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RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2458, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
23 de janeiro de 2017
Institui Grupo de Trabalho para consolidação dos trabalhos de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de alteração da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004.
§ 1º – O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I – avaliar os trabalhos de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 2004, já realizados no âmbito do Sisema;
II – consolidar as alterações propostas, considerando as normas de licenciamento e regularização ambiental vigentes;
III – elaborar proposta de minuta de ato normativo para alteração/adequação da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 2004.
§ 2º – A proposta de minuta prevista no inciso III deverá ser encaminhada ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Daniela Diniz Faria – Masp nº 1182945-4, que exercerá a função de coordenação;
II – Marília Carvalho de Melo – Masp nº 1116066-0;
III – Zuleika Stela Chiacchio Torquetti – Masp nº 1043973-5;
IV – Caroline Priscila Fan Rocha – Masp nº1148016-7;
V – Rodrigo Ribas – Masp nº 1220634-8;
VI – Anderson Ramiro Siqueira – Masp nº 1051539-3;
VII – Bruno Malta Pinto – Masp nº 1220033-3;
VIII – Elce Marie Ribeiro – Masp nº 1372026-3;
XI – Vanessa Helena Hilário Fernandes – Masp nº 1373443-9;
X – Guilherme Passos Friche – Masp nº 1153051-6.
§1º – Poderão ser consultados representantes de outros órgãos e entidades do Sisema, bem como especialistas de órgãos ou entidades, públicos ou privados, para prestarem contribuição para os trabalhos a serem desenvolvidos.
§2º – Caberá à coordenadora do Grupo de Trabalho, com o apoio da Assessoria de Planejamento – Asplan –, definir a agenda de reuniões, determinar as pautas de deliberação, convocar os integrantes e conduzir as atividades, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
§3º – O Grupo de Trabalho atuará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Resolução, podendo o referido prazo ser prorrogado a critério dos dirigentes da SEMAD.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017.
(a) Jairo José Isaac – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
