Insights > Client Alert
Client Alert
Nova regulamentação para SCFIs: regras para Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
25 de julho de 2025
Em 24 de julho de 2025, o Banco Central do Brasil (“BC”) e o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicaram a Resolução CMN nº 5.237, que estabelece novas regras para a constituição, organização e funcionamento das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (“SCFI”).
Principais pontos da nova regulamentação para SCFIs
Constituição e autorização
- A partir de 1º de setembro de 2025, as SCFIs deverão ser obrigatoriamente constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
- O funcionamento dessas sociedades depende de prévia e expressa autorização do BC.
Denominação social estrita e protegida
- A denominação social dessas instituições deverá conter, de forma obrigatória, a expressão “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento”.
- É vedado o uso de termos que caracterizem outras instituições do Sistema Financeiro Nacional ou expressões similares, em qualquer idioma.
- A expressão “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento” é de uso privativo dessas sociedades.
Capital social mínimo para operação
- As SCFIs deverão manter, permanentemente, um capital social integralizado e patrimônio líquido mínimos de R$ 7 milhões.
- Há uma redução de 30% nesses valores para instituições cuja sede ou matriz esteja localizada fora dos estados do Rio de Janeiro ou de São Paulo.
Objeto social e operações permitidas
As SCFIs têm por objeto a concessão de empréstimos e financiamentos; a aquisição, cessão, refinanciamento e administração de direitos creditórios; e a prestação de garantias.
Além disso, podem realizar exclusivamente outras atividades financeiras, tais como:
- comprar e vender títulos por conta própria;
- comprar e vender valores mobiliários em mercados organizados de bolsa e balcão;
- operar em mercados de balcão não organizados, observada a regulamentação da CVM;
- administrar carteiras de valores mobiliários, conforme a CVM;
- emitir moeda eletrônica;
- emitir instrumento de pagamento pós-pago;
- atuar como iniciadora de transação de pagamento;
- atuar como credenciadora;
- operar no mercado de câmbio;
- prestar serviço de correspondente no País;
- realizar análise e cobrança de créditos e direitos creditórios para terceiros;
- atuar como agente fiduciário;
- atuar como representante de seguros, conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados;
- aplicar disponibilidades em depósitos interfinanceiros;
- contratar operações compromissadas.
Participações societárias
As sociedades de crédito, financiamento e investimento podem participar do capital social de outras sociedades.
Para financiar suas operações, além de recursos próprios, as SCFIs podem captar fundos por meio de:
- emissão de certificados de depósitos bancários;
- letras de crédito do agronegócio;
- letras de crédito imobiliário;
- letras imobiliárias garantidas;
- letras financeiras;
- letras de câmbio;
- cédulas de crédito imobiliário;
- certificados de cédulas de crédito bancário;
- recibos de depósitos bancários;
- certificados de operações estruturadas;
- instrumentos de captação de recursos no exterior, desde que:
- sejam da mesma natureza e dos mesmos riscos dos instrumentos listados;
- os recursos captados sejam destinados a operações compatíveis com o objeto social da SCFI.
- depósitos interfinanceiros;
- depósitos a prazo com garantia especial;
- repasses, empréstimos e financiamentos originários de:
- instituições financeiras nacionais e estrangeiras autorizadas pelo BC;
- entidades nacionais e estrangeiras de fomento e desenvolvimento;
- fundos oficiais nacionais e estrangeiros voltados para fomento e desenvolvimento.
Disposições finais da nova regulamentação para SCFIs
- As SCFIs já autorizadas ou em processo de autorização deverão se ajustar às novas regras de denominação estabelecidas no Art. 4º.
- Esta nova resolução revoga uma série de normas anteriores, tornando-se o principal balizador para as operações dessas sociedades.
- A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2025.
A equipe de Bancos, Serviços Financeiros, Fintechs e Ativos Digitais está acompanhando os desdobramentos do tema e permanece à disposição para auxiliar clientes e parceiros com os esclarecimentos necessários sobre a nova regulamentação para SCFIs.
Sócios Relacionados
Advogados Relacionados
Fausto Muniz Miyazato Teixeira
Guilherme Zeppelini Inaba
Yuri Kuroda Nabeshima
Rubens Feche