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Nova regulamentação para SCFIs: regras para Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento

25 de julho de 2025

Em 24 de julho de 2025, o Banco Central do Brasil (“BC”) e o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicaram a Resolução CMN nº 5.237, que estabelece novas regras para a constituição, organização e funcionamento das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (“SCFI”).

Principais pontos da nova regulamentação para SCFIs

Constituição e autorização

  • A partir de 1º de setembro de 2025, as SCFIs deverão ser obrigatoriamente constituídas sob a forma de sociedades anônimas.

  • O funcionamento dessas sociedades depende de prévia e expressa autorização do BC.

Denominação social estrita e protegida

  • A denominação social dessas instituições deverá conter, de forma obrigatória, a expressão “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento”.

  • É vedado o uso de termos que caracterizem outras instituições do Sistema Financeiro Nacional ou expressões similares, em qualquer idioma.

  • A expressão “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento” é de uso privativo dessas sociedades.

Capital social mínimo para operação

  • As SCFIs deverão manter, permanentemente, um capital social integralizado e patrimônio líquido mínimos de R$ 7 milhões.

  • Há uma redução de 30% nesses valores para instituições cuja sede ou matriz esteja localizada fora dos estados do Rio de Janeiro ou de São Paulo.

Objeto social e operações permitidas

As SCFIs têm por objeto a concessão de empréstimos e financiamentos; a aquisição, cessão, refinanciamento e administração de direitos creditórios; e a prestação de garantias.

Além disso, podem realizar exclusivamente outras atividades financeiras, tais como:

  • comprar e vender títulos por conta própria;

  • comprar e vender valores mobiliários em mercados organizados de bolsa e balcão;

  • operar em mercados de balcão não organizados, observada a regulamentação da CVM;

  • administrar carteiras de valores mobiliários, conforme a CVM;

  • emitir moeda eletrônica;

  • emitir instrumento de pagamento pós-pago;

  • atuar como iniciadora de transação de pagamento;

  • atuar como credenciadora;

  • operar no mercado de câmbio;

  • prestar serviço de correspondente no País;

  • realizar análise e cobrança de créditos e direitos creditórios para terceiros;

  • atuar como agente fiduciário;

  • atuar como representante de seguros, conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados;

  • aplicar disponibilidades em depósitos interfinanceiros;

  • contratar operações compromissadas.

Participações societárias

As sociedades de crédito, financiamento e investimento podem participar do capital social de outras sociedades.

Para financiar suas operações, além de recursos próprios, as SCFIs podem captar fundos por meio de:

  • emissão de certificados de depósitos bancários;

  • letras de crédito do agronegócio;

  • letras de crédito imobiliário;

  • letras imobiliárias garantidas;

  • letras financeiras;

  • letras de câmbio;

  • cédulas de crédito imobiliário;

  • certificados de cédulas de crédito bancário;

  • recibos de depósitos bancários;

  • certificados de operações estruturadas;

  • instrumentos de captação de recursos no exterior, desde que:

    • sejam da mesma natureza e dos mesmos riscos dos instrumentos listados;

    • os recursos captados sejam destinados a operações compatíveis com o objeto social da SCFI.

  • depósitos interfinanceiros;

  • depósitos a prazo com garantia especial;

  • repasses, empréstimos e financiamentos originários de:

    • instituições financeiras nacionais e estrangeiras autorizadas pelo BC;

    • entidades nacionais e estrangeiras de fomento e desenvolvimento;

    • fundos oficiais nacionais e estrangeiros voltados para fomento e desenvolvimento.

Disposições finais da nova regulamentação para SCFIs

  • As SCFIs já autorizadas ou em processo de autorização deverão se ajustar às novas regras de denominação estabelecidas no Art. 4º.

  • Esta nova resolução revoga uma série de normas anteriores, tornando-se o principal balizador para as operações dessas sociedades.

  • A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

A equipe de Bancos, Serviços Financeiros, Fintechs e Ativos Digitais está acompanhando os desdobramentos do tema e permanece à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos necessários sobre a nova regulamentação para SCFIs.

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