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Governo publica MP com alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo para 2027
5 de novembro de 2026
Foi publicada, em 4 de novembro, a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo (“IS”) para o ano de 2027, dentro de um regime de implementação gradual da Reforma Tributária. As novas regras produzirão efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
A MP alcança, entre outros, veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais extraídos e concursos de prognósticos, além de disciplinar aspectos relevantes da importação, da apuração e do pagamento do IS.
Confira os principais destaques:
Veículos
A MP fixa alíquotas-base de 6,3% para veículos da posição 87.03 da NCM e de 3,9% para determinados veículos de carga, sujeitas a ajustes conforme fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção e reciclabilidade. Sobre a alíquota inicial resultante desses ajustes aplica-se, ainda, fator de conversão de 1,21.
A alíquota do IS poderá ser reduzida a zero para determinadas aquisições por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, além de veículos que atendam aos requisitos para enquadramento como versão sustentável. Caminhões, conforme a definição da MP, não estão sujeitos ao IS, enquanto picapes ficam expressamente excluídas do conceito de caminhão.
Bebidas
Para 2027, as alíquotas finais ad valorem variam conforme o produto, incluindo 2,6% para determinadas bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e percentuais entre 8% e 24% para diferentes categorias de bebidas alcoólicas.
A MP prevê, ainda, tratamento específico para pequenos produtores de bebidas alcoólicas, com reduções da alíquota ad valorem de 40%, 20% ou 10%, conforme o volume total de fornecimento de álcool.
Produtos fumígenos
Para os cigarros e cigarrilhas especificamente indicados pela MP, o IS será composto por alíquota ad valorem de 66,7% e parcela específica de R$ 3,50. Para os demais produtos fumígenos abrangidos pelo Anexo IV, a alíquota ad valorem final será de 37,5%.
Aeronaves, embarcações e bens minerais
A MP estabelece alíquota final de 6,8% para as aeronaves abrangidas, de 12% para barcos a motor da subposição 8903.3 e de 7,8% para as demais embarcações de recreio ou esporte a motor especificadas na norma. Para 2027, determinadas operações terão redução a zero ou de 50%, enquanto o IS incidente sobre bens minerais extraídos será reduzido a zero.
Importações
Um dos pontos relevantes da MP é a introdução de fatores adicionais ao IS na importação. Quando a base de cálculo corresponder ao valor aduaneiro acrescido do Imposto de Importação, serão aplicados fatores de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves e de 1,45 para bebidas alcoólicas e açucaradas, cumulativamente com os fatores de conversão aplicáveis ao respectivo produto.
Apuração assistida
A Receita Federal do Brasil (RFB) poderá disponibilizar apuração assistida do IS, com base nos documentos fiscais eletrônicos e demais informações disponíveis. A confirmação ou realização de ajustes pelo contribuinte implicará confissão de dívida e constituição do crédito tributário. Na ausência de manifestação no prazo previsto, o saldo apurado será presumido correto e o crédito será considerado constituído.
Pagamento e split payment
Os débitos do IS poderão ser extintos mediante pagamento pelo contribuinte ou responsável, split payment, abatimento relacionado a devoluções ou compensação. Em caso de cancelamento do documento fiscal, haverá direito ao abatimento do IS correspondente, observada futura regulamentação.
Concursos de prognósticos
Para 2027, a MP estabelece alíquota de 0,5% para os concursos de prognósticos, observadas as regras específicas aplicáveis a essa modalidade.
Próximos passos
Embora as novas regras produzam efeitos apenas a partir de 2 de fevereiro de 2027, a MP já demanda atenção das empresas potencialmente sujeitas ao IS, especialmente quanto à classificação fiscal dos produtos, ao cálculo das alíquotas efetivas, às operações de importação, à formação de preços, à emissão de documentos fiscais e à parametrização de sistemas, incluindo enterprise resource planning (“ERPs”).
O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei estabelecendo as alíquotas aplicáveis a partir de 2028. Para fins de redução, a MP também determina que a estimativa de arrecadação do IS seja considerada no cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027.
A equipe de Tributário do Demarest acompanha de perto a regulamentação da Reforma Tributária e está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos da MP nº 1.399/2026 nas operações de sua empresa.