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ECA Digital: Nova Lei de Proteção de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital

19 de setembro de 2025

Em 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025 – o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) – que estabelece um marco regulatório inédito para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital no Brasil.

Abrangência

Aplica-se a todo produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado ou de acesso provável por crianças e adolescentes, independentemente de onde sejam desenvolvidos, comercializados ou operados.

Definições

A lei detalha conceitos essenciais para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, incluindo:

  • Rede social

  • Perfilamento

  • Caixa de recompensa

  • Loja de aplicações

  • Sistema operacional

  • Mecanismo de supervisão parental

  • Monetização

  • Impulsionamento

Principais obrigações para a proteção de crianças e adolescentes ambiente digital

Configurações padrão protetivas

Produtos e serviços devem ser configurados, por padrão, no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, garantindo segurança máxima aos usuários jovens.

Verificação de idade

Mecanismos confiáveis e auditáveis devem impedir o acesso de menores a conteúdos impróprios, sendo vedada a autodeclaração, reforçando a segurança das crianças e adolescentes.

Supervisão parental

Ferramentas acessíveis e eficazes devem permitir que pais e responsáveis monitorem, limitem e gerenciem o uso de serviços digitais. Empresas que oferecem produtos ou serviços voltados ou com acesso potencial por crianças e adolescentes devem assegurar que perfis de usuários até 16 anos estejam conectados a um responsável legal.

Publicidade e monetização

É proibido o direcionamento de publicidade comercial por perfilamento, assim como a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.

Jogos infantis e proibição de loot boxes

É totalmente proibida a utilização de caixas de recompensa em jogos eletrônicos voltados ao público infantil e adolescente. Não é permitida nenhuma forma de oferta ou inserção de tais mecânicas em jogos destinados ou com acesso provável por crianças e adolescentes.

Remoções de conteúdo

Empresas que oferecem produtos ou serviços de tecnologia no Brasil devem remover e reportar às autoridades competentes qualquer conteúdo que indique, direta ou indiretamente, exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes.

Relatórios de transparência

Provedores com mais de 1 milhão de usuários menores de idade devem publicar relatórios semestrais detalhando:

  • Canais de denúncia

  • Quantidade de moderação de conteúdo ou contas por tipo

  • Denúncias recebidas

  • Aprimoramentos técnicos realizados

  • Resultados de avaliações de impacto e gerenciamento de riscos à segurança e saúde de crianças e adolescentes

Representação legal no Brasil

Provedores estrangeiros devem manter um representante legal no Brasil, com autoridade para receber citações, intimações e notificações em processos judiciais e administrativos, garantindo conformidade com a lei e a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Penalidades e Autoridade Competente

Penalidades

As sanções previstas incluem:

  • Advertência

  • Multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou multa de R$ 10,00 a R$ 1 mil por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração

  • Suspensão ou proibição das atividades

Autoridade Competente à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Vigência

Prazo de implementação

A lei entra em vigor seis meses após a publicação, ou seja, em março de 2026, conforme Medida Provisória nº 1.319/2025.

 

As equipes de Privacidade, Tecnologia & Cibersegurança e Resolução de Disputas & Consumidor do Demarest permanecem à disposição para fornecer todos os esclarecimentos necessários.