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Resolução CNPC nº 47: Novas regras para a contratação de seguros para cobertura de riscos específicos dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC)

20 de outubro de 2021

Em 15/10/2021, o Conselho Nacional de Previdência Complementar publicou a Resolução CNPC nº 47, que atualiza as regras referentes à contratação de seguros para cobertura de riscos específicos dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

A nova Resolução mantém as principais regras da Resolução CNPC nº 17 vigente, como (i) possibilidade de cobertura parcial ou total dos riscos; (ii)  necessidade de realização de estudos técnicos de fundamentação pela EFPC, previamente à contratação do seguro; (iii) obrigatoriedade de arquivamento do contrato de seguro na entidade; (iv) obrigatoriedade de previsão no regulamento do plano para a contratação do seguro; e (v) vedação ao pagamento de valores diretamente a participante ou assistido.

Não obstante, a nova Resolução traz as seguintes novidades:

  • Possibilidade de contratação de seguro para cobertura de riscos atuariais ou financeiros, além das demais hipóteses já previstas (invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência de assistido e desvio das hipóteses biométricas);
  • Obrigatoriedade de previsão contratual e divulgação aos participantes e assistidos referente a qualquer tipo de pagamento realizado entre entidade e instituição autorizada pela SUSEP, que não seja a título de prêmio do seguro ou indenização securitária;
  • Revogação da vedação referente à contratação de seguro que preveja (i) a transferência de participante ou assistido; e (ii) a transferência de reserva garantidora para o ente contratado.
  • Revogação da possibilidade de o órgão fiscalizador determinar a contratação de seguro específico, de forma parcial ou integral, a fim de assegurar os compromissos assumidos com os participantes e assistidos.

A íntegra da Resolução CNPC nº 47 pode ser acessada neste link e disponibilizamos o quadro comparativo abaixo elaborado pelo Demarest, que traz a comparação entre os textos vigentes da nova Resolução e da Resolução CNPC nº 17.

A Resolução CNPC nº 47 entrará em vigor em 1º de novembro de 2021 e revoga a Resolução CNPC nº 17.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Saúde Suplementar está à disposição prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

 


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