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Receita Federal se manifesta pela exclusão do ICMS nos créditos de PIS e COFINS

25 de agosto de 2021

Por meio do Parecer COSIT nº 10/2021, a Secretaria da Receita Federal (RFB) emitiu orientação no sentido de que o valor do ICMS destacado nas notas fiscais deve ser excluído dos valores a serem creditados pelos adquirentes na apuração do PIS e da COFINS no regime não cumulativo, visto que não compõe o preço da mercadoria.

O Parecer foi juntado pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) numa ação judicial e deverá passar a orientar a atuação dos auditores fiscais da RFB, gerando, assim, fiscalizações e autuações fiscais, com imposição de multas e juros pelo recolhimento a menor de PIS e de COFINS nos últimos 5 (cinco) anos. Embora não haja ainda ato formal da PGFN nesse sentido, a expectativa é de que haverá adesão à orientação na medida em que foi formalmente utilizado.

Todavia, essa questão já foi debatida em precedentes judiciais, dos quais destacamos o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) no julgamento da apelação nº 5003367-70.2019.403.6107, que afasta a necessidade de exclusão do ICMS do valor a ser creditado a título de PIS/COFINS. Ou seja, há bons elementos para questionar esse posicionamento das autoridades fiscais.

O time tributário do Demarest segue acompanhando a movimentação das autoridades fiscais e está à disposição para discutir o teor do Parecer, bem como eventuais medidas judiciais e administrativas cabíveis que podem ser adotadas para evitar possíveis autuações.

 


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