No dia 26/12/2022, a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução ANM nº 127/2022, que alterou os artigos 246 e 254 da Portaria nº 155/2016.
No memorando abaixo, a nossa equipe de Direito Minerário apresenta a simplificação das alterações promovidas pela Resolução nos procedimentos de cessão e arrendamento de títulos minerários realizados dentro do mesmo grupo econômico.