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Prorrogação do prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR

5 de janeiro de 2018

DiarioAmbiental_testeira

DECRETO Nº 9.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

DECRETA:

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

Michel Temer
Diva Alves Carvalho


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