcionais da União.

A equipe de Imobiliário do Demarest está à disposição para esclarecimentos ou informações adicionais sobre este e assuntos relacionados.


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