A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28/12) uma norma que amplia as hipóteses para o órgão indicar pessoas ou empresas como responsáveis por dívidas tributárias cobradas de terceiros. A instrução normativa nº 1.862/2018 autoriza que os auditores fiscais apontem um responsável tributário por uma cobrança fiscal em mais quatro oportunidades, como na rejeição de pedidos de compensação ou após decisão definitiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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