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Imposto de Renda. Alíquota zero. Investidor não residente
27 de setembro de 2022
A Medida Provisória 1.137/2022 zerou a alíquota de imposto de renda sobre instrumentos de dívida adquiridos e rendimentos auferidos por cotistas não residentes nas aplicações em Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I) e fundos soberanos.
Confira os comentários de nossa equipe tributária sobre as principais alterações e implicações práticas dessa mudança.