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STJ define marco inicial para agravo de instrumento contra decisão saneadora

14 de outubro de 2025

A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por maioria, que o pedido de esclarecimentos ou ajustes feitos no prazo legal de cinco dias após a decisão saneadora interrompe o prazo para interposição de agravo de instrumento. A definição foi firmada no julgamento do REsp 2.159.882/PR, com o retorno do voto-vista da ministra Nancy Andrighi, que reforçou a importância da cooperação processual e da segurança jurídica.

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