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Resolução SEMAD nº 2313 , de 11 de novembro de 2015.

12 de novembro de 2015

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e de autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, ainda:

Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,

Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente,

RESOLVE:

Art.1º – Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008:

Cíntia Marina Assis Igídio MASP 1.253.016-8

Fabiane Andrade Justo MASP 1.297.113-7

Silas Rafael Costa Carvalho MASP 1.378.577-9

Parágrafo Único – Na hipótese prevista no art. 64 do Decreto Estadual nº 44.844/2008 são competentes para lavrar o auto de infração os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da FEAM, o Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, conforme o caso.

Art.2º – Ficam descredenciados os servidores relacionados abaixo para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, os quais haviam sido credenciados, respectivamente, pelas Resoluções SEMAD mencionadas:

André Lenz de Freitas MASP 1.379.550-5 – RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2272, de 27 de maio de 2015

Breno Machado Gomes de Oliveira MASP 1.159.739-7 RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2110, de 1º de julho de 2014

Felipe do Nascimento Martins MASP 1.372.039-6 RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2219, de 18 de novembro de 2014

Glauber Thiago Martins Barino MASP 1.152.084-8 RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2110, de 1º de julho de 2014

Luciano Carrusca Gonçalves MASP 1.367.749-7 RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2244, de 29 de dezembro de 2014

Mariana Lima Moura MASP 1.147.681-9 RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2110, de 1º de julho de 2014

Rômulo Costae Silva MASP 1.250.528-5 RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2110, de 1º de julho de 2014

Robson Ferreira Bastos Morato MASP 1.308.590-7 RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2110, de 1º de julho de 2014

Rullio Kern Braga Couto MASP 137.0141-2 RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2244, de 29 de dezembro de 2014

Wedley Gonçalves Veloso MASP 1.364.951-2 RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2110, de 1º de julho de 2014

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de novembro de 2015.

(a)Luiz Sávio de Souza Cruz -Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.


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