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Operadoras de saúde e medicamentos não registrados pela Anvisa

21 de dezembro de 2018

A discussão envolvendo não apenas o fornecimento de medicamentos, mas também a realização de procedimentos cirúrgicos, entrega de suplementos alimentares, dentre outros assuntos ligados à saúde, não deveria ser tema para o judiciário. Conforme garante o texto constitucional, os debates relacionados aos direitos fundamentais deveriam se desenrolar, unicamente, na esfera executiva, na medida em que cabe ao Poder Executivo administrar os interesses públicos, de acordo as leis previstas na Constituição Federal.

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