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SUSEP publica Edital de Consulta Pública nº 16/2020 para revisão e consolidação das normas que versam sobre seguros de danos

17 de agosto de 2020

Seguindo o Plano de Regulação de 2020, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) colocou em consulta pública o Edital nº 16/2020, apresentando minuta de nova Circular que passará a regulamentar as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas dos seguros de danos.

Em sua exposição de motivos para as alterações propostas, a SUSEP identificou que há uma clara percepção de excesso de regulação no mercado de seguros, passando a definir como um de seus objetivos neste ano de 2020 a revisão da regulamentação sobre os seguros de danos, em especial, da Circular nº 256/2004, verificando a necessidade de propor uma distinção regulatória e tratamento diferenciado entre os seguros massificados e os seguros de grandes riscos.

A minuta colocada em consulta pública se destina à regulamentação dos seguros massificados, de forma que a regulamentação dos seguros de grandes riscos será tratada em circular específica que está em elaboração.

Com esta proposta, a SUSEP visa simplificar a regulação dos mercados, proporcionando um ambiente favorável ao desenvolvimento de um mercado competitivo, transparente, inovador e com maior cobertura. Além disso, pelo viés do consumidor, a proposta almeja o amplo acesso aos mercados supervisionados, o que também contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do país. Tais finalidades, além de atenderem ao Plano de Regulação 2020, também estão em consonância com a estratégia delineada pela SUSEP em seu Planejamento Estratégico para o triênio de 2020 a 2023.

A minuta apresentada, além de propor a segregação pela natureza dos seguros, pretende simplificar a regulação de seguros de danos massificados e conceder uma maior liberdade contratual para as partes contratantes destes produtos.

No tocante aos seguros de grandes riscos, a distinção regulatória será aplicada no aspecto de uma menor intervenção do regulador e que eventual ação seja proporcional à necessidade de proteção dos agentes que sofrem as chamadas falhas de mercado, neste caso, a assimetria de informação para aquisição dos produtos.

Nessa linha, a SUSEP destacou que as empresas de grande porte, principais contratantes de seguros de grandes riscos, possuem maior paridade para negociar os termos e condições contratuais frente às seguradoras, não necessitando intervir de forma demasiada, devendo prevalecer a liberdade contratual das partes.

Por outro lado, no que concerne aos seguros massificados, a proposta visa fornecer proteção aos consumidores destes produtos, assim como estimular um mercado competitivo e inovador, com produtos acessíveis e variados. A principal mudança levantada neste ponto seria a flexibilização da estrutura de camadas das apólices (condições gerais, especiais e particulares), a fim de simplificar a criação dos produtos para conceder ao consumidor um maior entendimento do produto que está adquirindo, tornando-se uma ferramenta de mitigação de assimetrias de informação, considerando que os clientes alvos dos seguros massificados são consumidores individuais e empresas de pequeno porte.

Além disso, a minuta de circular prevê a obrigatoriedade de a seguradora informar aos seus segurados, através dos termos e condições contratuais, que as cláusulas elaboradas estão em conformidade com a legislação vigente, a fim de afastar o conceito de que todos os produtos são “aprovados” pela SUSEP e conferir maior responsabilidade às seguradoras pela comercialização de seus produtos.

Em complemento, a proposta elenca, ainda, a:

(i) exclusão de referência a planos de seguros padronizados e revogação dos dispositivos que tratavam da distinção de procedimentos para planos padronizados e não padronizados;

(ii) dispensa de registro prévio da nota técnica atuarial do plano de seguros de danos, bastando que fique sob a guarda da seguradora e seja disponibilizada caso solicitado;

(iii) possibilidade de estruturação de cobertura vinculada a prestação de serviços com livre escolha pelo segurado dos prestadores de serviços e/ou indicação de rede referenciada pela sociedade seguradora;

(iv) possibilidade de estruturação de coberturas all risks em diferentes ramos;

(v) exclusão da tabela de prazo curto;

(vi) exclusão de cláusula de concorrência de apólice padronizada; e

(vii) revogação de dispositivos que limitavam, como regra geral, a conjugação de coberturas de diferentes ramos, de forma que eventuais restrições sejam tratadas, se for o caso, em normas específicas.

A minuta de Circular foi elaborada após a realização de debates aprofundados sobre o tema com diversos técnicos do setor, órgãos reguladores internacionais, seguradoras, insurtechs, escritórios de advocacia e, por fim, com a submissão à consulta pública, propiciando a elaboração de uma norma completa e elaborada com a participação dos principais players do mercado.

Caso a regulamentação proposta seja aprovada, as seguradoras que possuem planos de seguro de danos previamente registrados na SUSEP deverão adaptá-los à nova norma no prazo de 180 dias após a sua entrada em vigor, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

A íntegra da Minuta de Circular pode ser acessada neste link. Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço comas.rj@susep.gov.br até 09/09/2020, através do preenchimento do quadro específico padronizado.

A equipe de Seguros e Resseguros do Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final, ficando à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.


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