
A portabilidade das aplicações financeiras, regulamentada pelas resoluções CVM 209 e 210, entrará em vigor apenas em 2 de janeiro de 2026. A data de início estava originalmente definida para 1º de julho deste ano, mas a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu prorrogar o prazo, atendendo a solicitações de entidades e representantes do mercado, que pediram mais tempo para adaptação.