Insights > Belo Horizonte

Belo Horizonte

Resolução SEMAD nº 2355, de 08 de março de 2016.

14 de março de 2016

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, ainda:

 

Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,

 

Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente,

 

RESOLVE:

 

Art.1º – Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e parágrafo 1º do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008.

 

Karla Brandão Franco MASP 1.401.525-9

 

Moisés Oliveira da Silva MASP 1.938.725-0

 

Geisislaine Rosa da Silva MASP 1.371.064-5

 

  • 1º – Na hipótese prevista no art. 64 do Decreto Estadual nº 44.844/2008 são competentes para lavrar o auto de infração os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da FEAM, o Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, conforme o caso.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Belo Horizonte, 08 de março de 2016.

 

(a)Luiz Sávio de Souza Cruz – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.


Áreas Relacionadas

Ambiental

Compartilhar