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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM n° 2529, de 04 de setembro de 2017.
5 de setembro de 2017
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para a elaboração de minuta de Resolução Conjunta que estabelecerá diretrizes e procedimentos referentes ao “Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não Tributários”.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente, o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas e a Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso das atribuições que lhe conferem,
respectivamente, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 10, I, do Decreto nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, o art. 9º, I, do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e o art. 9º, I, do Decreto nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 21.735, de 3 de agosto de 2015, e no Decreto nº 47.246, de 30 de agosto de 2017;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica criado o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de minuta de Resolução Conjunta que estabelecerá diretrizes e procedimentos referentes ao “Programa de Incentivo de Pagamento de Créditos Não Tributários”, estabelecido pela Lei nº 21.735, de 2015 e regulamentado
pelo Decreto nº 47.246, de 2017.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Gabinete SEMAD:
a) Daniela Diniz Faria – MASP – 1.182.245-4
II – Subsecretaria de Fiscalização Ambiental– SUFIS:
a)Vanessa Helena Hilário Fernandes – MASP – 1.373.443-9;
b)Vladimir Rabelo Lobato e Silva – MASP – 1.174.211-1
III – Subsecretaria de Gestão Regional – SUGER:
a)Breno Esteves Lasmar – MASP 1.049.109-0;
b)Natália Freitas Hemerly Bruck – MASP 1.073.918-3;
c)Almir Alves de Oliveira – MASP 1.374.617-7;
d)Marcelo de Jesus Leles Oliveira – MASP 1.387.930-9
IV – Instituto Estadual de Florestas – IEF:
a) Fernanda Antunes Mota – MASP – 1.153.124-1.
V – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM:
a) Thayná Silva Campos – MASP – 1.395.761-8
VI – Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM:
a) Gláucia Dell’Areti Ribeiro- MASP – 1.280.447-2
Parágrafo único – Caberá à representante do Gabinete da SEMAD a coordenação geral dos trabalhos.
Art. 3º – Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades para contribuir com o desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 4º – No decorrer dos trabalhos, poderão ser incluídos novos membros, mediante requerimento formal submetido à apreciação e deliberação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º – Fica estabelecido que a desmobilização desse Grupo de Trabalho se dará somente após conclusão dos trabalhos.
Art. 6º – O Grupo de Trabalho tem o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Resolução Conjunta, para a conclusão dos trabalhos e apresentação da proposta de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por 05 (cinco) dias.
Art. 7º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.
a)Jairo José Isaac – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; b)Rodrigo de Melo Teixeira – Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;
c)João Paulo Mello Rodrigues Sarmento – Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas;
d)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho – Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
