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Supremo Tribunal Federal decidiu pela aplicação dos índices IPCA-E e SELIC para correção do crédito trabalhista

18 de dezembro de 2020

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a correção monetária de débitos trabalhistas deve ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e pela taxa SELIC, mais favoráveis aos trabalhadores.

Por unanimidade, a Corte decidiu que doravante não deverá ser observada a Taxa Referencial (TR) para correção monetária do crédito trabalhista, uma vez que o referido índice não repõe a perda do poder aquisitivo ocasionada pela inflação ao longo da tramitação das ações judiciais.

Ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, a Corte entendeu que, enquanto não for aprovado projeto de lei pelo Congresso Nacional sobre o tema, os dois índices devem ser aplicados utilizando padrão há tempos já conhecido na Justiça Comum – vale dizer, a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação do processo, a taxa SELIC.

O entendimento firmado pela Corte abrange também os depósitos recursais realizados em conta judicial.

Modulação dos efeitos

Vencido o Ministro Marco Aurélio, a Suprema Corte modulou os efeitos da decisão para determinar que todos os pagamentos realizados corretamente com a aplicação da TR, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou de qualquer outro índice de correção monetária são válidos e não darão ensejo a novas discussões.

De outro lado, porém, os processos que ainda estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente da prolação de sentença, deverão observar, de forma retroativa, a taxa SELIC.

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal encerra uma discussão há tempos travada em todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país e também no Tribunal Superior do Trabalho.

Nosso time de Direito do Trabalho está à disposição para prestar esclarecimentos adicionais sobre o tema.


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