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Projeto de lei propõe critérios mínimos às gerenciadoras de risco e seguradoras para análise de perfil de risco dos transportadores de cargas

9 de abril de 2024

Em 27 de março de 2024, o Projeto de Lei nº 1.015/2024 (“PL”), de autoria do deputado federal Felipe Saliba (PRD/MG), foi apresentado à Câmara dos Deputados, a fim de estabelecer obrigações aos gerenciadores de risco e seguradoras em relação aos motoristas e ajudantes submetidos a análise de perfil de risco para fins de transporte de cargas.

Se aprovado, o PL alterará a Lei nº 11.442/2007, por meio da inclusão do artigo 13-C. Segundo o artigo, caso seja verificada a não adequação do perfil do motorista ou ajudante, as gerenciadoras de risco e seguradoras serão obrigadas a informar as razões de tal inadequação e detalhar, no mínimo, os seguintes critérios que influíram em sua decisão:

  • idade e condição de saúde;
  • histórico profissional, a exemplo de multas, acidentes de transporte e envolvimento em sinistros; e
  • envolvimento em processos criminais, cíveis, trabalhistas, entre outros.

A norma apresentada também impõe que as seguradoras e gerenciadoras de risco informem os critérios para alteração de sua conclusão inicial caso haja eventual alteração de posicionamento quanto à adequação de motoristas e ajudantes anteriormente considerados compatíveis com o perfil de risco.

Além disso, a conclusão e os critérios listados pelas gerenciadoras de risco e seguradoras deverão ser enviados, por via física ou eletrônica, aos motoristas e ajudantes que os solicitarem, mantendo-se o sigilo quanto às informações que envolvam terceiros.

Por sua vez, caberá à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) fiscalizar o preenchimento de tais requisitos e, na hipótese de descumprimento, as supervisionadas estarão sujeitas a sanção administrativa, com valor mínimo de R$ 5.000,00 e valor máximo limitado a 2% do faturamento bruto da empresa que infringiu a norma, sem prejuízo de aplicação de multas adicionais diante da identificação de outras infrações.

Segundo o deputado e autor do PL, a legislação sobre o setor de transporte rodoviário vem sendo aperfeiçoada ao longo dos últimos anos, no entanto, carece de uma disposição que assegure critérios mínimos e transparência no processo de análise de perfil de risco dos profissionais envolvidos no transporte, em detrimento da atuação dos profissionais de transporte.

Atualmente, o PL está em estágio inicial e aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para seu regular prosseguimento na casa.

A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest acompanhará os desdobramentos do PL e permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.