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Susep inicia segunda consulta pública sobre seguro de vida universal

22 de agosto de 2025

Introdução à consulta pública da Susep

No dia 15 de agosto de 2025, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou o Edital de Consulta Pública nº 3/2025, iniciando uma segunda rodada de consulta sobre a minuta de resolução do Conselho Nacional de Seguro Privados (CNSP) que dispõe sobre as regras e critérios para a estruturação, comercialização e operacionalização do seguro de vida universal, em substituição à Resolução CNSP nº 344/2016.

A segunda consulta pública, com prazo de 15 dias corridos, se justifica pelas alterações feitas ao texto original para compatibilizá-lo com o Marco Legal dos Seguros (Lei nº 15.040/2024), além das contribuições recebidas da FenaPrevi e da Fundação Procon de São Paulo na primeira consulta pública, realizada em dezembro de 2024.

A proposta integra o Plano de Regulação da Susep e visa modernizar um produto que, apesar de amplamente utilizado em mercados como o dos Estados Unidos e do México, enfrenta obstáculos no Brasil devido à ausência de regulamentação específica e incertezas tributárias que limitam sua atratividade comercial.

Seguro de vida universal: contexto e objetivos da proposta

A iniciativa busca aprimorar a regulamentação vigente, tornando o produto mais compreensível para os segurados e esclarecendo que o seguro de vida universal não possui caráter previdenciário, nem deve ser confundido com produto de investimento, permitindo um tratamento tributário adequado.

Principais mudanças propostas

Estrutura e nomenclatura

  • Alteração de “Capital Segurado de Risco” e “Capital Segurado de Acumulação” para “parcela de risco” e “parcela complementar”, respectivamente;

  • Redução do prazo mínimo de vigência de cinco para quatro anos completos;

  • Dispensa de aprovação prévia da Susep para comercialização do produto.

Flexibilização operacional

  • Exclusão do dispositivo que impede aportes extraordinários;

  • Possibilidade de remuneração do saldo da provisão de suporte com base no CDI;

  • Flexibilização na cobrança de carregamento, podendo ser aplicada de forma combinada;

  • Possibilidade de quitação antecipada de prêmios.

Aspectos contratuais e procedimentais

  • Assinatura eletrônica da Declaração Pessoal de Saúde e Atividade;

  • Prazos de carência diferenciados para resgate e recebimento de indenização;

  • Maior transparência na definição de critérios para caracterização de mora;

  • Inclusão da figura do subestipulante nos planos coletivos.

Adequações ao Marco Legal dos Seguros

A minuta incorpora importantes adequações à Lei nº 15.040/2024, dentre as quais destacamos:

  • Inclusão de definição de “Condições Particulares”, com menção à sua hierarquia contratual;

  • Inclusão de regras para substituição de apólices sem novo prazo de carência;

  • Previsão de critérios para distinguir o uso da provisão de suporte ao risco sem que haja caracterização de mora.

Principais alterações após a primeira consulta pública

Das 28 sugestões recebidas:

  • 11 foram acatadas integralmente;

  • 4 foram acatadas parcialmente;

  • 13 não foram acatadas.

Dentre os pontos mais relevantes:

  • Definição de capital segurado como “valor máximo” a ser pago pela seguradora em coberturas como invalidez parcial;

  • Flexibilização do pagamento de prêmios na modalidade capital segurado convencional;

  • Possibilidade de cobrança de carregamento sobre prêmios extraordinários e sobre a totalidade da provisão de suporte ao risco;

  • Destinação do valor total do prêmio à provisão de suporte ao risco.

Temas transferidos para regulamentação da Susep

Alguns dispositivos foram retirados da resolução do CNSP e serão tratados em futura regulamentação da Susep, como:

  • Procedimentos e prazos para pagamento de indenização;

  • Atualização de valores e impactos no recálculo de prêmios;

  • Disponibilização de condições contratuais previamente à proposta;

  • Comercialização e contratação por meios remotos;

  • Procedimentos em caso de inadimplência.

Participação na consulta pública

Os interessados poderão encaminhar comentários e sugestões até 30 de agosto de 2025 por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site da Susep, conforme orientações disponíveis no edital.

Além disso, os documentos referentes à consulta pública estão disponíveis na íntegra na página virtual da Susep.

Acesse a íntegra do Edital de Consulta Pública nº 3/2025.

Para mais contexto sobre a primeira rodada da consulta pública, recomendamos a leitura do nosso client alert anterior: Resolução sobre Seguro de Vida Universal é colocada em consulta pública pela Susep – Demarest.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest está monitorando os desdobramentos da consulta pública sobre o seguro de vida universal e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.